TJSP 08/10/2020 -Pág. 2291 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
2291
Processo 0020147-26.2019.8.26.0602 (processo principal 1030618-55.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - F.A.F. - P.M.S. - 1. Pela derradeira vez, promova o(a) exequente o regular andamento do
feito, comprovando a distribuição do incidente de Requisição de Pequeno Valor, conforme instruções disponíveis:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1580915117771. Prazo: 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do presente incidente (CPC, art. 485, III e §1º). 2. Desde já observo que é desnecessária a intimação pessoal
quando o(a) Advogado(a) postula em causa própria (como no caso de cumprimento de sentença referente aos honorários de
sucumbência), haja vista que nessa condição já fica intimado do ato judicial pelo DJe. Nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO DESATENDIDA.
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. ART. 267, § 1º, DO CPC. Tratando-se de advogado em causa própria, prescindível é a
sua intimação pessoal para fins do disposto no art. 267, § 1º, do CPC. Recurso especial não conhecido. (REsp 218.284/RS,
Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2001, DJ 07/10/2002, p. 260) Int. - ADV: CAMILA
FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 379357/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), FERNANDO ANTONIO
FUSCO (OAB 158658/SP)
Processo 0020180-16.2019.8.26.0602 (processo principal 1033009-46.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - F.A.F. - P.M.S. - 1. Pela derradeira vez, promova o(a) exequente o regular andamento do
feito, comprovando a distribuição do incidente de Requisição de Pequeno Valor, conforme instruções disponíveis:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1580915117771. Prazo: 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do presente incidente (CPC, art. 485, III e §1º). 2. Desde já observo que é desnecessária a intimação pessoal
quando o(a) Advogado(a) postula em causa própria (como no caso de cumprimento de sentença referente aos honorários de
sucumbência), haja vista que nessa condição já fica intimado do ato judicial pelo DJe. Nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO DESATENDIDA.
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. ART. 267, § 1º, DO CPC. Tratando-se de advogado em causa própria, prescindível é a sua
intimação pessoal para fins do disposto no art. 267, § 1º, do CPC. Recurso especial não conhecido. (REsp 218.284/RS, Rel.
Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2001, DJ 07/10/2002, p. 260) Int. - ADV: ADRIANA DE
OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), FERNANDO ANTONIO FUSCO (OAB 158658/SP)
Processo 0020192-30.2019.8.26.0602 (processo principal 1034156-44.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - F.A.F. - P.M.S. - 1. Pela derradeira vez, promova o(a) exequente o regular andamento
do feito, comprovando a distribuição do incidente de Requisição de Pequeno Valor, conforme instruções disponíveis:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1580915117771.
Prazo:
30
(trinta) dias, sob pena de extinção do presente incidente (CPC, art. 485, III e §1º). 2. Desde já observo que é desnecessária a
intimação pessoal quando o(a) Advogado(a) postula em causa própria (como no caso de cumprimento de sentença referente
aos honorários de sucumbência), haja vista que nessa condição já fica intimado do ato judicial pelo DJe. Nesse sentido: AÇÃO
RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO
DESATENDIDA. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. ART. 267, § 1º, DO CPC. Tratando-se de advogado em causa própria,
prescindível é a sua intimação pessoal para fins do disposto no art. 267, § 1º, do CPC. Recurso especial não conhecido.
(REsp 218.284/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2001, DJ 07/10/2002, p. 260) Int. ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), FERNANDO ANTONIO FUSCO (OAB 158658/SP), LAURA BOTTO DE
BARROS NASCIMENTO SANTOS (OAB 359723/SP)
Processo 0020202-74.2019.8.26.0602 (processo principal 1036610-94.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - F.A.F. - P.M.S. - 1. Pela derradeira vez, promova o(a) exequente o regular andamento
do feito, comprovando a distribuição do incidente de Requisição de Pequeno Valor, conforme instruções disponíveis:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1580915117771.
Prazo:
30
(trinta) dias, sob pena de extinção do presente incidente (CPC, art. 485, III e §1º). 2. Desde já observo que é desnecessária a
intimação pessoal quando o(a) Advogado(a) postula em causa própria (como no caso de cumprimento de sentença referente
aos honorários de sucumbência), haja vista que nessa condição já fica intimado do ato judicial pelo DJe. Nesse sentido: AÇÃO
RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO
DESATENDIDA. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. ART. 267, § 1º, DO CPC. Tratando-se de advogado em causa própria,
prescindível é a sua intimação pessoal para fins do disposto no art. 267, § 1º, do CPC. Recurso especial não conhecido.
(REsp 218.284/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2001, DJ 07/10/2002, p. 260) Int. ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), FERNANDO ANTONIO FUSCO (OAB 158658/SP), LAURA BOTTO DE
BARROS NASCIMENTO SANTOS (OAB 359723/SP)
Processo 0020203-59.2019.8.26.0602 (processo principal 1036616-04.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - F.A.F. - P.M.S. - 1. Pela derradeira vez, promova o(a) exequente o regular andamento do
feito, comprovando a distribuição do incidente de Requisição de Pequeno Valor, conforme instruções disponíveis:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1580915117771. Prazo: 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do presente incidente (CPC, art. 485, III e §1º). 2. Desde já observo que é desnecessária a intimação pessoal
quando o(a) Advogado(a) postula em causa própria (como no caso de cumprimento de sentença referente aos honorários de
sucumbência), haja vista que nessa condição já fica intimado do ato judicial pelo DJe. Nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO DESATENDIDA.
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. ART. 267, § 1º, DO CPC. Tratando-se de advogado em causa própria, prescindível é a sua
intimação pessoal para fins do disposto no art. 267, § 1º, do CPC. Recurso especial não conhecido. (REsp 218.284/RS, Rel.
Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2001, DJ 07/10/2002, p. 260) Int. - ADV: LAURA BOTTO DE
BARROS NASCIMENTO SANTOS (OAB 359723/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), FERNANDO ANTONIO
FUSCO (OAB 158658/SP)
Processo 1004435-13.2018.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Jose Roberto Muraro Tebet PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Conforme recomendação da E. CGJ (Com. 458/04), quando se dá a juntada
de substabelecimento que resultará em levantamento de valores, deverá o(a) advogado(a) substabelecente (Dr Oswaldo Duarte
Filho, fl.02) ser intimado para manifestação em cinco dias, o que deverá providenciar o Cartório. Em caso de silêncio, o que
deverá ser certificado nos autos, expeça-se o MLE como requerido. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/
SP), OSWALDO DUARTE FILHO (OAB 60436/SP), JOSE ROBERTO MURARO TEBET (OAB 351182/SP)
Processo 1004440-35.2018.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Jose Roberto Muraro Tebet PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Conforme recomendação da E. CGJ (Com. 458/04), quando se dá a juntada
de substabelecimento que resultará em levantamento de valores, deverá o(a) advogado(a) substabelecente (Dr Oswaldo Duarte
Filho, fl.02) ser intimado para manifestação em cinco dias, o que deverá providenciar o Cartório. Em caso de silêncio, o que
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