TJSP 07/10/2020 -Pág. 3361 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
3361
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ FERNANDES MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2020
Processo 0017042-82.2006.8.26.0477 (477.01.2006.017042) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ederson
Pedroso Duraes - Vistos. Trata-se de pedido de reabilitação criminal (fls. 160/164), referente a condenação por crime de
receptação (fls. 134/137). Antes de apreciar o mérito, em atenção aos requisitos exigidos pelo art. 93 e seguintes do Código
Penal, nos moldes do art. 744 do CPP, intime-se o requerente, a fim de que providencie a juntada de certidões de objeto e
pé dos processos indicados a fls. 171 e as respectivas certidões de execução criminal. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
AMANDA DE AQUINO MESQUITA SOUZA (OAB 384343/SP)
Processo 1501379-45.2020.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO THOMAZ BÁRIO DOMINGOS - Vistos. Intime-se a defesa para apresentar seus memoriais, no prazo legal. Int. - ADV:
TÂNIA CLOUDINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 385527/SP)
Processo 1501649-69.2020.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MAURÍCIO DIAS FERNANDES DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo a apelação. Vista ao apelante para apresentar suas razões e,
após, ao apelado para contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: TAMIRIS LIMA SILVA (OAB 345896/SP)
Processo 1501850-61.2020.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - RODRIGO DA SILVA FELIPE - Vistos. Intime-se a defesa, a fim de que se manifeste, no prazo de 03 (três) dias,
sobre as testemunhas não localizadas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: DARCIO CESAR MARQUES (OAB 265640/SP)
Processo 1502310-48.2020.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSELITO EDUARDO DE OLIVEIRA
- Vistos. 1) Preliminarmente, não há que se falar em ausência de justa causa para o início da persecutio criminis, porquanto
devidamente demonstrado, pelos documentos que instruem o feito, a existência de lastro mínimo probatório, consubstanciado
por indícios de autoria e prova da materialidade do fato criminoso, que alicerçou o recebimento da denúncia. As demais
alegações trazidas pela defesa dizem respeito ao meritum causae, devendo, portanto, ser analisadas em momento oportuno.
2) Assim, presentes prova da materialidade, indícios de autoria, não sendo arguidas preliminares e ausentes as hipóteses do
artigo 397, do CPP., RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
18 de novembro de 2020, às 15:10 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nºs
284/2020 e 317/2020, expedindo-se o necessário para a realização do ato virtual. 3) Por fim, INDEFIRO o pedido de revogação
da custódia cautelar do acusado, eis que permanecem íntegras as razões fático-jurídicas que ensejaram a prisão preventiva,
nos termos do art. 312 do CPP e da decisão proferida às fls. 44/48, ressaltando-se que o eventual fato de ser primário e de
bons antecedentes, com emprego certo e residência fixa, são circunstâncias que não obstam a prisão cautelar, se presentes
os motivos da prisão preventiva (TJ/SP - Habeas Corpus n.º 258.217-3 - São Paulo - 4ª Câmara Criminal - Relator: Passos de
Freitas - 23.06.98 - V.U.). Importa consignar, ainda, que o acusado praticou crime grave contra o patrimônio em meio à atual
pandemia de Covid-19, valendo-se de período de isolamento recomendado a grande parte da população, em que o controle
social se torna ainda mais reduzido, a demonstrar que, em liberdade, possivelmente tornaria a delinquir, colocando novamente
em risco a população, já fragilizada diante da pandemia mencionada. Int. - ADV: MARIO ROSSI VALE (OAB 322847/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1504046-38.2019.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - VINÍCIUS CLAUDIO DA SILVA
- Vista dos autos ao causídico do réu, no prazo legal, para apresentação da defesa prévia. - ADV: ANTONIO FERNANDES
DIOGENES (OAB 314196/SP)
Processo 3004883-12.2013.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - PORTO
SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro e a concordância ministerial, defiro a
restituição do veículo requerida. Providencie a serventia o necessário. No mais, prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV:
FABIO TIZZANI (OAB 219073/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS COSTA PESSOA MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA GARROSSINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2020
Processo 0003721-10.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - IGOR SANTOS FERREIRA - Vistos. Anote-se o
acórdãode fls. 105/116, proferido em sede dehabeas corpus, o qual transitou em julgado para ambas as partes, conforme
certidão de fls. 116, relativos ao executado IGOR SANTOS FERREIRA, em que concedeu liminarmente a ordem para fixar
o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda imposta. Torne-se definitiva a carta de guia, observado que o
reeducando já se encontra cumprindo pena em regime aberto. Sem prejuízo, considerando o regime de teletrabalho e que
persistem os riscos de movimentação de pessoas, postergo o comparecimento do reeducando em cartório para outubro de
2020. Cumpra-se, expedindo-se e providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV: JHONATHAN CESAR QUEIROZ SANTOS
(OAB 391611/SP)
Processo 0007987-19.2020.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DAYANE
FERREIRA SILVA - Intimação para que a defesa tome ciência da designação de teleaudiência para homologação de eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º