TJSP 11/11/2020 -Pág. 2171 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3165
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reunião virtual diretamente de sua residência, escritório ou qualquer local de sua preferência, sem necessidade de deslocamento
e contato com terceiros. Porventura o autor não tenha indicado na inicial ou não o faça após esta decisão, no prazo de até cinco
dias antes da sessão, deverá o réu apresentar nos autos endereço de e-mail para receber a intimação sobre o ato virtual.
Por oportuno,destaco que o eventual desinteresse manifestado pelo autor não autoriza o cancelamento da audiência, que
somente ocorrerá se também o réu pedir expressamenteaté dez dias antes da data marcada(art. 334, § 4º, I, e § 5º) hipótese
em que abreviará seu prazo para a resposta, que passará a contar desde então (art. 335, § 2º). Igualmente, quenão se trata
de sessão de Mediação. 2) Muito embora a realização do ato de maneira remota seja mais confortável, econômica e segura
para os participantes, que não necessitam se deslocar ou ter qualquer contato com terceiros, havendo impossibilidade técnica
que deverá ser justificada , a audiência será realizada naforma mista, com fundamento no ProvimentoCSM nº 2564/2020,
do E. TJSP (art. 26, par. 2), c.c.asResoluções nº 322 de 01/06/2020(art. 5., IV) e nº 345, de 09/10/2020 (art. 5, parágrafo
único), ambas do Conselho Nacional de Justiça. Neste caso, no dia e hora da designados, o impossibilitado (parte, testemunha
ou Advogado) deverá se dirigir pessoalmente ao edifício do Fórum local, primeiro andar, onde haverá um funcionário que o
conduzirá para a sala de audiência das varas cíveis, na qual instalados equipamentos de videoconferência. Participará por meio
de câmera e microfone, enquanto todos os demais o farão remotamente, em sua residência, escritório ou qualquer local que
preferirem, utilizando apenas seu computador pessoal, tablet ou celular por meio da plataforma Teams. Prazo de até cinco dias
antes da audiência para apresentação da justificativa, que deverá estar acompanhada da indicação expressa do participante
que precisará comparecerá ao Fórum. 3) Nos termos dos artigos 8º e 9º da Resolução 809/19 do E. TJSP, o autor arcará com
o montante correspondente a R$ 60,00 para remuneração do Conciliador, que será devido desde que a sessão seja realizada,
ainda que não for obtido o acordo (art. 11), mediante depósito Judicial em favor do auxiliar da justiça. O prazo para pagamento
será de cinco dias a partir da data do evento; em caso de inadimplemento, esta decisão servirá como título executivo judicial
em favor do Conciliador (art. 515, V, CPC). Realizado o ato e apresentado formulário próprio pelo Conciliador junto à serventia,
expeça-se mandado de levantamento. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para audiência, dando-se ciência de que poderá
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de
mediação se não houver acordo, salvo as demais hipóteses previstas no art. 335 do CPC. A intimação do autor para audiência
será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8°). Sendo a (as) ré(s)
pessoa(s) jurídica(s), deverá(ão) fazer-se representar por preposto ou advogado com poderes para negociar e transigir (artigo
334, § 10, do Código de Processo Civil). Caso a intimação para a audiência deva ser cumprida por Oficial de Justiça, incumbirá
a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de
ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como
recusa (CPC, art. 154, par. ún.). Intime-se. - ADV: SILVIO GABRIEL FREIRE (OAB 361334/SP)
Processo 1027350-68.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Haldex do Brasil Industria e Comercio
Ltda - Hubner Implementos Rodoviários S/A - Fls. 227: Defiro se aguarde pelo prazo de quinze dias. Decorrido o prazo e
não havendo qualquer deliberação quanto a concessão de efeito suspensivo aos embargos, deverá o exequente promover
o necessário para prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 263225/SP), KLEBER
