TJSP 06/11/2020 -Pág. 1511 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
1511
dos Santos Teixeira - - Sandra Valéria Garcia Teixeira - - Denise Teixeira Rigitano - - Fábio Rigitano - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA - Instaure a Z. Serventia um chamado ao SPI para que regularizem o protocolo de n° 9K0000017VPW referente ao
incidente de RPV, conforme documentos de fls. 189/191. Após, aguarde-se por 03 meses o pagamento do RPV. Cumpra-se. ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), JOSE CLAUDIO
BRAVOS (OAB 38382/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0920/2020
Processo 1016684-57.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Edson Antonio dos Santos - Jane Lúcia de Souza dos Reis - Vistos. Providencie o subscritor o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos), equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da
Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários São Paulo).
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ADHEMAR BERETA (OAB 18727/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP),
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2020
Processo 0003214-39.2020.8.26.0344 (processo principal 1000464-52.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Maria Elena dos Santos Nunes - - Waldyr Dias Payao - - Cleverson Marcos Rocha de
Oliveira - Jose Mauro Benedicto - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vistos. Fls. 166/167. Autorizo o
levantamento do valor depositado às fls. 164/165, pelo credor Cleverson Marcos Rocha de Oliveira, por se tratar de verba
honorária. Expeça-se MLE, observando-se o formulário apresentado às fls. 167. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o
pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 5.358,50 fls. 166)
em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) José Mauro Benedicto (CPF/MF nº 129.059.848-72). Frutífera
a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º,
do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art.
854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de
apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo
Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD negativo) ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), CARLOS
ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB 368434/SP), ANDRE BOTELHO DE ABREU SAMPAIO (OAB 260915/SP), JOSE
ROBERTO MOSCA (OAB 74753/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 0004831-34.2020.8.26.0344 (processo principal 1002509-29.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - M F Agricola Ltda - - Mauro Ferreira de Godoy - - Maria Nanete Russo de Godoy
- Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, apresentando a planilha atualizada e discriminada do
débito, indicando bens dos devedores passíveis de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário,
mediante o recolhimento das taxas pertinentes. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados
pelo prazo prescricional. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP)
Processo 0005604-50.2018.8.26.0344 (processo principal 1013967-43.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Ligia Pierucci de Souza - Vistos. Ciência às partes dos desarquivamento dos autos.
Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 70, providencie o exequente o demonstrativo atualizado do débito. O processo
permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS CARIANI DE CASTRO E SOUZA (OAB 343277/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0012995-22.2019.8.26.0344 (processo principal 1000827-73.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - H.B.B.M. - Ana Maria de Oliveira Silva - - Luciano de Oliveira Silva - Vistos. Nos termos do art. 854,
do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$
88.098,04 fls. 123) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) ANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA (CPF/MF
nº 881.855.089-68) e LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA (CPF/MF nº 050.205.639-86). Frutífera a diligência, proceda a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a
transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
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