TJSP 11/11/2020 -Pág. 2170 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3165
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presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 6.Após a disponibilização do mandado
ao Sr. Oficial de Justiça, deverá o autor(a) contactar o funcionário encarregado da diligência no prazo de cinco dias, fornecendo
os meios necessários para cumprimento do ato. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1025340-46.2020.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Franscar
Participações e Comercio Ltda. - Fls. 137/141: Recebo emenda, anotando-se. Diante do comparecimento de RESENDE
RESENDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA como assistentelitisconsorcial ativo, retifique-se nos registros para
incluí-la. Designo audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL para o dia 10/12/2020 às 09:50h, a realizar-se pelo sistema “Microsoft
Teams”, via computador ousmartphone, consoante estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020.
A participação das partes e seus Advogados é extremamente simples e não requer a instalação de qualquer programa no
computador, bastando acesso à internet, câmera e microfone, inclusive embutidos. Para uso no smartphone, necessário apenas
baixar aplicativo gratuito para Android ou Ios.O TJSP disponibiliza um roteiro facilitado e explicativo neste link:http://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1595259053380.Recomenda-se, apenas, ingresso 10
minutos antes para ambientação e testes. Todos receberão por e-mail um canal direto (link) para acesso à reunião virtual
diretamente de sua residência, escritório ou qualquer local de sua preferência, sem necessidade de deslocamento e contato
com terceiros. Porventura o autor não tenha indicado na inicial ou não o faça após esta decisão, no prazo de até cinco dias
antes da sessão, deverá o réu apresentar nos autos endereço de e-mail para receber a intimação sobre o ato virtual. Por
oportuno,destaco que o eventual desinteresse manifestado pelo autor não autoriza o cancelamento da audiência, que somente
ocorrerá se também o réu pedir expressamenteaté dez dias antes da data marcada(art. 334, § 4º, I, e § 5º) hipótese em
que abreviará seu prazo para a resposta, que passará a contar desde então (art. 335, § 2º). Igualmente, quenão se trata de
sessão de Mediação. 2) Muito embora a realização do ato de maneira remota seja mais confortável, econômica e segura
para os participantes, que não necessitam se deslocar ou ter qualquer contato com terceiros, havendo impossibilidade técnica
que deverá ser justificada , a audiência será realizada naforma mista, com fundamento no ProvimentoCSM nº 2564/2020,
do E. TJSP (art. 26, par. 2), c.c.asResoluções nº 322 de 01/06/2020(art. 5., IV) e nº 345, de 09/10/2020 (art. 5, parágrafo
único), ambas do Conselho Nacional de Justiça. Neste caso, no dia e hora da designados, o impossibilitado (parte, testemunha
ou Advogado) deverá se dirigir pessoalmente ao edifício do Fórum local, primeiro andar, onde haverá um funcionário que o
conduzirá para a sala de audiência das varas cíveis, na qual instalados equipamentos de videoconferência. Participará por meio
de câmera e microfone, enquanto todos os demais o farão remotamente, em sua residência, escritório ou qualquer local que
preferirem, utilizando apenas seu computador pessoal, tablet ou celular por meio da plataforma Teams. Prazo de até cinco dias
antes da audiência para apresentação da justificativa, que deverá estar acompanhada da indicação expressa do participante
que precisará comparecerá ao Fórum. 3) Nos termos dos artigos 8º e 9º da Resolução 809/19 do E. TJSP, o autor arcará com
o montante correspondente a R$ 60,00 para remuneração do Conciliador, que será devido desde que a sessão seja realizada,
ainda que não for obtido o acordo (art. 11), mediante depósito Judicial em favor do auxiliar da justiça. O prazo para pagamento
será de cinco dias a partir da data do evento; em caso de inadimplemento, esta decisão servirá como título executivo judicial
em favor do Conciliador (art. 515, V, CPC). Realizado o ato e apresentado formulário próprio pelo Conciliador junto à serventia,
expeça-se mandado de levantamento. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para audiência, dando-se ciência de que poderá
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de
mediação se não houver acordo, salvo as demais hipóteses previstas no art. 335 do CPC. A intimação do autor para audiência
será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8°). Sendo a (as) ré(s)
pessoa(s) jurídica(s), deverá(ão) fazer-se representar por preposto ou advogado com poderes para negociar e transigir (artigo
334, § 10, do Código de Processo Civil). Caso a intimação para a audiência deva ser cumprida por Oficial de Justiça, incumbirá
a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de
ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como
recusa (CPC, art. 154, par. ún.). Intime-se. - ADV: DANIEL NEAIME (OAB 68062/SP)
Processo 1025737-08.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Nota de Crédito Comercial - Oak Suplementos Brasil
Ltda - No prazo de quinze dias, esclareça a autora a distribuição nesta Comarca, observadas as regras de competência, bem
como ter a ré domicílio em outro Estado. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP)
Processo 1025810-77.2020.8.26.0577 - Imissão na Posse - Imissão - Jamil de Oliveira Sant Anna - - Adriana Claudia Tomino
de Oliveira Sant Anna - Tendo em vista a concessão da liminar em sede recursal, adite-se, com urgência, o mandado de
fls.79/84 para citação e intimação do réus para os termos da ação, bem ainda acerca da audiência designada e da liminar
concedida para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação, sob pena de imissão
forçada. Cumpra-se com urgência; devendo o Oficial encarregado da diligência atentar a faculdade conferida pelo artigo 212,
§ 2º, Código de Processo Civil. Quando da disponibilização do mandado à Central de mandados, intime-se a requerente que
deverá contactar aquela Central, no prazo de cinco dias, verificando qual Oficial de Justiça fora designado para cumprimento
do ato fornecendo os meios necessários para cumprimento do mandado. Caso devolvido o mandado por inércia do (a) autor
(a), intime-se-o (a) pessoalmente, pela via postal(lembrando que incumbiria à parte noticiar qualquer modificação de endereço
nos autos), para dar regular andamento ao feito em quarenta e oito horas, pena de extinção. Intime-se. - ADV: ITALO GIOVANI
GARBI (OAB 332637/SP)
Processo 1026495-84.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Garante do Vale Cobrancas
de Condominio Ltda - Destarte, a notícia de rescisão contratual e, nada obstante a isso, cobrança pela ré por serviços não
prestados traduz, a princípio, elemento ensejador de cautela e providências urgentes. Assim, estando presentes os requisitos
legais como a probabilidade do direito invocado e perigo da demora, defiro a tutela provisória para autorizar que a autora,
no prazo de cinco dias, proceda a consignação do valor que entende devido, bem ainda para determinar que a requerida se
abstenha de promover cobrança e negativação da autora relativamente ao débito mencionada na inicial, enquanto se discute a
regularidade da cobrança. Designo audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL para o dia 01/12/2020 às 09:50h, a realizar-se pelo
sistema “Microsoft Teams”, via computador ousmartphone, consoante estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de
Justiça nº 284/2020. A participação das partes e seus Advogados é extremamente simples e não requer a instalação de qualquer
programa no computador, bastando acesso à internet, câmera e microfone, inclusive embutidos. Para uso no smartphone,
necessário apenas baixar aplicativo gratuito para Android ou Ios.O TJSP disponibiliza um roteiro facilitado e explicativo neste
link:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1595259053380.Recomenda-se,
apenas, ingresso 10 minutos antes para ambientação e testes. Todos receberão por e-mail um canal direto (link) para acesso à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º