TJSP 26/10/2020 -Pág. 3291 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3155
3291
Jurídico do Banco Itaú, para o cumprimento das determinações exaradas na decisão de fl. 285, no próprio ato da diligência, sob
pena de desobediência. Anoto que via desta decisão, acompanhada de fls. 266, 283, 285 e 288, equivalerá ao próprio mandado,
a ser cumprido no prazo de 5 dias. Int. - ADV: JORGE HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 359215/SP), FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU (OAB 251423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0604/2020
Processo 0002412-07.2005.8.26.0008 (008.05.002412-1) - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C.C. - Autos desarquivados
em cartório, pelo prazo de 5 dias. Decorrido sem efetiva manifestação, retornem os autos ao arquivo. - ADV: HOMERO FARIAS
AVILA (OAB 165091/SP), VANDER LOPES CARDOSO (OAB 31674/SP)
Processo 0022320-06.2012.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.Z.C. - Vistos. Fls.
1.194/1.197: Aguarde-se, por mais 30 dias, o cumprimento e a devolução da carta precatória. Int. - ADV: ADILSON SOUSA
DANTAS (OAB 203461/SP), IGOR FELIPE GARCIA (OAB 298221/SP)
Processo 0913537-16.1983.8.26.0008 (008.83.913537-3) - Separação Consensual - Casamento - W.P.J. - Vistos. Deverá
a interessada, no prazo de 5 dias, juntar novamente a sua representação processual e a comprovação do recolhimento da
taxa de desarquivamento, porquanto as vias apresentadas estão fora de configuração, o que inviabilizou a visualização. Int. ADV: ODORINO BREDA NETO (OAB 104230/SP), VERONICA FERNANDES MARIANO (OAB 197526/SP), FRANCISCO DAS
CHAGAS MORAES (OAB 45144/SP), CID BIANCHI (OAB 86783/SP), RODRIGO RODRIGUES JORGE (OAB 403013/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0605/2020
Processo 0014480-23.2004.8.26.0008 (008.04.014480-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luzia Raymundo
Margarido - Ayrton Margarido - DESPACHADO, SEM O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 1-) Primeiramente, apresente
o peticionário Ayrton Margarido, no prazo de cinco dias, procuração outorgada ao advogado signatário. 2-) Em igual prazo,
providencie-se o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 33,46, em favor do Fundo de Despesas do Tribunal
de Justiça, nos termos do Comunicado n.º 211/2019. 3-) Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento das determinações
acima exaradas, arquive-se a petição, em pasta própria, para futura inutilização. - ADV: ALESSANDRO FUENTES VENTURINI
(OAB 157104/SP), ERIKA GHENSEV BARBERAN DE CASTRO (OAB 256298/SP), LUIS FERNANDO MORENO VILELA (OAB
353344/SP)
Processo 0016971-71.2002.8.26.0008 (008.02.016971-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Gaspar Odair Nogueira da
Silva - Vistos. 1. Autos desarquivados e em cartório. 2. Fls. 6.607/6.620, 6.622/6.6246, 6.627: Defiro a extração do formal de
partilha, por intermédio da serventia extrajudicial, conforme autoriza o Provimento 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça,
observando-se as disposições constantes da partilha e demais cautelas de praxe. Para tanto, defiro vista dos autos, fora de
cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias. 3. No mais, fica o requerente Gaspar Odair Nogueira da Silva, portador do RG 8.660.685-2
e CPF 021.894.408-07, AUTORIZADO, em nome de Maria Garcia Nogueira, falecida em 30/08/2002, a qual era portadora do RG
8.271.534-8 e CPF 128.792.578-24, a transferir, na proporção de 50% para si e 50% para o herdeiro Carlos Nogueira da Silva,
portador do RG 5.388.337-8 e CPF 652.579.288-68, junto aos órgão competentes, 250.000 (duzentas e cinquenta mil) ações
ordinárias nominativas da empresa Esteves SA, CNPJ nº 60.837.457/0001-87. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como ALVARÁ, por prazo indeterminado, junto aos órgãos/estabelecimentos competentes, com a ressalva de que devem estar
satisfeitas as demais exigências legais. Int. - ADV: MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP), CARLOS
MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 106170/SP), ANTONIO JOSE DE MEDEIROS (OAB 208335/SP), ROSERICA APARECIDA
BALSANELLI BARROS (OAB 347227/SP), HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB
67577/SP), CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 221349/SP), GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB 103944/SP), CARLOS
JONES PEREIRA (OAB 112001/SP), TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP)
Processo 0017699-29.2013.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Hilda Pardal Ribeiro - Caio Fernando Ribeiro
- Defiro o aditamento do formal de partilha, para que dele passe a constar o reconhecimento de isenção do ITCMD (fl. 102),
assim como as peças de fls. 692/701 (inclusive versos), extraídas do procedimento ordinário n.º 4001312-65.2013.8.26.0008,
ficando consignado que, diante do reconhecimento da união estável entre Grazielle Monique Ferreira e o falecido Caio Fernando
Ribeiro, entre o início de 2008 até 02/09/2013, restou insubsistente a adjudicação em favor de Hilda Pardal Ribeiro, subsistindo
a partilha posterior, homologada por sentença, proferida em 05/07/2017 e transitada em julgado em 23/01/2019. Apresente a
parte interessada, em cinco dias, o formal de partilha para aditamento. - ADV: CINTIA VESENTINI ANDRADE (OAB 295637/
SP), RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP), CYLLENEO PESSOA PEREIRA (OAB 17064/SP), SERGIO
VESENTINI (OAB 81395/SP)
Processo 0020854-89.2003.8.26.0008 (008.03.020854-5) - Interdição - Tutela e Curatela - Marilene da Silva Vieira - Marcelo
da Silva Vieira - DESPACHADO, SEM O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Desnecessário se faz o desarquivamento dos autos
da interdição. O pedido de substituição de curador deve ser feito em procedimento próprio, a ser distribuído, por dependência, a
esta Vara, na forma digital, instruindo-se o feito com os documentos pertinentes, dentre os quais, o comprovante de residência
atual em nome da interdita e certidão atualizada de nascimento/casamento da curatelada, com a averbação da interdição. Assim
sendo, após a publicação deste decisão, arquive-se a petição, em pasta própria, para futura inutilização. Anote-se, no SAJ, os
nomes dos advogados Wellington Neves do Nascimento e Jessé Soares, apenas para recebimento da publicação desta decisão.
- ADV: WELLINGTON NEVES DO NASCIMENTO (OAB 387478/SP), JESSÉ SOARES (OAB 394069/SP), PATRICIA HELENA
MASSA ARZABE (OAB 104344/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º