TJSP 21/01/2021 -Pág. 4300 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
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natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (art. 98 do Novo Código de Processo Civil). Presumese verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e não se desconhece que o juiz pode indeferir o benefício
se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para o deferimento da justiça gratuita (art.99, par.2º e 3º
do Novo Código de Processo Civil). O presente caso comporta exatamente o indeferimento do pedido, uma vez que a autora,
pessoa jurídica vinculada à área do comércio têxtil (fls. 9) não trouxe qualquer elemento capaz de autorizar a concessão do
pedido de justiça gratuita, máxime que para esta hipótese (pessoa jurídica), a questão deve ser analisada com maior restrição.
Portanto, com base no § 7º, do art. 99 do NCPC, fixo prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal, sob pena
de deserção. Int. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Roy Caffagni Sant’anna Sergio (OAB: 333149/SP) - Rejane
Isley Corrêa Hugatt (OAB: 311682/SP) - Ana Lúcia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 305
Nº 1011675-27.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelado: Viniciuz Vaz Magalhaes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Por
fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 7 de
janeiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Marcelo Winther de Castro (OAB: 191761/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1011681-12.2015.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apdo/Apte:
Jean Carlo Rodrigues de Oliveira - Apte/Apdo: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante:
Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo
senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste
Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo
Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos
recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste
Tribunal. São Paulo, 7 de janeiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Jandir Nunes de Freitas Filho (OAB: 260160/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/
SP) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1011839-04.2015.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelada: Vanessa Olimpio Borges - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante:
Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo
senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste
Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos
especiais interpostos às fls. 188-200 e 201-8. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 11 de janeiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Vitor Hugo
Bernardo (OAB: 307835/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1011839-04.2015.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelada: Vanessa Olimpio Borges - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante:
Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo
senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste
Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo
Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso
extraordinário interposto às fls. 170-87. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 11 de janeiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Vitor Hugo
Bernardo (OAB: 307835/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1011886-63.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo:
Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: CAMILA AIRES RODRIGUES - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de
São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos
(fls. 173/189 e 191/189). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 7 de janeiro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
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