TJSP 02/02/2021 -Pág. 256 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
256
Processo Físico nº:
0011070-40.2003.8.26.0606
Classe: Assunto:
Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP) - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Andre de Souza Rodrigues
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime de Estelionato
e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP) - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRE DE SOUZA
RODRIGUES, PROCESSO Nº 0011070-40.2003.8.26.0606, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Augusto Andrade
Conceição, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDRE
DE SOUZA RODRIGUES, Brasileiro, Ajudante Geral, RG 33899266, CPF 321.219.598-31, pai Airton Roberto Rodrigues, mãe
Ivani de Souza Vinagre, Nascido/Nascida em 21/12/1979, natural de Ferraz de Vasconcelos, - SP, com endereço à Rua Antonio
Frederico Ozagam, 20, Conjunto Residencial Presidente Castello Branco, CEP 08535-160, Ferraz de Vasconcelos - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
penal proposta contra ANDRÉ DE SOUZA RODRIGUES, ABSOLVENDO-O da imputação contida na denúncia, nos termos do
artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. P. R. I. C. Suzano, 12/agosto/2019. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Suzano, aos 12 de janeiro de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº:
0011368-46.2014.8.26.0606
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Marcio José Machado Dias
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo Majorado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCIO JOSÉ MACHADO DIAS,
PROCESSO Nº 0011368-46.2014.8.26.0606, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Augusto Andrade
Conceição, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCIO
JOSÉ MACHADO DIAS, Brasileiro, Solteiro, Servente de Pedreiro, RG 26807649, CPF 262.350.158-01, pai Nelcides Machado
Dias, mãe Senia das Graças Dias, Nascido/Nascida em 16/11/1976, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados:
celular: (11)99810-0094;7183-0641, com endereço à Rua da Independencia, 6, 3ª Divisão, Recanto Verde do Sol, CEP 08382180, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA deduzida em juízo e o faço para declarar MARCIO JOSÉ MACHADO
DIAS, qualificado nos autos nas fls. 117/120, incurso nas penas 157, §2º, incisos I e II, artigo 148, parágrafo 2º, artigo 158,
parágrafo 1º, todos do Código Penal, no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e no artigo 16, caput, da Lei 10.826/06, todos na forma
do artigo 69, do Código Penal, razão pela qual o CONDENO ao cumprimento da pena, em regime inicial fechado, de 24 (vinte
e quatro) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias multa,
cada qual fixado no valor mínimo legal, reajustado quando da execução e desde a prática delituosa; pelos fundamentos acima
ABSOLVO MARCIO JOSÉ MACHADO DIAS da prática do crime previsto no artigo 288, do Código Penal, com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A quantidade da pena privativa de liberdade e a espécie de delito praticado
vedam quaisquer substituições ou favores legais ao condenado. Deixo de determinar o lançamento do réu no rol dos culpados,
ante a revogação do artigo 393, do Código de Processo Penal. Concedo ao réu Marcio o direito de recorrer em liberdade. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 14 de dezembro de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TABAPUÃ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º