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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 - Página 257

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TJSP 02/02/2021 -Pág. 257 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 02/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3208

257

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Luan Henrique Severino Rosa e outro, PROCESSO
Nº 0000524-29.2017.8.26.0607, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Tabapuã, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia da Conceição Santos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUAN
HENRIQUE SEVERINO ROSA, Brasileiro, Solteiro, RG 46.826.716, pai Valtair Severino Rosa, mãe Daniela Aparecida Bolsolano,
Nascido/Nascida em 18/07/1995, de cor Branco, natural de Tabapua, - SP, com endereço à Rua Eugênio Ulian, 976, Centro, CEP
15880-000, Tabapua - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Do exposto, e pelo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR LUAN HENRIQUE SEVERINO ROSA,
portador da cédula de identidade RG nº. 46.829.716-9 SSP/SP, nascido em 18/07/1995, natural de Tabapuã/SP, filho de Valtair
Severino Rosa e Daniela Aparecida Bossolani, a cumprir pena de 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, no patamar mínimo cada e para CONDENAR
DANIEL ROBERTO PAVIN, portador da cédula de identidade RG nº. 52.772.375 SSP/SP, nascido em 02/06/1998, natural de
Catanduva/SP, filho de Cláudio Roberto Pavin e Priscila Fernanda Braga, a cumprir pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses
e 03 (três) dias de reclusão; em regime inicial semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, no piso legal cada,
ambos como incursos no art. 155, §4°, incisos I, II e IV, c.c o §1° do Código Penal. Incabível a substituição da pena privativa
de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não atendidos os requisitos autorizadores, especialmente a reincidência
ostentadas pelos acusados e as circunstâncias judiciais negativas.Comunique-se a vítima da prolação desta sentença (art. 201,
§ 2º, do Código de Processo Penal). Declaro a suspensão dos direitos políticos dos sentenciados, em virtude de condenação
criminal, enquanto durarem seus efeitos, nos termos do art. 15, III da Constituição da República. Condeno os réus, ainda, a
pagarem custas do processo, no valor equivalente a 100 (Cem) UFESPs (Artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), com
a ressalva do artigo 98 § 3º, do Código de Processo Civil, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
observando o provimento CG nº 02/2013. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2013, da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lancem-se as condenações no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia,
comunicando se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o
cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Expeçam-se guias de execução definitiva, remetendo-se ao Juízo
competente. P.I.C.”. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tabapua, aos 29 de janeiro de 2021.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LETICIA DOS SANTOS, PROCESSO Nº
0000909-45.2015.8.26.0607, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Tabapuã, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia da Conceição Santos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
LETICIA DOS SANTOS, Brasileira, Companheira, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 37.468.693/AL, pai JOSE DOMINGOS DOS
SANTOS, mãe MARIA JOSE DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 22/08/1986, de cor Pardo, natural de Boca da Mata, - AL.
Como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para CONDENAR LETÍCIA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG n° 3.746.869-3/AL, filha de José
Domingos dos Santos e Maria José dos Santos, nascida aos 28/02/1986, natural de Boca da Mata/AL, a cumprir a pena de 04
(quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto; como incursa nas penas do artigo 129, caput, do Código Penal. A acusada
poderá apelar em liberdade se por al não estiver presa, visto que ausentes os requisitos da custódia cautelar. Condeno a ré,
ainda, a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003),
com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita (169/170), observado o provimento CG nº 02/2013. Passada em julgado esta sentença: Expeça-se guia de recolhimento
definitiva. Lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso
III, da Constituição Federal. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se eletronicamente. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tabapua, aos 25 de janeiro de 2021.

TABOÃO DA SERRA

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI ROCHA DE BRITO SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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