TJSP 21/01/2021 -Pág. 4707 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
4707
- Michelli Pereira Arantes dos Santos (OAB: 12861/MS) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 9134401-65.2009.8.26.0000 (994.09.023528-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Licia Helena
dos Santo Pereira - Apelado: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos
do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual
do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como
anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Gustavo Calabria
Rondon (OAB: 8921/SP) - Michelli Pereira Arantes dos Santos (OAB: 12861/MS) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9159416-36.2009.8.26.0000 (994.09.314631-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario
Stankevicius e Outros - Apelante: Adevaldo Bispo Varjao - Apelante: Alberto Sinesio Freire - Apelante: Ana Maria Justino dos
Santos - Apelante: Antonio Vitor Pereira - Apelante: Carla Regina Moreira - Apelante: Celia Leite dos Santos Oliveira - Apelante:
Cleonice Aparecida Nallin Bernardi - Apelante: Edna Correa Clares - Apelante: Elisa Silva - Apelante: Elisabete Prioste Henrique
- Apelante: Geraldo Bolsonaro Messias - Apelante: Harumi Sakuma - Apelante: Jairo Ribeiro Acioly - Apelante: Joao Mendes de
Godoi Neto - Apelante: Jose Aparecido da Silva - Apelante: Jose Aristeu Ferreira - Apelante: Laura Greco Machado - Apelante:
Lourdes Candida Habyak - Apelante: Madalena Aparecida Gama - Apelante: Maria Auxiliadora de Brito Rodas - Apelante: Marilda
Dias da Silva - Apelante: Norma Ferreira de Carvalho - Apelante: Osvaldo Bai - Apelante: Osvaldo Jose Soares - Apelante:
Pedro Miguel Cano - Apelante: Rosangela de Sousa Santos - Apelante: Silvia Quaglino - Apelante: Silvia Regina Gonçalves
Serrano - Apelante: Sonia Maria Campos D Alessandro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Remetidos os autos
à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 353-5, nego
seguimento ao recurso especial de fls. 262-73, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de novembro de
2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Anita M V L Marchiori Keller
(OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9159416-36.2009.8.26.0000 (994.09.314631-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario
Stankevicius e Outros - Apelante: Adevaldo Bispo Varjao - Apelante: Alberto Sinesio Freire - Apelante: Ana Maria Justino dos
Santos - Apelante: Antonio Vitor Pereira - Apelante: Carla Regina Moreira - Apelante: Celia Leite dos Santos Oliveira - Apelante:
Cleonice Aparecida Nallin Bernardi - Apelante: Edna Correa Clares - Apelante: Elisa Silva - Apelante: Elisabete Prioste Henrique
- Apelante: Geraldo Bolsonaro Messias - Apelante: Harumi Sakuma - Apelante: Jairo Ribeiro Acioly - Apelante: Joao Mendes de
Godoi Neto - Apelante: Jose Aparecido da Silva - Apelante: Jose Aristeu Ferreira - Apelante: Laura Greco Machado - Apelante:
Lourdes Candida Habyak - Apelante: Madalena Aparecida Gama - Apelante: Maria Auxiliadora de Brito Rodas - Apelante: Marilda
Dias da Silva - Apelante: Norma Ferreira de Carvalho - Apelante: Osvaldo Bai - Apelante: Osvaldo Jose Soares - Apelante: Pedro
Miguel Cano - Apelante: Rosangela de Sousa Santos - Apelante: Silvia Quaglino - Apelante: Silvia Regina Gonçalves Serrano
- Apelante: Sonia Maria Campos D Alessandro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - 1 - Verifico, nesta oportunidade,
que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 702/STF e não ao Tema nº 24/STF, como constou à fl. 339. 2 - Em
decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014,
Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim,
nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 295-307 , nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Int. São Paulo, 9 de novembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB:
173273/SP) - Anita M V L Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9159416-36.2009.8.26.0000 (994.09.314631-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario
Stankevicius e Outros - Apelante: Adevaldo Bispo Varjao - Apelante: Alberto Sinesio Freire - Apelante: Ana Maria Justino dos
Santos - Apelante: Antonio Vitor Pereira - Apelante: Carla Regina Moreira - Apelante: Celia Leite dos Santos Oliveira - Apelante:
Cleonice Aparecida Nallin Bernardi - Apelante: Edna Correa Clares - Apelante: Elisa Silva - Apelante: Elisabete Prioste Henrique
- Apelante: Geraldo Bolsonaro Messias - Apelante: Harumi Sakuma - Apelante: Jairo Ribeiro Acioly - Apelante: Joao Mendes de
Godoi Neto - Apelante: Jose Aparecido da Silva - Apelante: Jose Aristeu Ferreira - Apelante: Laura Greco Machado - Apelante:
Lourdes Candida Habyak - Apelante: Madalena Aparecida Gama - Apelante: Maria Auxiliadora de Brito Rodas - Apelante: Marilda
Dias da Silva - Apelante: Norma Ferreira de Carvalho - Apelante: Osvaldo Bai - Apelante: Osvaldo Jose Soares - Apelante: Pedro
Miguel Cano - Apelante: Rosangela de Sousa Santos - Apelante: Silvia Quaglino - Apelante: Silvia Regina Gonçalves Serrano Apelante: Sonia Maria Campos D Alessandro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo
Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual
julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será
entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs:
Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Anita M V L Marchiori Keller (OAB:
87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9177742-44.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator - Interessado: Adelaide Maria da Silva - Em
decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente
a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 147-56, nos termos
do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de novembro de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: JANE TEREZINHA DE
CARVALHO GOMES (OAB: 138357/SP) - Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Rosangela Aparecida Xavier (OAB:
141085/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9177742-44.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Agravado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator - Interessado: Adelaide Maria da Silva Ainda que assim não fosse, ressalte-se ser imprescindível, para a caracterização do dissídio jurisprudencial, que os acórdãos
ostentadores de díspares conclusões hajam sido proferidos em idênticas hipóteses, não se verificando, portanto, a indispensável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º