TJSP 13/11/2020 -Pág. 2215 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
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Processo 1006663-96.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - José Emerson Amaral Antoniel de Jesus Calo - - Maria Alaide Pereira da Silva - Intimação das partes exequente e executada nos termos da portaria
01/2007, para que tomem ciência da planilha de cálculos de fls. 293/299. - ADV: ANTONIO MOREIRA JUNIOR (OAB 159109/
SP), CARLOS EDUARDO MOREIRA (OAB 159113/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), ANTONIO MOREIRA
(OAB 85495/SP)
Processo 1007406-04.2019.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Luiz Ignacio - - Renata Pereira Vizoni - Ivan Luiz Ignacio - Intimação às partes, nos termos da Portaria 01/007, para Audiência
de Instrução e Julgamento designada para o dia 16 de MARÇO DE 2021, às 14h30, a ser realizada na sala de audiências do
Juizado Especial Cível, sito à Av Desembargador Eduardo Cunha de Abreu, 215 - CENTRO - Carapicuíba - SP (prédio principal
do Fórum), ocasião em que a presença da autor é indispensável, sob pena de multa e extinção do processo. Deixando de
comparecer à audiência, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Fica facultado às partes a apresentação de até 03 testemunhas
cada uma, que poderão comparecer independentemente de intimação. - ADV: CINTIA NOBREGA ROMÃO (OAB 287820/SP),
THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 306570/SP)
Processo 1007417-33.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Edimária Angelino dos Santos - Nelson de
Jesus da Silva - Vistos. Solicitei a transferência do numerário para conta à disposição deste Juízo. Intime-se o executado para
apresentar impugnação, no prazo de 15 dias e, após o decurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, certifique-se
e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo a parte exequente juntar o devido formulário. Saliento que a parte
deverá apresentar sua manifestação por escrito e encaminha-la através do correio eletrônico [email protected] ou contratar
advogado para o peticionamento eletrônico. No mais, ante a insuficiência do bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: EDIMÁRIA ANGELINO DOS SANTOS (OAB 405289/SP)
Processo 1007485-46.2020.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Miriam Morais
Pereira - - Raimundo Pereira Nascimento - - Zenilde Rosa Morais Pereira - - Bianca Morais Bezerra - CVC Brasil Operadora e
Agência de Viagens S.A. - - West Point Plaza Shopping Agência de Viagem - - West Master Viagens e Serviços Ltda - Vistos.
Recebo a emenda à inicial. Tendo em vista a informação de fls. 60 de que os autores não pleitearam pedido de justiça gratuita
exclua-se a serventia a tarja inserida nos autos. Citem-se e intimem-se os réus acerca dos termos desta ação. Caso a parte ré
não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente,
através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Siel e Comgásjud. Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de
pesquisa. Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s).
Caso reste infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
do feito. No mais, tendo em vista as orientações deste Tribunal de Justiça, deverão as partes informar, no prazo de 10 dias, se
possuem as condições tecnológicas necessárias para a realização de audiências por videoconferência (ferramenta Microsoft
Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, via computador ou smartphone).
Em caso positivo, deverão informar telefone de contato, bem como email válido para o envio do link de acesso à reunião virtual.
Em caso negativo ou na ausência de manifestação, excepcionalmente, será designada audiência na forma presencial. Após
a manifestação das partes ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e designe-se audiência de Tentativa de Conciliação,
intimando-se as partes com as advertências de praxe. No mais, visando a celeridade processual, ficam as partes cientes que,
caso queiram a intimação de testemunhas para a Audiência de Instrução e Julgamento, deverão depositar o rol na audiência de
Conciliação no limite de 03 testemunhas cada uma, devendo informar os dados pessoais das mesmas para posterior intimação
(nome completo, RG, CPF e endereço residencial), bem como e-mail e número de telefone válido, nos casos de audiência
virtual Saliento, por fim, que a parte desassistida de advogado deverá se manifestar através do e-mail [email protected] ou
contratar advogado para peticionamento eletrônico. Int. - ADV: MARIA GORETTI BEKER MACHADO FERREIRA (OAB 80268/
SP)
Processo 1007955-14.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Osmar Nunes Mendonça
- Asher Telecom Informatica Ltda - - Marcelo Teixeira de Oliveira - Intimação da parte autora nos termos da portaria 01/2007,
para que se manifeste nos autos no prazo de 5 dias sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 45. - ADV: OSMAR NUNES
MENDONÇA (OAB 181328/SP)
Processo 1008407-87.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rgm Fotos - Irene da Silva
Castro - Vistos. Recebo a petição inicial. Trata-se de execução de título extrajudicial, impondo-se a citação do devedor para
pagamento do débito em 03 dias, isento de custas e honorários. Concordando o devedor com o crédito do exequente, poderá,
em 15 dias, efetuar o depósito de 30% do valor da execução e requerer o parcelamento do saldo (art. 916 do CPC). Decorrido o
prazo, sem pagamento e pedido o parcelamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder nos termos do artigo 829 e seguintes
do CPC, lavrando de tudo auto circunstanciado, ocasião que, não sendo encontrados bens, intime-se o executado para que,
em 05 dias, indique-os, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada a omissão (arts. 774 CPC). Garantido
o juízo, designe-se audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes, advertindo-se o devedor que na oportunidade
poderá apresentar embargos por escrito, ou verbalmente. Expeça-se mandado. No mais, caso a parte executada não seja
encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos
sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Siel e Comgásjud. Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa.
Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s). Caso
reste infrutífera a pesquisa, intime-se o exequente para apresentar novo endereço, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
do feito. Saliento que eventuais manifestações da parte desassistida de advogado poderá ser feita por escrito e encaminhada
através do correio eletrônico [email protected] ou poderá contratar advogado para o peticionamento eletrônico. Int. - ADV:
FERNANDO SÉRGIO SONEGO CARDOZO (OAB 272084/SP)
Processo 1008408-72.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rgm Fotos - Mayara
Gonçalves Dantas Estravante - Vistos. Recebo a petição inicial. Trata-se de execução de título extrajudicial, impondo-se a
citação do devedor para pagamento do débito em 03 dias, isento de custas e honorários. Concordando o devedor com o crédito
do exequente, poderá, em 15 dias, efetuar o depósito de 30% do valor da execução e requerer o parcelamento do saldo (art.
916 do CPC). Decorrido o prazo, sem pagamento e pedido o parcelamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder nos termos
do artigo 829 e seguintes do CPC, lavrando de tudo auto circunstanciado, ocasião que, não sendo encontrados bens, intimese o executado para que, em 05 dias, indique-os, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada a omissão
(arts. 774 CPC). Garantido o juízo, designe-se audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes, advertindo-se
o devedor que na oportunidade poderá apresentar embargos por escrito, ou verbalmente. Expeça-se mandado. No mais,
caso a parte executada não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de
endereços, exclusivamente, através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Siel e Comgásjud. Fica, portanto,
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