TJSP 05/10/2020 -Pág. 3568 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
3568
RELAÇÃO Nº 1257/2020
Processo 0008597-86.2019.8.26.0229 (processo principal 0003211-51.2014.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.J.S. - - J.O.J. - A.M. - Desarquivamento conforme decisão de fl. 20 ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE (OAB 215982/SP)
Processo 1001649-19.2016.8.26.0229 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.N.S. - Vistas
dos autos ao patrono da parte autora para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas retro e em termos de
prosseguimento. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 350087/SP)
Processo 1001708-36.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.M.R.R.M.G.H.R.M.H.R.
- Vistas dos autos ao patrono da parte autora para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas retro e em
termos de prosseguimento. - ADV: GIOVANNA FABIOLA MARTINS DUARTE (OAB 336962/SP), LEONARDO DUARTE (OAB
385436/SP)
Processo 1001714-48.2015.8.26.0229 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.E.R.B. E.S.B. - Vistas dos autos ao patrono da parte autora para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas retro e
em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 162467/SP), LENITA SOSTENA DE SOUZA (OAB
223454/SP)
Processo 1001724-53.2019.8.26.0229 - Tutela Cível - Nomeação - N.M.M. - Vistas dos autos ao patrono da parte autora
para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas retro e em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO
GALDINO (OAB 398912/SP)
Processo 1002030-85.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.B.S. - Vistas dos autos ao patrono da
parte autora para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas retro e em termos de prosseguimento. - ADV:
ROBSON BARTHUS (OAB 398915/SP)
Processo 1002082-81.2020.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.G.S.M. - Vistas dos autos ao patrono da
parte autora para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas retro e em termos de prosseguimento. - ADV:
TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)
Processo 1002164-15.2020.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.L. - Vistas dos autos ao patrono da parte autora
para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas retro e em termos de prosseguimento. - ADV: ALAN COSTA
REIS (OAB 347794/SP)
Processo 1002332-51.2019.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.L.S. - Vistas dos autos ao patrono da parte
autora para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas retro e em termos de prosseguimento. - ADV:
CLAUDIO JOSE BARBOSA (OAB 303328/SP)
Processo 1012075-47.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Alisson Santos Costa PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Intimem-se as partes, por seus advogados, da perícia designada para o
dia 12/11/2020, às 09:10 horas, no IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, sito à Rua Barra Funda,
824, Bairro Barra Funda, Cidade de São Paulo SP. O Periciando deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E
COM FOTO, sem o qual não será atendido (a), Carteira de Trabalho CTPS (todas que possuir) e todo o material de interesse
médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Fica esclarecido que, mesmo
nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa
nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas
no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ FORATO ANHÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI DIAS RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1258/2020
Processo 1000331-64.2017.8.26.0229 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - R.N.N. - Vistos. Ante a informação de que o acervo do registrador encontra-se intacto (fls. 57), OFICIE-SE ao
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Francisco Ayres/PI para que, nos termos do quanto requerido pelo Ministério
Público, encaminhe ao juízo cópia reprográfica da página do livro em que o assento de nascimento de Raimundo Neto Nunes
foi lavrado. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado pelo autor, comprovando o protocolo em 10
dias. Com a resposta, renove-se vista ao autor e ao Ministério Público, tornando conclusos, após. Int. - ADV: MARCELLO VALK
DE SOUZA (OAB 241436/SP)
Processo 1002290-70.2017.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adilson Caetano
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o arquivamento equivocado do processo, desarquivese com reabertura e encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, nos termos da sentença proferida. Intime-se. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB
349410/SP)
Processo 1002763-51.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mariza Aleixo da Silva
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. ANOTE-SE. Tendo em vista a data do requerimento (fls. 28 14/07/2020)
e a suspensão dos atendimentos presenciais em virtude da pandemia por Covid-19, com o consequente atraso da análise
de todos os pedidos, considero suprido o prévio requerimento administrativo. Entretanto, tendo em vista a possibilidade de
concessão administrativa do benefício, a autora deverá apresentar o andamento do requerimento quando houver mudança
do status. CITE-SE o INSS, pelo Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto n° 527/2019. Antecipo a
perícia para que o processo contenha, quando de futura audiência a ser designada, os elementos probatórios, possibilitando a
ouvida de testemunhas e prolação de sentença. Essa antecipação é possível no processo acidentário, porque nele indenizamse quaisquer lesões ligadas ao trabalho, ainda que não alegadas na inicial. Assim, torna-se, mesmo, desnecessário o aguardo
de contestação para a fixação do âmbito de discussão fática, e, consequentemente, de perícia. Nomeio como perito médico,
independentemente de compromisso, a Sra. Dra. Bárbara Salvi ([email protected]), fixando seus honorários
em R$735,46. Em tempo, fixo como quesitos do juízo: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou
parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem
condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) A incapacidade guarda relação
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