TJSP 22/10/2020 -Pág. 2335 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
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apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia de comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ‘ad judicia’, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: TALITA NACARI
(OAB 376898/SP)
Processo 1055398-16.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Humberto Ferreira da Silva
- Paulo Ceccarini - - Donatela Ceccarini Castilho e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão em que deram provimento ao recurso
interposto, condenando os requeridos a outorgar a escritura de venda do imóvel, dando cumprimento ao compromisso, no prazo
de 90 dias, a contar da intimação no juízo a quo, sob pena de multa diária, fixada em R$ 500,00, limitada ao valor atualizado
do imóvel vendido, manifestando-se a(s) parte(s) interessada(s), endereçando eletronicamente a petição como incidente de
“cumprimento de sentença” a fim de possibilitar seu trâmite em autos apartados. Fls. 363 e ss: ciência ao autor, facultada a
manifestação em cinco dias. No mais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Int. - ADV: ANA CAROLINA GIARDINO RIGONATI (OAB 384346/SP), DANIELA MOREIRA FERREIRA (OAB 234986/SP),
DENISE GIARDINO (OAB 95241/SP), CARLOS ALBERTO CORREA FALLEIROS (OAB 92723/SP)
Processo 1056407-76.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça da carta precatória, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1066761-29.2019.8.26.0002 - Notificação - Intimação / Notificação - Argo Seguros Brasil S.a. - Manifestar-se sobre
a certidão do Oficial,no prazo de 05(cinco)dias,sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). - ADV: LUIZ CESAR LIMA DA SILVA
(OAB 147987/SP)
Processo 1067506-09.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Anoto que não houve constrição do
veículo junto ao Renajud. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000,
parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente,
arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1073413-62.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.O.D.E. - - A.O.S. Clínica Infantil Santa Isabella Ltda. - Em cinco dias, sob pena de preclusão, digam as partes se há provas a produzir, justificandoas. - ADV: CELZA CAMILA DOS SANTOS (OAB 170587/SP), JOÃO ALÉCIO PUGINA JUNIOR (OAB 175844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MARILDA NEGRÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELSA KATSUDA MOGFORES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2020
Processo 0002539-35.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1003196-91.2019.8.26.0002) (processo principal 100319691.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque - Portal Interlagos Materiais para Construção Eireli - No prazo de
cinco dias, providencie o exequente o recolhimento das custas (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ pesquisado e sistema utilizado).
Suprida a pendência, os. autos serão elevados à conclusão para apreciação do pedido de fls.23. - ADV: DANIEL OLIVEIRA
MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 0004704-26.2018.8.26.0002 (processo principal 0025269-21.2012.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Supervisão Assessoria de Recursos Humanos Ltda - Providencie o
requerente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, o recolhimento das custas atinentes à citação do requerido
Oseias. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), SIMONE RODRIGUES CARNEIRO DE BARROS (OAB
298088/SP)
Processo 0006990-40.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1032545-76.2018.8.26.0002) (processo principal 103254576.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.I.J.F. - No prazo de cinco dias, traga o exequente, o
demonstrativo de debito atualizado. - ADV: GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP)
Processo 0010125-60.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1050074-50.2014.8.26.0002) (processo principal 105007450.2014.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Nova Distribuidora de Veiculos
LTDA - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 0018326-07.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1000048-09.2018.8.26.0002) (processo principal 100004809.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Clube Hípico de Santo Amaro - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º, inciso II, do CPC, deverá ocorrer a intimação por carta para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa quando
o devedor estiver representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos. Assim, providencie o
exequente, em cinco dias, sob pena de arquivamento, o recolhimento de custas postais, bem como indique o endereço para
diligência. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação útil. Suprida a pendência, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente incidente de impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV:
VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB 114058/SP)
Processo 0021889-48.2016.8.26.0002 (processo principal 0041628-80.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Inpar Legacy Empreendimentos Ltda. - Seme Empreiteira S/C Ltda - Vistos. Compulsando os autos
verifico que foram implementadas todas as providências judiciais para satisfazer a execução, com requisições de informações aos
órgãos oficiais. Cabe, agora, ao exequente empreender os esforços possíveis para diligenciar, pessoalmente, a fim de localizar
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