TJSP 28/10/2020 -Pág. 2387 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3157
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Levantamento Eletrônico de nº 20201026122236014315, tendo sido remetido para conferência, finalização e assinatura. - ADV:
JOÃO CARLOS FERREIRA CASQUEIRO JUNIOR (OAB 47320/RJ), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP)
Processo 0006036-65.2020.8.26.0161 (processo principal 1010741-26.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Nilton Ferreira da Silva - 3 Gf Transporte e Distribuição Eireli - haver expedido o competente Mandado de
Levantamento Eletrônico de nº 20201026152607014384, tendo sido remetido para conferência, finalização e assinatura - ADV:
DANIELLE DOS SANTOS REIS (OAB 379877/SP), SAMUEL CAETANO BRANDAO (OAB 69993/SP)
Processo 0006212-44.2020.8.26.0161 (processo principal 1000025-73.2019.8.26.0537) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Luciana Gabriela Cirino - Intermedica Sistema de Saude S/A - haver expedido o competente
Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20201026155519015723, tendo sido remetido para conferência, finalização e
assinatura, devendo ser acompanhado junto a Instituição Financeira. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), LUCIANA
GABRIELA CIRINO (OAB 429144/SP)
Processo 0007469-07.2020.8.26.0161 (processo principal 1011865-44.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Tiago Alves Conceição - Unidas Locadora de Veículos - Ltda - Vistos. Ante a satisfação do débito e a concordância do
exequente, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, observando-se a regularidade do formulário apresentado. Considerando a falta de interesse recursal,
certifique-se de imediato o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: TIAGO ALVES CONCEIÇÃO (OAB 278659/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0007737-95.2019.8.26.0161 (processo principal 1009128-05.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Limpadora Canadá Ltda - Formtap Indústria e Comércio S/A - - Formcar do Brasil Sistemas Automotivos
L - - Redecar Redecoracoes de Autos Ltda - foi feita a guia de levantamento nos autos em 16/10/2020 e sem motivo, houve o
cancelamento pelo Banco do Brasil em 19/10/2020, sendo assim, expedir um novo Mandado de Levantamento Eletrônico de
nº 20201026173108015753, tendo sido remetido para conferência, finalização e assinatura, devendo ser acompanhado junto
a Instituição Financeira. - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), EVANDRO ROGERIO ROSA (OAB
224903/SP)
Processo 0008405-66.2019.8.26.0161 (processo principal 1008842-61.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - F.C.O. - Vistos. Homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 281/284 e, ante a satisfação do débito e a concordância do
exequente, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Para soerguimento
dos valores, deverá providenciar o necessário para a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, apresentando o
formulário MLE devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Após, Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado em favor do(s)
exequente(s), observando-se o formulário MLE a ser apresentado e a regularidade da procuração. Considerando a falta de
interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e, pagas as eventuais custas,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JAIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 328579/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0010859-19.2019.8.26.0161 (processo principal 4005054-27.2013.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ROS AUTOMAÇÃO E FERRAMENTARIA LTDA ME - - DEJAIR JOSÉ FONTEQUE
DA SILVA - - RENATA DA SILVA GOMES - - ALEXANDRE GOMES - - PAULO VÍCTOR DA SILVA - - ADÉLIA JÚLIO DA SILVA
- Vistos. Fls.136/137 Anote-se, excluindo-se os antigos advogados dos executados. Fls.138/140 Ciente da decisão proferida no
Agravo de Instrumento interposto pelo coexecutado Alexandre Gomes. Ante o efeito suspensivo atribuído à decisão recorrida,
aguarde-se por ora a comunicação da decisão final do recurso. Int. - ADV: RENATO ADOLFO TONELLI (OAB 228177/SP),
ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIELA DOS SANTOS FERREIRA FAVA
(OAB 269512/SP), THAIANE ROSSI FAVA SOUTO (OAB 320743/SP)
Processo 0010955-30.2002.8.26.0161/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Severino Gomes - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante a satisfação do débito e a concordância do exequente, decreto
a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se o competente Mandado de
Levantamento Eletrônico do valor depositado em favor do(s) exequente(s), observando-se os formulários MLE de fls. 59/60 e
61/62 e a regularidade da procuração. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao Depre a extinção
do RPV, procedam-se as anotações de extinção deste incidente, do incidente de Cumprimento de Sentença, bem como nos
autos principais que são físicos, arquivando-se todos. P.I.C. - ADV: FERNANDO STRACIERI (OAB 85759/SP), FERNANDO
GUIMARÃES DE SOUZA JUNIOR (OAB 166988/SP)
Processo 0011641-26.2019.8.26.0161 (processo principal 1009900-70.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Amino Química Ltda - Telefônica Brasil S/A - haver expedido o
competente Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20201026150749014373, tendo sido remetido para conferência,
finalização e assinatura. - ADV: ROGERIO CESAR GAIOZO (OAB 236274/SP), RODRIGO GAIOTTO ARONCHI (OAB 236957/
SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES (OAB 147325/RJ)
Processo 0012806-11.2019.8.26.0161 (processo principal 1008450-29.2014.8.26.0161) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - André Anese Pasqualini Refeições ME - - Aline Santiago Refeições ME - Marco Aurélio Luiz
da Costa - - Marco Aurelio Luiz da Costa Junior - - Geise Ribeiro Machado Costa - Manifeste-se a parte interessada, no prazo
legal, sobre a devolução negativa do Aviso de Recebimento de fls 77 - ADV: DIEGO DOS SANTOS ZUZA (OAB 318568/SP),
CARLOS MARIANO DE PAULA CAMPOS (OAB 222819/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)
Processo 0014563-89.2009.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lorival Narcizo Bueno
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Cobre-se o mandado de fls. 93/94, devidamente cumprido. Int.
- ADV: MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP)
Processo 0016432-38.2019.8.26.0161 (processo principal 1003902-19.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Seguro - Zurich Santander Brasil Seguros S.a, - João Francisco da Silva - Ciência ao exequente sobre os extratos das contas
dos depósitos realizados neste autos, conforme fls. 61/67. - ADV: JORGINO PAZIN (OAB 122905/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB
350953/SP)
Processo 0016493-74.2011.8.26.0161/02 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Cícero Domingos Mendes
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre a devolução
negativa do Aviso de Recebimento de fls 77 - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP)
Processo 1000177-51.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Arlete da Conceição
Dias Freitas - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A aplicação do princípio da causalidade, na
hipótese, demandaria a análise do próprio mérito da ação. Diante da extinção prematura do feito, não se podendo determinar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º