TJSP 17/12/2020 -Pág. 483 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
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Processo 1006483-03.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luana
Aparecida Leôncio de Oliveira - - Willian Tarsis de Oliveira - - Dimas Valentim - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação de reparação de
danos, por reconhecer a culpa exclusiva dos autores no evento danoso. Deixo de condenar os requerentes ao pagamento de
custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. P.I. - ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP), LUCIANA MARIA NASTRI NOGUEIRA (OAB
165476/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006763-71.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudete Andrade Pereira
Mercado - Vistos. Sobre a pesquisa de endereços junto ao Serasajud e Renajud manifeste-se a exequente, em dez dias. Intimese. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP)
Processo 1007031-28.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais - Mauro
Barros da Silva - - André Maestrello Matos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Olx - Bom Negócio Atividades de
Internet Ltda - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação de reparação de
danos, por reconhecer a culpa exclusiva dos autores no evento danoso. Deixo de condenar os requerentes ao pagamento de
custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. P.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), EDSON
CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP)
Processo 1007187-16.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Benedito Pereira
Guareí Eireli-epp - Ante ao trânsito em julgado, para eventual cumprimento de sentença, deverá o interessado peticionar em
formato digital, através do Portal e-Saj, instaurando incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG
438/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Aguarde-se manifestação por 30 (trinta) dias e arquive-se. - ADV: JOSIMAR
RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP)
Processo 1007375-43.2019.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Tadeu Assis Venturelli Me - Guilherme Augusto Vieira Mello - VISTOS, Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
Mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos, por não verificar as incorreções apontadas pelo embargante,
eis que a sentença foi proferida de acordo com o que consta nos autos. A embargante tenta rediscutir a matéria apontando
suposto erro no julgado, não valendo-se do recurso adequado para julgamento do feito em superior instância. Com efeito, a
embargante e seu patrono estavam presentes na audiência de tentativa de conciliação, assinando o termo de audiência (fls.
130), onde constou expressamente que “sai o requerido intimado a apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, sob pena
de confissão e revelia “. No termo de audiência assinado há determinação de fácil compreensão tanto pela embargante como
para seu patrono, razão pela qual não há irregularidade na certidão de fls. 131. Pelo exposto, nego provimento. Intime-se. ADV: LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB 103686/SP), BARBARA JULIA FADIGA (OAB 371058/SP)
Processo 1007407-14.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosilaine
da Silva Santos - Marabraz.com - Blue Group Participações e Comercio Eletronico Ltda - Por todo o exposto, e pelo mais que
dos autos consta, julgo extinta a presente ação de restituição de valores, sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI
do Código de Processo Civil, por reconhecer a carência superveniente. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos
morais, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a ausência dos requisitos indispensáveis
ao acolhimento do pedido indenizatório. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais,
bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: ERNANI SHINJIRO
NAGATANI (OAB 334923/SP), LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1007458-59.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1007375-43.2019.8.26.0269) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Tutela de Urgência - Guilherme Augusto Vieira Mello - Eduardo Tadeu Assis Venturelli e outro - VISTOS,
Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos,
por não verificar as incorreções apontadas pelo embargante, eis que a sentença foi proferida de acordo com o que consta
nos autos. A embargante tenta rediscutir a matéria apontando suposto erro no julgado, não valendo-se do recurso adequado
para julgamento do feito em superior instância. Com efeito, a ação principal n° 1007375-43.2019.8.26.0269, em apenso foi
julgada procedente a revelia do embargante. Consta na exordial (fls. 01), datada de 04 de outubro de 2019, apenas o nome e
telefone do requerido César Savioli, sendo que não foi fornecido seu endereço para sua citação. Na solenidade realizada em
10 de novembro de 2.020, ou seja, mais de um ano após o início do processo, o embargante insistiu na citação do requerido
César, porém, novamente não forneceu seu endereço. O embargante não pode ser favorecido por sua desídia no andamento
do presente feito. Pelo exposto, nego provimento. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB 103686/SP), BARBARA
JULIA FADIGA (OAB 371058/SP)
Processo 1007614-47.2019.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paris Comércio de Produtos
de Beleza Ltda - Me - Ante ao trânsito em julgado, para eventual cumprimento de sentença, deverá o interessado peticionar
em formato digital, através do Portal e-Saj, instaurando incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG
438/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Aguarde-se manifestação por 30 (trinta) dias e arquive-se. - ADV: LILIAN ALVES
CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1007741-48.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiano Almeida Brochado
- Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça que não localizou o Executado, indique o Exequente o atual endereço, em 30
(trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP)
Processo 1007808-47.2019.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paris Comercio de Produtos
de Beleza Ltda Me - Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça que não localizou a Requerida, indique a Requerente o atual
endereço, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1007809-32.2019.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paris Comercio de Produtos
de Beleza Ltda Me - Vistos. Proceda-se a citação da requerida nos termos da r. decisão de fls. 43, observando seu endereço
atualizado informado em fls. 64. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1007816-87.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia
Ramos Silveira - Dia Brasil Sociedade Limitada - Vistos. Considerando o retorno gradual das atividades jurisdicional nos
prédios do Tribunal de Justiça, bem como em decorrência da ação de medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia
do COVID-19, designo a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento de forma presencial para o dia 30 de
março de 2021, às 16:00 horas. Intimem-se as partes, advogados, bem como as testemunhas eventualmente arroladas, cujas
intimações de façam necessárias, sendo que aquelas que serão apresentadas pelas partes independente de intimação em caso
do não comparecimento sem motivo justificado, incorrerá na preclusão de prova. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB 311102/SP)
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