TJSP 28/10/2020 -Pág. 2389 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3157
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a Instituição Financeira. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RONALDO GUEDES KOYAMA (OAB
218645/SP)
Processo 1004409-09.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Fidelina Lopez Vazquez Parrado - Paula Lopez Parrado - Alexandre Lopez Parrado - Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre a devolução negativa
do Aviso de Recebimento de fls 167 - ADV: FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP)
Processo 1004792-55.2018.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Green Village - Luciano Coelho Cardoso - Ciência do resultado da pesquisa de endereço realizada via sistema Sisbajud - p.
158/160. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA (OAB 403351/SP)
Processo 1005416-36.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelica Guccione Eletropaulo Metropolitana - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o feito, com a resolução do
mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”do Código de Processo Civil. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se
de imediato o trânsito em julgado e, após o pagamento de eventuais custas/despesas, arquivem-se os autos, dando-se baixa
na distribuição. P.I.C. - ADV: JONATHAN GUCCIONE BARRETO (OAB 386341/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP)
Processo 1006389-88.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jordan Henrique de
Oliveira Soares - Lucas Guimaraes Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar
eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade
passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e
339 do CPC. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB 410286/SP)
Processo 1006763-07.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Kdex Serviços Ltda
Me - Condomínio Conjunto Habitacional de Interesse Social Diadema J - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias,
o recolhimento: - da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: LUANA ELOÁ MARTINS NOBRE (OAB 313552/SP)
Processo 1006836-18.2016.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Marta
da Conceição da Silva Silveira - Vistos. Fls.172/175 Ciente. Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória. Int. ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/
SP)
Processo 1006871-36.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Eletropaulo Metropolitana - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007291-17.2015.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alefe Cruz
Silva - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Certifico e dou fé haver expedido o competente Mandado de
Levantamento Eletrônico de nº 20201026143957015312, conforme segue, o qual foi remetido para conferência, finalização e
assinatura, devendo ser acompanhado junto a Instituição Financeira. Nada Mais. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO
(OAB 83261/RS), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO
(OAB 299541/SP)
Processo 1009624-63.2020.8.26.0161 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do
Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Sandra Maria Fernandes - Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal,
sobre a devolução negativa do Aviso de Recebimento de fls 153. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1009775-29.2020.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Joao Fernandes dos Santos Jr - Vistos. HOMOLOGO a DESISTÊNCIA manifestada pelo autor(a), para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC. Ante a falta de interesse recursal, certifique de imediato o trânsito em julgado da presente e efetuadas as devidas
anotações no sistema, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010016-03.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Victor Costamagma
Pellin - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls.55/64 Ciente do Agravo de Instrumento interposto pelo autor, bem como da
decisão comunicada a fls.65/66. Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: WALDEMAR INACHVILI JUNIOR
(OAB 286398/SP)
Processo 1010709-84.2020.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Clara Maria Jesus Almeida - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o
recolhimento: (X) da taxa judiciária (custas iniciais, de satisfação da execução, preparo recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ( ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL
CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); (X ) da(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica; (X ) da taxa de mandato judicial (procuração), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial ( ) das custas para publicação de edital, conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais ( ) das despesas de
expedição de carta de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal de partilha, conforme site do TJSP: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas ( ) da taxa para pesquisa infojud, bacenjud, renajud
e serasajud conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
(X ) das custas necessárias para impressão de folhas para instruir mandado/carta de citação, conforme valores disponibilizados
no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso, ou apresentar
as peças necessárias à expedição do mandado/carta (*apenas no caso de ação de busca e apreensão). - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1010778-19.2020.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças
para Ar Condicionado LTDA - Jr Gesso Ltda - Me - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para
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