TJSP 11/11/2020 -Pág. 2169 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3165
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de inadimplemento, esta decisão servirá como título executivo judicial em favor do Conciliador (art. 515, V, CPC). Realizado
o ato e apresentado formulário próprio pelo Conciliador junto à serventia, expeça-se mandado de levantamento. Cite(m)-se e
intime(m)-se o(s) réu(s) para audiência, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15
(quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação se não houver acordo, salvo as demais
hipóteses previstas no art. 335 do CPC. A intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art.
334, § 3º). O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8°). Sendo a (as) ré(s) pessoa(s) jurídica(s), deverá(ão) fazer-se
representar por preposto ou advogado com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10, do Código de Processo Civil).
Caso a intimação para a audiência deva ser cumprida por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de
autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC,
art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem
prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.). Intime-se. - ADV:
RAPHAEL FELIPE DA SILVA SANTOS (OAB 358457/SP), RAPHAELA LETÍCIA DA SILVA SANTOS (OAB 408769/SP)
Processo 1022578-33.2015.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sérgio Antônio Monteiro Porto Marisa Lojas Varejistas LTDA e outro - Diante da não localização de bens para constrição, defiro a suspensão do feito nos termos
do artigo 921, inciso III, § 1º c/c com §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação do credor no arquivo
provisório. Intime-se. - ADV: MÔNICA CRISTINA MONTEIRO PORTO (OAB 178810/SP), ÉRICA PASCHOALICK ALEXANDRE
(OAB 162595/SP), BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), MICHEL ANTUNES GOMES MONTEIRO (OAB 309872/SP)
Processo 1022658-21.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Ana Claudia Vergueiro Arantes
- Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Conforme se vê dos documentos juntados pela autora
à fls.69/87 e 105/107 bem ainda documentos de fls. 358/364 há muito houve pedido para realização da cirurgia. Assim, dê-se
ciência à ré acerca dos esclarecimentos de fls. 369/370 e cumprimento da liminar. Após, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE
PALMA (OAB 301980/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1023379-41.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Fidelidade Viagens e Turismo Ltda. Observando-se esgotadas as diligências para localização do requerido, cite-se por edital, observando-se os termos da decisão
de fls.90. Intime-se. - ADV: FABIO SANTOS PEDROSO (OAB 295660/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1023484-81.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Faro Serviços e
Empreendimentos Ltda - Defiro o levantamento em favor do(a) autor(a) FARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ
14.265.509/0001-70, da quantia depositada às fls.105/107, no valor de R$ 142,20 e R$ 515,98 , observando-se ausência de
impugnação da devedora (fls.121). De acordo com o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, (Protocolo Digital nº 2018/94575),
DJe de 10.09.2019, a partir de 30.09.2019, implantou-se a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos nesta Comarca de São José dos Campos-SP, para levantamento de todos os depósitos judiciais
efetuados a partir de 01/03.2017, sendo obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE). Assim, fica intimada a parte credora
a preencher, no prazo de 10 (dez) dias, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
observando-se o disposto no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), vinculando-se corretamente o número da conta
bancária recebedora. Atendidas as formalidades, deverá a Unidade de Processamento Judicial expedir mandado de levantamento
eletrônico (MLE). Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias, manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento,
com apresentação de cálculo atualizado do débito, abatendo-se o valor levantado e indicando bens para reforço da penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, pela via postal (lembrando que incumbiria à parte
noticiar qualquer modificação de endereço nos autos), para dar regular andamento ao feito em cinco dias, pena de extinção
(artigo 485, inciso III, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FERNANDO LÚCIO SIMÃO (OAB 183855/SP),
ANDRE DOS SANTOS GOMES DA CRUZ (OAB 129663/SP)
Processo 1024383-45.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1020684-46.2020.8.26.0577) - Embargos à Execução Compensação - Janaina de Araujo Ribeiro Bastos - Sonia Dolores Gargioni - 1.Recebo os embargos na forma do artigo 919 do
Código de Processo Civil, sem efeito suspensivo. 2.Fica intimado(a) o(a) embargado(a), na pessoa de seu advogado, à resposta
em quinze dias. 3.A fim de evitar nulidades futuras, promova-se nestes embargos o cadastramento do advogado da embargada
constante dos autos principais, a fim de proceder regular intimação pela Imprensa Oficial. 4.Igualmente, cadastre-se o advogado
da embargante nos autos da ação principal, caso ainda não cadastrado. Intime-se. - ADV: JOÃO CARVALHO (OAB 267009/SP),
FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP)
Processo 1024389-52.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1019736-07.2020.8.26.0577) - Embargos à Execução Compensação - Thiago Macedo Bastos - - Janaina de Araujo Ribeiro Bastos - Sonia Dolores Gargioni - 1.Recebo os embargos
na forma do artigo 919 do Código de Processo Civil, sem efeito suspensivo. 2.Fica intimado(a) o(a) embargado(a), na pessoa de
seu advogado, à resposta em quinze dias. 3.A fim de evitar nulidades futuras, promova-se nestes embargos o cadastramento do
advogado do embargado constante dos autos principais, a fim de proceder regular intimação pela Imprensa Oficial. 4.Igualmente,
cadastre-se o advogado do embargante nos autos da ação principal, caso ainda não cadastrado. Intime-se. - ADV: FERNANDA
LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP), JOÃO CARVALHO (OAB 267009/SP)
Processo 1024497-81.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Romildo Daniel - - Luiz Fernando
Daniel - Recebo a emenda de fls. 97/101, anotando-se para constar usucapião especial urbana. Tendo em vista que os autores
pretendem usucapir imóvel descrito na matrícula de fls.29/30, abra-vista ao Oficial do 2º CRIA. Ademais, deverá o Oficial do
2º CRIA informar se o feito poderá prosseguir dispensando-se apresentação de planta e memorial, mormente considerando
tratar-se de usucapião de imóvel certo, determinado e descrito em matrícula própria (fls. 29/30). Com a manifestação do Oficial,
havendo novas regularizações a serem providenciadas pelo requerente, intime-se este para atendimento no prazo de quinze
dias, pena de indeferimento da inicial. Estando em termos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULA IGNÁCIA FREDDO
CORINALDESI (OAB 168949/SP)
Processo 1025097-05.2020.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. 1.Defiro, liminarmente, a medida. Proceda a busca e apreensão do Veículo: FORD FIESTA FLEX 1.6, a, placa ERC547, chassi
9BFZF55A2B8137259, Renavam 00271706031, fabricado em 2010, modelo 2011, cor Preta, depositando-se o bem em mãos
do autor. 2.Executada a liminar, cite-se o requerido para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida apresentada pelo
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Defiro os benefícios do artigo 212, do Código de
Processo Civil. 3.Poderá o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, apresentar contestação, ainda que
tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 4.Cientifiquem-se avalistas. 5.Servirá o
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