MORAIS SERAFIM (OAB 32781/PR)
Processo 1029403-51.2019.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ilio
Ferreira da Rosa - Flavio Jose dos Santos Rocha e outro - A extinção do processo sem a resolução do mérito por abandono
de causa depende do requerimento do réu, sendo que este já compareceu aos autos e apresentou sua defesa (STJ, Súmula
240). De todo modo, observo que ainda pendente a citação da corré Ana Cláudia. Assim, antes de qualquer outra medida, fica
intimado o réu representado nos autos para se manifestar no prazo de dez dias, observando-se o que dispõe o §6º do artigo 485
do atual Código de Processo Civil. Desde já, fica o réu advertido que o silêncio importará na extinção fulcrada no artigo 485, III,
do CPC. Intime-se. - ADV: ADRIANO APARECIDO BASTOS (OAB 384077/SP), ILIO FERREIRA DA ROSA (OAB 84307/SP)
Processo 1030389-05.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Solufarma do Brasil Engenharia
Ltda Me - Rj 2000 Cons. e Rep. Ltda - Fls. 252: ciência às partes acerca da audiência designada pelo Juízo deprecado da
Comarca de Curitiba/PR a ser realizada por aquele juízo por videoconferência em 08 de fevereiro, pf., às 13:30 horas, conforme
disposições contidas na decisão copiada à fls.252 para orientações quanto ao procedimento. Aguarde-se por cinco dias que
a requerida cumpra a decisão de fls. 243/244. Intime-se. - ADV: CLAUDIO COUTO SOLEDADE (OAB 99565/RJ), CARLOS
ALBERTO PIRES DE MATOS ESTEVES (OAB 267347/SP)
Processo 1030443-39.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Pontal da Barra Fls.200: defiro a pesquisa de bens do(s) executado(s) pelos sistemas mencionados (infojud). Remeta-se para protocolo a minuta
respectiva. Com a resposta, ciência ao exequente, a fim de promover o prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, pela via postal (lembrando que incumbiria à parte noticiar qualquer modificação de
endereço nos autos), para dar regular andamento ao feito em cinco dias, pena de extinção (artigo 485, inciso III, § 1º, do Novo
Código de Processo Civil). Int. - ADV: PATRICIA ANDREA DA SILVA D’ADDEA (OAB 193905/SP)
Processo 1031971-74.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Informe o(a) exequente acerca do efetivo cumprimento do acordo homologado
às fls.73, posto que expirado o prazo para sua finalização. Prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como cumprida a
obrigação, com consequente extinção e arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP)
Processo 1035333-21.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - COLEGIO TECNICO OPÇÃO
LTDA EPP - Inicialmente, anoto que a ré não fora localizada no endereço de fls. 30, o qual fora diligenciado por Oficial de
Justiça a fls. 41, restando negativa a citação. Outrossim, observo que a autora, ao contrário da intimação de fls. 190, apresentou
endereço completo, inclusive CEP, onde a ré deverá ser citada. Entretanto, não promoveu o recolhimento da diligência necessária
para citação da requerida no endereço indicado à fls. 189. Assim, encontrando-se o feito parado por mais de trinta dias, intimese o(a) autor(a) pessoalmente, pela via postal (lembrando que incumbiria à parte noticiar qualquer modificação de endereço
nos autos), para dar regular andamento ao feito em cinco dias, pena de extinção (artigo 485, inciso III, § 1º, do Novo Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: JAMES TORRES DE SOUZA (OAB 274983/SP)
Processo 4001659-40.2013.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wanessa de Barros
Bedim Chiare - Fls. 65: Ciências às partes acerca do depósito. Informe o credor (patrono), em cinco dias, se satisfeita a verba
honorária pelo depósito efetivado. Fica desde já ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação integral de seu
crédito, com conseqüente extinção do RPV e arquivamento. Intime-se. - ADV: WANESSA DE BARROS BEDIM CHIARE (OAB
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