TJSP 07/10/2020 -Pág. 3362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
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acordo com relação a ré Dayane para o dia 25 de janeiro de 2021, às 14h10min, conforme termo de fls. 380/381. - ADV: THIAGO
RODRIGUES (OAB 399232/SP), ANA PAULA APARECIDA MALDONADO DA SILVA RODRIGUES (OAB 412347/SP)
Processo 1501124-87.2020.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - MAYCON SILVA DOS
SANTOS - Manifeste-se a defesa quanto à certidão de fls. 288. - ADV: ABRAÃO MARTINS DE JESUS (OAB 339571/SP),
THIAGO ITAMAR FIRMINO (OAB 381356/SP)
Processo 1501859-23.2020.8.26.0536 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OTHÁVIO
HENRIQUE BIFFANI - Vistos. Considerando o cumprimento do acordo de não persecução penal, que foi homologado pelo
Juízo, julgo extinta a punibilidade do indiciado Othávio Henrique Biffani, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 13, do Código de
Processo Penal, ficando consignado que, por força do parágrafo 12 do aludido artigo, a celebração e o cumprimento do acordo
de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do
parágrafo 2º. P.I.C. - ADV: AGUINALDO DUARTE DE MATOS (OAB 110051/SP), SIDNEI BONANZINI (OAB 1835/AC)
Processo 1502732-23.2020.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO WELLINGTON BERTOCI
MONTEIRO - Apresente a defensora do réu defesa prévia no prazo legal. - ADV: KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB
340443/SP)
Processo 1558525-95.2018.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - JONATHAN KIL DA
SILVA e outro - Certifico e dou fé que o pedido de Revogação da Prisão Preventiva de fls. 118/123 está em descompasso ao que
determinado na Resolução nº 46/2007 do CNJ, a qual versa sobre a criação das tabelas unificadas do poder judiciário, vez que
tal pleito deveria ser autuado em apenso e possuir numeração própria, sendo atribuição precípua do causídico atuante (art. 9 º,
Resolução nº 511/2011 do TJSP), dessa forma, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante o supra certificado, intime-se o dr.(a) Reginaldo Ferreira Bachini Carreira,
Carolina Fernandes Pinheiro Blanco, a providenciar a devida regularização, cadastrando o referido petitório corretamente, a
saber, classificando-a de acordo com o tipo de petição (Liberdade Provisória com ou sem fiança). - ADV: REGINALDO FERREIRA
BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP), CAROLINA FERNANDES PINHEIRO BLANCO (OAB 309756/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO LUCIANO SALES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA RAMOS ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2020
Processo 0004716-36.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - RAFAEL DA CONCEICAO
PEREIRA - BRUNA APARECIDA GRILO - A certidão de honorários está pronta para impressão as fls. 451. - ADV: CRISTINA
BORGES DA COSTA (OAB 321021/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 0011453-55.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ELISABETE BERTAIA Supermercado Assai Atacadista - - Banco Itaú S/A - Vistos. Manifestem as partes acerca de eventual interesse na produção
de prova oral. Em caso positivo, informem se concordam seja substituída, por depoimentos escritos, o que atende o princípio
da celeridade e economia processual, insculpidos no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, após o que será será concedido
prazo prévio para a formulação de questões a serem respondidas, garantindo-se assim a ampla defesa e contraditório. Int. ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0013102-89.2018.8.26.0477 (processo principal 1004523-38.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Telefonia - Alessandra Montoni Skibicki - TIM CELULAR S/A - Vistos. Por se tratar de ação autônoma, ainda que tenha seu
trâmite nos autos principais, deverá a petição da executada ser emendada nos termos do art. 319, do Código de Processo
Civil, inclusive quanto ao valor da causa, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Oportunamente, tornem. Int. - ADV:
ALESSANDRA MONTONI SKIBICKI (OAB 216129/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO
MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 0013488-85.2019.8.26.0477 (processo principal 1001642-54.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Kleber da Silva Santos - Horizonte Treinamentos Ltda Me - Diante da devolução da carta
precatória com cumprimento negativo, conforme certidão de fls. 84, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP), FABRICIO FARAH
PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP)
Processo 1004905-65.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B.U.A. - R.M.V.M. - A certidão de
honorários está pronta para impressão as fls. Retro. - ADV: CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP), FABIO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 374084/SP)
Processo 1006486-13.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciana Rodrigues
da Penha - - Rogerio Nonato da Silva - Contrat Transportes e Logistica Eireli - Vistos. Fls. 47: indefiro, uma vez que trata-se de
audiência de conciliação, bem como a pauta de audiências virtuais já se encontra completa. No mais, diante do teor do art. 5º
do Provimento nº 2564/2020, de 06/07/2020, do Provimento nº 2575/2020, de 21/08/2020, e do Provimento nº 2580/2020, de
23/09/2020, em razão do Coronavírus, redesigno a audiência de conciliação para o dia 14/05/2021, às 16:00h, a ser realizada
no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) - Prédio Anexo do Fórum. Providencie a serventia o necessário. Int. ADV: DANIELLE DE CAMARGO DELPINO IMBUZEIRO (OAB 409562/SP)
Processo 1010714-31.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raphael Fernando de
Morais - - Juscilene Océia de Morais - Mec Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Dispensado relatório nos termos do
art. 38 da Lei nº 9.099/95. A petição inicial deve ser indeferida de plano. Conforme prevê art. 3º, inciso I do diploma legal acima
mencionado, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor
complexidade, assim consideradas, entre outras, as cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, reduzindo-se
pela metade quando ausente advogado. Pois bem. Analisando o caso em apreço, observa-se que os autores requerem a
declaração de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com a devolução da quantia de R$156.656,92 em decorrência
do distrato, de maneira que o efetivo interesse econômico da parte desborda do limite acima mencionado, considerando-se que
a pretensão declaratória também deve ser aquilatada pelo valor da obrigação ou contrato. Não se desconhece que o parágrafo
3º da Lei dos Juizados preconiza que a opção pelo procedimento nela contemplado importará renúncia ao crédito excedente
ao limite estabelecido no dispositivo, excetuada a hipótese de conciliação. Obtempera-se, no entanto, que valores da causa
e crédito são conceitos que não se confundem. É possível a renúncia ao derradeiro, mas não ao outro. O valor da causa no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º