TJSP 01/02/2021 -Pág. 3632 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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silêncio, fica o(a) autor(a) intimado, na pessoa de seu patrono - Marcelo Cortona Ranieri/ OAB 129679/SP - a dar andamento
ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se, também, o(a) autor(a) pessoalmente. Intime-se. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1010995-96.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Regina da Silva
Santos - Anhanguera Educacional Participacoes S/A - Vistos. Diante do depósito efetuado pelo réu, bem como da concordância
do autor com o valor, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE. Não tendo as partes interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: ERIJALMA MENDES DA SILVA (OAB
406763/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1011664-18.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Conselho de Direitos da Criança e Adolescente B.M.M.S. - R.E.M.S. - Vistos. Fls. 87: Devendo ser recolhido o valor mínimo das custas iniciais (R$ 138,05), esclareçam os
requerentes. Intime-se. - ADV: VALDECIR MACHADO DA SILVA (OAB 401046/SP)
Processo 1011664-18.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Conselho de Direitos da Criança e Adolescente B.M.M.S. - R.E.M.S. - Vistos. Cite-se, com as advertências de praxe. Com a contestação, à réplica. Após, abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: VALDECIR MACHADO DA SILVA (OAB 401046/SP)
Processo 1011976-91.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Isabella Cordeiro de Oliveira
- Vistos. Fls. 65/69: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 62. Nada há, porém, a declarar.
Em que pese as alegações da requerente, a presente ação não demanda grandes gastos que possam causar um impacto na
situação financeira de seus genitores. Ante o exposto, REJEITO os embargos, por não se vislumbrar qualquer contradição,
omissão ou obscuridade na r. sentença atacada. Intime-se. - ADV: RENAN THOMAZINI GOUVEIA (OAB 358817/SP), FELIPE
PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP)
Processo 1011976-91.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Isabella Cordeiro de Oliveira Bradesco Saúde S/A - À réplica. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENAN THOMAZINI GOUVEIA
(OAB 358817/SP), FELIPE PAGLIARA WAETGE (OAB 365432/SP)
Processo 1012406-43.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Rafael Costa Biglia - De rigor a extinção da ação. Conforme se vê dos autos, ainda não houve citação, o que autoriza
o deferimento do pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a). Assim, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito
em julgado da presente sentença, remetendo-se os autos ao arquivo. Sem custas, por não ter se formado lide. - ADV: ROGERIO
MORI (OAB 261169/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA DINIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON VALERIO FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2021
Processo 0002003-32.2020.8.26.0161 (apensado ao processo 1003029-19.2018.8.26.0161) (processo principal 100302919.2018.8.26.0161) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- José Marcos de Sousa Junior - Vistos. Fls. 100/110: Defiro a emenda à inicial. Anote-se, cite-se. No mais, informe o requerente
o andamento da carta precatória de fls. 68/69 e manifeste-se sobre o retorno negativo da carta precatória de fls. 89/97. Intimese. - ADV: RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP), MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP)
Processo 0002678-92.2020.8.26.0161 (apensado ao processo 1009728-89.2019.8.26.0161) (processo principal 100972889.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Andreza Ferreira da Silva - Via Cenae Cursos
Preparatórios e Profissionalizantes Ltda Me - Vistos. Fls. 71/72: Compete à parte a distribuição do ofício, providencie-se pois.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: VERONICA CLEMENTE DE LIRA (OAB 318329/SP),
HENRIQUE CASTILHO FILHO (OAB 309809/SP), RICARDO FERNANDES BRAGA (OAB 243062/SP)
Processo 0013429-75.2019.8.26.0161 (apensado ao processo 1002701-89.2018.8.26.0161) (processo principal 100270189.2018.8.26.0161) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Sc Indústria de Equipamentos
Eletrônicos Ltda. - Vistos. Fls. 51: Cumpra a requerente a decisão de fls. 48. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO
(OAB 125394/SP)
Processo 0013429-75.2019.8.26.0161 (apensado ao processo 1002701-89.2018.8.26.0161) (processo principal 100270189.2018.8.26.0161) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Sc Indústria de Equipamentos
Eletrônicos Ltda. - Recolha-se a diligência do sr. Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1000091-46.2021.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sawafish Comercial, Importadora e
Exportadora de Produtos do Mar Eireli - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada contra a emitente da cártula
mencionada e seus sócios. É o relatório. DECIDO. Conforme é cediço, a execução deve ser fundada em título líquido, certo
e exigível. A documentação acostada aos autos dá conta de que a cártula foi firmada somente pela pessoa jurídica. Assim,
não se confundindo esta com a pessoa de seus sócios, não pode ser exigível destes. Diante da previsão legal, a inserção dos
representantes da empresa-ré na lide se dará após ser considerada frustrada a execução contra a pessoa jurídica, em regular
incidente de desconsideração de sua personalidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação a HENRIQUE
COSTA, JEAN CLOUDY RODRIGUES JUNIOR e VITOR ANTONIO RAPADO, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil. Não sendo nenhuma das partes sobejantes residente em Diadema, justifique-se a propositura da ação
nesta Comarca. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
Processo 1001964-86.2018.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 74. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1001964-86.2018.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Ciência - SISBAJUD. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1003815-68.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do Brasil
S.a - Vistos. Fls. 471/472: Defiro o arresto de bens da empresa executada, devendo ser juntada a taxa pertinente, bem como a
planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição de alvará para busca de endereço do sócio da
executada como determinado às fls. 441. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1005828-64.2020.8.26.0161 - Imissão na Posse - Aquisição - Cristina Takehana Takesako - - Daniel Hideo
Takesako - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, tendo em vista que o réu reconheceu a procedência do pedido
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