TJSP 20/01/2021 -Pág. 369 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3200
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intercorrente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIO AURÉLIO ORTIZ (OAB 394827/SP),
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0023998-95.2017.8.26.0100 (processo principal 1086928-74.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Luzia Vasconcelos da Costa - Sul América Seguro Saúde S.A. - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Vistos.
Fls. 216 e 225: expeça-se mandado de levantamento eletrônico à exequente, no valor de R$149.869,07, atinente ao bloqueio de
fls. 91 e depósitos de fls. 217 e 219, nos termos do formulário de fls. 226. No mais, manifestem-se as partes, no prazo comum de
dez dias, acerca do valor bloqueado de fls. 80, que, aparentemente, não foi objeto de pleito qualquer, remanescendo em juízo.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA
(OAB 364359/SP), LAURO CÉSAR CHINELLATO (OAB 177789/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP)
Processo 0033189-62.2020.8.26.0100 (processo principal 1126003-86.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - BI - Educação Internacional LTDA - Luiz Fernando Ribeiro Pilz - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
ASSUNÇÃO SA - - Bruno Verissimo Kaminata - Para a apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, o terceiro interessado
Bruno deverá apresentar a decisão judicial que deferiu tal pedido. - ADV: LUIZ CARLOS DE MATOS FILHO (OAB 293589/SP),
MAURICIO JOSE DA SILVA (OAB 278373/SP), PAMELLY MARIE RAMMERT VENTURA SIMONSEN RUDGE STAMPA (OAB
314223/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB 357557/SP), JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 295408/SP)
Processo 0033189-62.2020.8.26.0100 (processo principal 1126003-86.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - BI - Educação Internacional LTDA - Luiz Fernando Ribeiro Pilz - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
ASSUNÇÃO SA - - Bruno Verissimo Kaminata - Vistos. Fls. 44/47: Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme decisão
de fls. 47. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE MATOS FILHO (OAB 293589/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB 357557/
SP), PAMELLY MARIE RAMMERT VENTURA SIMONSEN RUDGE STAMPA (OAB 314223/SP), MAURICIO JOSE DA SILVA
(OAB 278373/SP), JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 295408/SP)
Processo 0034775-37.2020.8.26.0100 (processo principal 1003306-48.2017.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - C.H.A.P. - D.A.R.A. - Vistos. Fls. 127/128 e 135: a executada vem aos autos e comunica o pagamento
espontâneo do crédito excutido, batendo-se pela pronta cessação das medidas expropriatórias mais que aqui se desenrolaram,
com atenção especial à deprecata de fls. 115/116. Fls. 138/140: manifestação do exequente, acenando à má-fé da devedora,
que, por primeiro, apenas apresilhou comprovante de agendamento da transferência, para apenas depois juntar efetivo
comprovante, tentando induzir o juízo a erro, a fim de que liberados bens constritos perante o juízo deprecado. No passo,
grifa que o pagamento nada teve de voluntário, pois que se deu apenas quando apenhados bens da executada, nos autos da
deprecata. Requer o levantamento da quantia depositada. É o relatório. Decido. A conduta da executada, ainda que temerária
e em flerte com a perfídia processual, não desponta como suficiente ao apenamento, pois que, ao arremate e antes que se
promovesse efetivo desate ao entrevero agitado, deu-se o regular pagamento do crédito. Em continuidade, e considerando
que de há muito se esvaiu o prazo para impugnação, DEFIRO o levantamento, pelo exequente, da quantia depositada, a fim
de que satisfeito o crédito excutido. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, no valor de R$127.587,31
e consectários, atinente ao depósito de fls. 136/137, nos termos do formulário de fls. 141. Por lógico conseguinte, determino
a SUSPENSÃO dos atos expropriatórios promovidos perante a Comarca de Maracaí/SP, servindo esta decisão, devidamente
assinada e instruída com cópia de fls. 115/116, de ofício ao juízo deprecado, para ciência. competindo à executada seu
encaminhamento, comprovando-se a remessa, aqui, no prazo de dez dias. Em igual prazo de dez dias, deverá a executada
apresilhar cópia da deprecata expedida, para que aferidos os bens lá constritos, de modo que se torne possível a específica
ordem de desconstituição da penhora. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), ALEXANDRE MONTE
CONSTANTINO (OAB 183798/SP), EUSTAQUIO DE GODOI QUINTAO (OAB 370443/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO
PINHEIRO (OAB 170328/SP)
Processo 0037357-44.2019.8.26.0100 (processo principal 1057837-60.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condominio Edifício Júlia Cristianini - Luiz Manoel Cruz - - Irma Fredi - Ronaldo Sergio Galvão Vistos. Fls. 266 e 272/273: a depreciação de 58% do valor do imóvel, de fato, acena a aparente mensuração desmedida, o
que, a princípio, clamaria por nova avaliação, desta vez técnica, a ser custeada pela parte impugnante. Contudo, antes que se
promovam atos mais, melhor que se aguarde o julgamento dos pendentes embargos de terceiro, para que não se onere, em
desnecessário, parte qualquer. Aguarde-se, pois, o julgamento dos embargos de terceiro de número 1088189-30.2020.8.26.0100.
Intime-se. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP)
Processo 0044865-07.2020.8.26.0100 (processo principal 1026474-89.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Paulo César Cunha dos Santos - Cristina Camargo Medeiros - Para a apreciação do pedido, a parte autora deverá
providenciar o recolhimento das custas referentes à pesquisa requerida. - ADV: FABIO DA COSTA ARAUJO (OAB 105575/RJ),
LUIS FERNANDO ADAS OLIVEIRA (OAB 327723/SP), ROSELANE DA CONCEICAO (OAB 187536/RJ)
Processo 0046502-90.2020.8.26.0100 (processo principal 1058308-76.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Petrocenter Auto Posto Ltda. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Diante da manifestação de
fls. 91, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais
constrições determinadas por este juízo, que deverão ser indicadas pela parte interessada. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do credor (comprovantes de depósito judicial de fls. 86/87). A parte executada deverá recolher as custas finais, no prazo
de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado e comuniquese ao Distribuidor Cível. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 0051286-13.2020.8.26.0100 (processo principal 1008941-15.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Eduardo Panighel Silva Carvalho - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Fls. 23/25:
Ciência, à parte exequente, para que se manifeste quanto ao pagamento realizado pela executada. Devendo, ainda, informar se
o valor satisfaz o débito, no prazo de 5 dias, sendo que o seu silêncio será interpretado como anuência ao pedido de extinção
formulado. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), NATÁLIA FERNANDES DE CARVALHO
(OAB 362355/SP), DANILO CACERES DE SOUZA (OAB 362502/SP)
Processo 0051286-13.2020.8.26.0100 (processo principal 1008941-15.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Eduardo Panighel Silva Carvalho - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Diante
da manifestação de fls. 27, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais constrições determinadas por este juízo, que deverão ser indicadas pela parte interessada. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do credor (comprovantes de depósito judicial de fls. 23/25). Inexiste interesse recursal.
Anote-se o trânsito em julgado e comunique-se ao Distribuidor Cível. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: NATÁLIA FERNANDES DE CARVALHO (OAB 362355/SP), DANILO CACERES DE SOUZA (OAB 362502/
SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
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