TJSP 13/10/2020 -Pág. 17 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
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sobre o cálculo da multa. Em caso de concordância, ou no silêncio, HOMOLOGO o cálculo da multa desde já. Após, intime-se o
réu para pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo pagamento no prazo determinado, expeça-se certidão para
cobrança na via adequada. Cumpridos os itens acima, arquivem-se os autos oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHIONE IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2020
Processo 0001653-13.2020.8.26.0236 (processo principal 1000419-76.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - L.C.A.P. - Considerando que a ordem de transferência do valor de R$ 1.201,82 foi protocolada em 17/09/2020
(f. 46/47 - ID: 072020000117259389), não havendo, até a presente data, notícia quanto ao cumprimento da determinação
judicial, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que comprove a efetiva transferência do montante indisponível para uma
conta vinculada a este juízo, sob pena as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o
expediente com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0001673-04.2020.8.26.0236 (processo principal 1000911-68.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - A.P.M. - Expeçam-se mandados de levantamento em favor da parte credora, conforme dados
fornecidos a f. 153, ficando, desde logo, deferido o levantamento dos depósito subsequentes. Quanto ao mais, cumpra-se
integralmente f. 144/145, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), LYVIA MARIA
ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 0002054-12.2020.8.26.0236 (processo principal 1000887-40.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Bancários - Rubiane Caroline de Oliveira - Banco Bradescard S/A - Sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte
requerida, BANCO BRADESCARD S/A, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar e comprovar o recolhimento das custas e despesas
processuais devidas, a saber: R$ 138,05 (código 230-6), R$ 94,64(código 304-9), valor total de R$ 232,69 . - ADV: CAROLINE
CANDIDA DE SOUZA (OAB 362073/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0002142-50.2020.8.26.0236 (processo principal 1000540-07.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Regiane Aparecida dos Reis Molero - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls.
30/31: Manifeste-se a parte exequente sobre a suficiência do depósito efetuado pela executada, no valor de R$ 7.342,62, para
satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, considerando tratar-se de valor incontroverso, e diante
da implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE nesta comarca a partir de16/09/2019(Comunicado
Conjunto nº 1.514/2019), no mesmo prazo acima, deverá a credoraprovidenciar o preenchimento do formulário eletrônico e
apresentá-lo por petição nosautos, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002195-31.2020.8.26.0236 (processo principal 1000216-17.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bruno Henrique Goncalves - Wagner Rodrigues de Campos - 1.- Intime-se a parte executada, por
intermédio de seu Patrono constituído nos autos, para pagar o débito, no valor de R$ 1.893,88 (setembro/2020), a título de
honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%,
prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários
advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0002196-16.2020.8.26.0236 (processo principal 1000216-17.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Litigância de Má-Fé - Banco Bradesco S/A - Wagner Rodrigues de Campos - 1.- Intime-se a parte executada, por intermédio de
seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para pagar o débito, no valor de R$ 1.701,25 (setembro/2020), a título
de multa por litigância de má-fé, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente
a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em
honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o
depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem
conclusos para deliberação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0002198-83.2020.8.26.0236 (processo principal 1001687-68.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Fanti Nobrega - Mapfre Seguros Gerais S/A - - Maisativo Intermediação
de Ativos Ltda - Superbid - 1.- Intimem-se as executadas, por intermédio de seus Patronos constituídos nos autos, via Imprensa
Oficial, para pagar o débito, no valor de R$ 20.007,85 (outubro/2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob
pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde
logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS
REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PEDRO MAURILIO SELLA (OAB
39582/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), FABIOLA MOYSES SODRE SANTORO (OAB 148948/SP)
Processo 1000481-19.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H.J.N. - F. 54: tendo em vista
a concordância da parte executada com o bloqueio efetuado a f. 44/45, no importe de R$ 900,00, e considerando que referido
valor satisfaz integralmente a obrigação (f. 30), julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se a transferência dos valores tornados indisponíveis para uma conta judicial
à disposição deste Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, devendo esta, para tanto,
promover a juntada dos respectivos formulários eletrônicos. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/SP)
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