TJSP 15/12/2020 -Pág. 3380 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
3380
Intime-se. - ADV: ADRIANA TRINDADE DE ARAUJO (OAB 200306/SP), URSINO JOSE DOS SANTOS NETO (OAB 375408/SP),
HELOISA CRISTINA FERREIRA TAMURA (OAB 328066/SP)
Processo 0000339-04.2020.8.26.0213 (processo principal 1000722-96.2019.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Joana Darc Ferreira de Andrade - Vistos. 1 - Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Ciência à Autarquia Federal. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP), BRUNO
SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP)
Processo 0000609-28.2020.8.26.0213 (processo principal 1001499-52.2017.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Juliana Angelita Moreira Sandoval - -foram expedidos os competentes Ofícios
Requisitórios, que aguardam conferência pelas partes. - ADV: ANDRÉ LUIZ PITTA TREVIZAN (OAB 183973/SP)
Processo 0000648-25.2020.8.26.0213 (processo principal 0002802-26.2014.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - PAULO ROBERTO DE ARAÚJO
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do
artigo 535 do CPC. Int. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP), BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP)
Processo 0000714-05.2020.8.26.0213 (processo principal 1000282-08.2016.8.26.0213) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Sueli de Fátima Néris dos Santos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe
o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: RONIZE FLAVIANA DINIZ TELES BIANCHINI
(OAB 213987/SP)
Processo 0000720-12.2020.8.26.0213 (processo principal 1000934-54.2018.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Raniele Izaias Fernandes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nestes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: CLAUDIA HELENA PIRES DE SOUZA (OAB 134884/SP), DANIELLA NOBREGA NUNES
SAMPAIO (OAB 411422/SP)
Processo 0000721-94.2020.8.26.0213 (processo principal 1000495-14.2016.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Amábile Rodrigues da Silva - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
VIEIRA DUTRA (OAB 163700/SP), ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 0000722-79.2020.8.26.0213 (processo principal 1000944-64.2019.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Urbana
(Art. 48/51) - F.A. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimese a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias,
nestes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP
(DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP)
Processo 0000723-64.2020.8.26.0213 (processo principal 1001366-39.2019.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Romagueira - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: ANDRE VICENTINI DA
CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 0000724-49.2020.8.26.0213 (processo principal 1000579-10.2019.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Claudineia Cristina Gaudêncio da Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nestes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25
de fevereiro de 2015). Int. - ADV: LESLIENNE FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 175383/SP), LEONARDO BUSCAIN DA SILVA
(OAB 406376/SP)
Processo 0000726-19.2020.8.26.0213 (processo principal 1000143-51.2019.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Angela de Faria - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº
262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP)
Processo 0001317-15.2019.8.26.0213 (processo principal 1001028-02.2018.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Leonilda Scapim Dantas - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ciência
à Autarquia Federal. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. - ADV: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP),
EDUARDO ANTONIO SUGUIHARA MORTARI (OAB 225239/SP)
Processo 1000521-07.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Vanessa Cristina de
Oliveira Souza Sales - Vistos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/
SP)
Processo 1000538-43.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Carlos de
Souza - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados
por JOSÉ CARLOS DE SOUZA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em razão da sucumbência,
condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. No entanto, por expressa previsão legal, o
pagamento fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executados, nos 5 (cinco) anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência que justificou
a concessão de gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, Código de Processo Civil). Por fim, JULGO EXTINTA A FASE
DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º