TJSP 18/11/2020 -Pág. 1627 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
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CPP, e está devidamente instruída pelas peças do inquérito policial, e tendo em vista que as alegações constantes da defesa
prévia confundem-se com o mérito do feito, RECEBO a peça acusatória, dando o(s) réu(s) como incursos no(s) artigo(s) nela
mencionado(s). II Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia, e procedam-se às necessárias alterações
no SAJ, referentes à alteração de classe do feito. III Solicite-se agendamento de data e horário para realização da audiência
de instrução e julgamento por videoconferência, com base no Provimento CSM nº 2.564/2020, no Comunicado Conjunto nº
581/2020 e na Resolução nº 329/2020 do CNJ, observando-se que se algum dos participantes não tiver condições técnicas ou
instrumentais de participar da audiência virtual, deverá ser intimado para comparecer no fórum, realizando-se audiência mista.
Int. - ADV: RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB 405568/SP)
Processo 1501080-69.2020.8.26.0568 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JHONATA YURI DOS SANTOS BIAZOTO - Vistos. 1) Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 9 de março
de 2021, às 13h30min, a ser realizada por videoconferência, com base no Provimento CSM nº 2.564/2020, no Comunicado
Conjunto nº 581/2020 e na Resolução nº 329/2020 do CNJ, observando-se que se algum dos participantes não tiver condições
técnicas ou instrumentais de participar da audiência virtual, deverá ser intimado para comparecer no fórum, realizando-se
audiência mista. 2) Providenciem-se as necessárias intimações e requisições. Intime-se. - ADV: RAFAEL LAVIERI GONÇALVES
(OAB 405568/SP)
Processo 1501170-77.2020.8.26.0568 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARIANE RAMOS DE OLIVEIRA - Vistos. 1-Determino a notificação do(a)(s) denunciado(a)(s) para que apresente(m) defesa
prévia em 10 dias. 2-Desde já, fica determinado que, em sendo o caso, solicite-se a nomeação de advogado para o(s) réu(s)
ou, se o caso, que se intime seu Defensor constituído para apresentar defesa prévia. 3-Após o oferecimento da defesa prévia,
tornem conclusos para deliberação. 4-Requisitem-se as folhas de antecedentes do(a)(s) ré(u)(s), e a certidão dos feitos que
dela(s) constarem e atendam-se aos demais requerimentos ministeriais. 5 Oficie-se à Autoridade Policial, solicitando a remessa
do laudo de exame químico-toxicológico. O presente serve como ofício. 6 - Caso a Defesa pretenda ouvir testemunhas que
irão prestar informações somente sobre a conduta e os antecedentes do(a)s acusado(a)s, deverá apresentar declaração
escrita em substituição aos depoimentos, ficando desde já indeferida a oitiva de depoentes meramente abonatórios da conduta
do(a)s réu(ré)s. Nesse sentido, aliás, já se decidiu que: HABEAS CORPUS Pedido de declaração de nulidade processual em
decorrência do indeferimento de oitiva de testemunhas arroladas pela defesa. Descabimento. Testemunhas de antecedentes
cujas declarações podem ser colhidas por escrito. Ausência de prejuízo à defesa. Falta de apreciação de pedido de diligência
formulado pela defesa na resposta à acusação. Diligência de nenhuma utilidade para a solução do litígio. Constrangimento ilegal
não configurado. Ordem denegada. (TJSP - HABEAS CORPUS Nº 0112896-69-2012.8.26.0000 - 9ª Câmara de Direito Criminal
Rel. Des. SÉRGIO COELHO, j. 4 de outubro de 2012). Int. (nota de cartório: autos com vista à defesa para manifestação, no
prazo legal) - ADV: SERGIO ALESSANDRO PEREIRA (OAB 234560/SP), FERNANDA FLORA DEGRAVA (OAB 264477/SP)
Processo 1501378-32.2018.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALIFER
DOS SANTOS CARVALHO - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para o fim
de ABSOLVER ALIFER DOS SANTOS CARVALHO com relação a ambos os delitos que lhe foram atribuídos, o que faço com
fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente, oficie-se ao IIRGD e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB 405568/SP)
Processo 1501509-36.2020.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - CLEYTON LEMES FENICIO - Vistos. 1)
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de março de 2021, às 13h30min, a ser realizada por videoconferência,
com base no Provimento CSM nº 2.564/2020, no Comunicado Conjunto nº 581/2020 e na Resolução nº 329/2020 do CNJ,
observando-se que se algum dos participantes não tiver condições técnicas ou instrumentais de participar da audiência virtual,
deverá ser intimado para comparecer no fórum, realizando-se audiência mista. 2) Providenciem-se as necessárias intimações e
requisições. Intime-se. - ADV: GIOVANNI BARBOSA BATTAGLINI (OAB 388110/SP)
Processo 1502006-84.2019.8.26.0568 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MAYCON RODRIGUES DA SILVA DE AQUINO - Nota de cartório - Autos com vista a defesa do réu, MAYCON RODRIGUES
DA SILVA DE AQUINO para apresentar alegações finais sob forma de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias.* - ADV: RENAN
CONCENTINE LACERDA (OAB 402427/SP)
Processo 1502499-61.2019.8.26.0568 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIS CARLOS ESTEVAM SABINO - Vistos. Em razão do disposto no artigo 316, parágrafo único, do CPP, consigno que merece
ser mantida a custódia cautelar do acusado, uma vez que além de não ter havido qualquer mudança na situação do réu que
tenha o condão de revogar a prisão preventiva já decretada, em caso de eventual condenação, não será cabível a concessão
de benefício liberatório imediato, uma vez que o réu é reincidente especifico na prática de tráfico, sendo necessária a mantença
da custódia para assegurar a aplicação da lei penal. Mantenho, pois, a prisão do acusado. Intime-se. - ADV: RAFAEL LAVIERI
GONÇALVES (OAB 405568/SP)
Processo 1502499-61.2019.8.26.0568 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIS CARLOS ESTEVAM SABINO - Nota de cartório - Autos com vista a defesa do réu, para apresentar alegações finais sob
forma de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias.* - ADV: RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB 405568/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELANÍ CRISTINA MENDES MARUM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA VICTORINO DA SILVA GASPARINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2020
Processo 1502016-65.2018.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - C.E.C.V. - Ante o
exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, e ABSOLVO o acusado CARLOS EDUARDO
CARIATI VANZELA, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente, oficie-se ao IIRGD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º