TJSP 20/01/2021 -Pág. 361 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3200
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Processo 1001304-81.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Bridge Propaganda e Comunicação
Ltda - Massa Falida de Diário de São Paulo Comunicações Ltda - Vistos. Fls. 5444/5445: Primeiramente, observo que a guia
juntada à fl. 5446 não consta o número do processo ora em epígrafe, sendo este possível, neste momento, a sua indicação no
momento de geração da guia DARE. Além disso, verifico que o valor das custas descrito na guia de fl. 5446 não corresponde
à diferença entre o valor da causa inicial e o retificado, sendo que inclusive ultrapassa o valor máximo ora vigente; segundo o
Manual de Utilização de Custas disponibilizado por este Tribunal (disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Pdf/Manuais/
ManualCustasJudiciais.pdf), o valor a ser recolhido é indicado pela própria parte e não pelo Portal de Custas. Observo, no mais,
a desnecessidade de cancelamento da guia DARE já gerada, uma vez que possível a emissão de nova guia com a indicação
do valor correto de recolhimento conforme orientação fornecida pelo Guia Rápido do Portal de Custas (disponível em https://
www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/GuiaRapidoPortalCustas.pdf). Ressalto, ainda, a possibilidade de gerar nova guia
para recolhimento do valor complementar sob o código de petição inicial (Código 230-6), uma vez que se trata de taxa judiciária
de igual natureza. Assim, indefiro o pagamento do valor complementar das custas iniciais ao final do processo, concedendo à
autora, assim, o derradeiro prazo de quinze dias para o seu devido recolhimento. Intime-se. - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB
126769/SP), CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA (OAB 36901/DF)
Processo 1003843-49.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- E.M. - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova
provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos
casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1007179-03.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Kyung Hee Park - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, nesta data, ao bloqueio
on line de eventuais ativos financeiros mantidos em nome da parte executada e à solicitação on line de envio de suas últimas
declarações de imposto de renda. Acessando os sistemas INFOJUD/BACENJUD nesta data, pude verificar que tanto a ordem de
envio de declarações como a ordem de bloqueio não obtiveram respostas positivas. Manifeste-se a parte exequente, portanto,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1010431-40.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lider Prestadora de Servicos Ltda. Ga2 Segurança Privada Ltda. - Processo desarquivado. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em 5 dias. - ADV: RICARDO
EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP)
Processo 1013309-67.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Carmen Galan Archilla - Nazario Celso Monje Coha - Para apreciação do pedido de fls. 87 e 90, a parte exequente deverá
providenciar o recolhimento de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ por órgão a ser consultado (Provimento CSM nº 2.516/2019,
art. 9º, DJE de 02.08.2019). Além disso, informe o exequente o valor correto do valor executado, juntando novo cálculo do
débito atualizado. - ADV: ADRIANO RICARDO CORREIA DE SOUZA (OAB 391457/SP), JULIANA DE MORAES MARIANO (OAB
394075/SP)
Processo 1015969-34.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Power Xl
Importação e Exportação Ltda - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, nesta
data, à pesquisa on line de veículos em nome da parte executada, conforme protocolo que segue anexo. Acessando o sistema
RENAJUD nesta data, pude verificar que referida pesquisa obteve resposta positiva, conforme protocolo que segue anexo.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP)
Processo 1016040-07.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Roberto Jorge Calil - Leandro
Augusto dos Santos - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line
de informações sobre o endereço da parte ré. Acessando os sistemas BACENJUD/INFOJUD nesta data, pude verificar que a
solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP)
Processo 1020539-63.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Onix Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - João Victor dos Santos Silva 44967619800 - Vistos. Ante os elementos constantes
dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço da parte ré. Acessando
os sistemas BACENJUD/INFOJUD nesta data, pude verificar que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme
protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1031529-16.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Mariana de Lima Michelino - AIR
CANADA - Vistos. Fls. 39: recebo o feito nesta data, reputando-me competente. Deixo de designar a audiência prevista no artigo
334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual,
máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado
de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando
serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo
na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo
interesse das partes. Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais
compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1031529-16.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Mariana de Lima Michelino - AIR
CANADA - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: LUCIANO TERRERI
MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1034107-49.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Bresser Iv - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Fls. 152: Manifeste-se a parte exequente. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º