TJSP 21/10/2020 -Pág. 95 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
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DE SOUZA - EDITAL Processo Digital nº:0036013-86.2016.8.26.0050 Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário Crimes de Trânsito Autor:Justiça Pública Réu:ELICASSIO RIBEIRO DE SOUZA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELICASSIO RIBEIRO DE SOUZA, PROCESSO Nº 0036013-86.2016.8.26.0050, JUSTIÇA
GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Marcos Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELICASSIO RIBEIRO DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Entregador, RG 56150882, pai
ANTONIO CASCIMIRO DE SOUZA FILHO, mãe ELIZABETE RIBEIRO DA SILVA, Nascido/Nascida em 09/02/1991, de cor Pardo,
natural de Baixa Grande, - BA, com endereço à Largo Coracao de Jesus, 48, Campos Eliseos, CEP 01215-020, São Paulo - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva
do Estado, e o faço para declarar o réu Elicassio Ribeiro de Souza como incurso no art. 302, §1º, incisos I, e art. 303, §1º,
parágrafo único, por três vezes, ambos da Lei nº 9.503/97, na forma do art. 70, do Código Penal, razão pela qual o condeno ao
cumprimento de pena privativa de liberdade de três anos, dez meses e vinte dias de detenção, em regime inicial aberto, além
da proibição de obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período. O condenado poderá
apelar em liberdade. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeçam-se
os ofícios necessários, notadamente ao DETRAN/SP. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
10 de dezembro de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0043314-50.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JOSE SISCA JUNIOR - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0043314-50.2017.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor:Justiça Pública Réu:JOSE SISCA JUNIOR e outro O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Vieira de
Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOSE SISCA JUNIOR, Brasileiro, Companheiro, Serralheiro, RG 29635231, pai JOSE SISCA NETTO, mãe ILMA AUGUSTA
SISCA, Nascido/Nascida 11/04/1977, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Degroux, 181, Saúde,
CEP 04302-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 16 “caput” do(a) LEI 10.826/03 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0043314-50.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2020. - ADV: JANETE HANAKO YOKOTA (OAB 63840/SP)
Processo 0052999-23.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública LUCIANA EVANGELISTA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0052999-23.2013.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Autor:Justiça Pública Réu:LUCIANA EVANGELISTA O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Vieira de Morais, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANA
EVANGELISTA, Brasileira, Babá, RG 27051754, pai PEDRO CARLOS EVANGELISTA, mãe MARIA FERREIRA EVANGELISTA,
Nascido/Nascida 04/01/1975, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua Afganistao, 475, Tel. 11 94927-8811, Jardim
Solange, CEP 04948-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0052999-23.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que em 18 de dezembro de 2019, nesta Capital, LUCIANA EVANGELISTA, qualificada
a fls. 33/35, apropriou-se da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de que tinha a posse e detenção em razão de
emprego, em desfavor da vítima Maria Cristina Audi Badra.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 28 de agosto de 2020. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0060287-17.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - ADEILTO CARDOSO
DA SILVA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0060287-17.2016.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Autor:Justiça Pública Réu:ADEILTO CARDOSO DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADEILTO CARDOSO DA SILVA, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 57436822, pai MANOEL CARDOSO DA SILVA, mãe MARIA DAS DORES MARINHO DA SILVA,
Nascido/Nascida 08/02/1990, de cor Pardo, natural de Itambe - PE, com endereço à Rua Joao Fiochi, 112, Casa 01, Jardim
Lindomar, CEP 06602-330, Jandira - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0060287-17.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
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