TJSP 15/12/2020 -Pág. 3381 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
3381
Guará, 11 de dezembro de 2020. - ADV: EDUARDO ANTONIO SUGUIHARA MORTARI (OAB 225239/SP), EDUARDO COIMBRA
RODRIGUES (OAB 153802/SP)
Processo 1000721-82.2017.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ismael Gabriel de
Oliveira - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ISMAEL GABRIEL DE OLIVEIRA em face INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Em razão da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. No entanto, por expressa previsão legal, o
pagamento fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 5 (cinco) anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência que justificou a
concessão de gratuidade da justiça (fls. 41/42 - artigo 98, parágrafo 3º, Código de Processo Civil). Por fim, JULGO EXTINTA
ESTA FASE DE CONHECIMENTO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C.
Guará/SP, 11 de dezembro de 2020. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 1000884-96.2016.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Terezinha
Botelho Guilherme - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV:
EDUARDO ANTONIO SUGUIHARA MORTARI (OAB 225239/SP), HELOISA CRISTINA FERREIRA TAMURA (OAB 328066/SP),
EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP)
Processo 1000909-41.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Rosa Regina Fiumari - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Página 156: Reitere-se,
com urgência. Páginas 159/175: Dê-se vista ao INSS. Int. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP), MARCO
ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP)
Processo 1001044-19.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Laura Maria Pereira da
Cunha - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LAURA MARIA PEREIRA DA CUNHA em face do INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. No entanto, por expressa previsão legal, o pagamento fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de hipossuficiência que justificou a concessão de gratuidade da justiça (fls. 43/45 - artigo 98, parágrafo 3º, Código
de Processo Civil). Por fim, JULGO EXTINTA ESTA FASE DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. Guará,11 de dezembro de 2020. - ADV: LIVIA MORAES LENTI (OAB 164492/
RJ), LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1001148-16.2016.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Aparecida Maria Simão Zilli - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ - -ciência à nobre causídica que o RGI de
página 28 é da nomeação do patrono anterior da requerente. - ADV: MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB 123257/SP),
FREDERICO CARLOS SOUZA PERARO (OAB 250752/SP)
Processo 1001278-98.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ivanir Candido de
Azevedo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ciência à Autarquia
Federal. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. - ADV: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), SILVIO MARQUES
GARCIA (OAB 265924/SP)
Processo 1001323-05.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cláudio Tomazini - Ante
o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLÁUDIO
TOMAZINI em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Em razão da sucumbência, condeno o autor
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos
termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. No entanto, por expressa previsão legal, o pagamento fica sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em
julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência que justificou a concessão de
gratuidade da justiça (fls. 29/30 - artigo 98, parágrafo 3º, Código de Processo Civil). Por fim, JULGO EXTINTA ESTA FASE DE
CONHECIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. Guará/SP, 11
de dezembro de 2020. - ADV: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP)
Processo 1001406-26.2016.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sidneia Severino Ferreira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento no
prazo de 30 dias, salientando-se que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado conforme orientação do Comunicado
CG nº 438/2016, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo.
Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação 61.615 ou 61.614, conforme o caso. Int. - ADV: GUSTAVO DA
MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP), ELIANA GONÇALVES SILVEIRA (OAB 118391/SP)
Processo 1001581-49.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - A.M.F. - P.M.G. - C.F.S. - Vistos. Página 239: Oficie-se nos termos da cota ministerial, com a máxima urgência. Int. - ADV: LUCIANO GIMENES
GUERRERO (OAB 185924/SP), LIDIANE APARECIDA BESSAS DA SILVA (OAB 415178/SP), NATHÁLIA MUSETI PULCINO
(OAB 412259/SP)
Processo 1001582-97.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sebastião Airton
Barbosa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Aguarde-se o regular retorno da atividade jurisdicional,
a fim de ser designada audiência. Int. - ADV: THAIZA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 116281/MG), EDUARDO COIMBRA
RODRIGUES (OAB 153802/SP)
Processo 1001585-52.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Clóvis Eurípedes
dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste o procurador do autor acerca do laudo pericial.*
- ADV: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), THAIZA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 116281/MG)
Processo 1001650-47.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de
serviço especial - Gilberto Antônio Massimo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CIÊNCIA ACERCA
DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO FLS.. 264. - ADV: LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP), ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º