TJSP 18/11/2020 -Pág. 2522 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
2522
SP)
Processo 1024445-92.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Diante da notícia de pagamento do débito e do pedido de extinção da ação, JULGO EXTINTA a fase executiva da
presente ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por BANCO BRADESCO SA contra Talita Suelen de Brito Elias,
o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução da carta precatória,
independentemente de cumprimento e intime-se a parte executada, por carta, via correio, a recolher, no prazo legal, o valor da
taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo de 60 dias
sem o recolhimento da referida taxa, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Considerando que a notícia de cumprimento
do acordo e o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após a juntada da carta precatória e o recolhimento da taxa judiciária,
ou expedição da certidão para inscrição da dívida, se o caso, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades
legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1025109-26.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD Pesquisa de
aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD Pesquisa das últimas declarações de renda; (
) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1025669-26.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos. Deixo de homologar o acordo juntado aos autos, pois que envolve Parte estranha ao feito. Apresente, pois, a
Exequente, em cinco dias, novo ajuste para apreciação. Int. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1029034-59.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreedimentos e
Participações Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
(OAB 258132/SP)
Processo 1029071-18.2019.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.A.O. - Fls. 61/62: Ciência ao Requerente. - ADV: EDUARDO MITIO GONDO (OAB 204271/SP)
Processo 1029189-62.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB
221649/SP)
Processo 1030404-73.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Ensino Infantil
e Fundamental João de Barro Ltda.colégio Hostílio Marques Ltda-me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI (OAB 353144/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0733/2020
Processo 0027240-25.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1008394-40.2014.8.26.0405) (processo principal 100839440.2014.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - SIDER TRANSPORTE DE CARGA EIRELI - ME
- HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA - Orival Salgado - Vistos. Considerando que não constou o nome da Patrona do Requerente
na certidão de fls. 79, encaminhe-se o despacho de fls. 77 novamente à imprensa, procedendo a Serventia as anotações
pertinentes a fim de constar o nome da advogada indicada às fls. 54. Int. - ADV: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB
248704/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), LUCIANA GARCIA GOMES DE ANDRADE (OAB 85321/MG), JOEL LUIS
THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0027240-25.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1008394-40.2014.8.26.0405) (processo principal 100839440.2014.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - SIDER TRANSPORTE DE CARGA EIRELI - ME
- HEWITT EQUIPAMENTOS LTDA - Orival Salgado - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público quanto à Sentença proferida.
Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ORIVAL
SALGADO (OAB 66542/SP), LUCIANA GARCIA GOMES DE ANDRADE (OAB 85321/MG)
Processo 1000282-72.2020.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Silmara Savordelli - Tec2doc
Servicos de Tecnologia e Documentos Ltda - ACFB Adminsitração Judicial Ltda. - Me - Vistos. Fls. 56: Dê-se vista ao Administrador
Judicial e ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), DANIELA DE ANDRADE SILVA
PAIVA (OAB 170437/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), WESLEY GARCIA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP)
Processo 1000765-44.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Milton Montanha - Vistos. Diante do exposto na
certidão de fls. 186, expeçam-se os ofícios de praxe, providenciando os Requerentes o recolhimento do valor referente a quatro
taxas para realização de pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD e SERASAJUD. Int. - ADV: FILIPPO BLANCATO (OAB
139251/SP)
Processo 1008401-22.2020.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Raimundo Vieira Lopes - Vistos.
Diante da concordância manifestada pelo Doutor Promotor de Justiça, defiro o pedido de suspensão do presente Incidente, até
a publicação do edital previsto no 2º parágrafo do artigo 7º da LFR, contendo a 2ª Relação de Credores elaborada com base
nas análises administrativas realizadas, o que deverá ser certificado pela Serventia. Após a apresentação da referida relação de
credores, proceda a Serventia a intimação do Credor para que informe se, após a análise da referida relação de credores, ainda
possui interesse no prosseguimento do presente Incidente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CAIO ALBERTO
SPÓSITO (OAB 270984/SP)
Processo 1010847-95.2020.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marcelo Costa
Silveira - Tec2doc Serviços de Tecnologia e Documentos Ltda - ACFB Adminsitração Judicial Ltda. - Me - Vistos. Diante da
concordância manifestada pelo Doutor Promotor de Justiça, defiro o pedido de suspensão do presente Incidente, até a publicação
do edital previsto no 2º parágrafo do artigo 7º da LFR, contendo a 2ª Relação de Credores elaborada com base nas análises
administrativas realizadas, o que deverá ser certificado pela Serventia. Após a apresentação da referida relação de credores,
proceda a Serventia a intimação do Credor para que informe se, após a análise da referida relação de credores, ainda possui
interesse no prosseguimento do presente Incidente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: HUGO ALAOR DSIADUCKI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º