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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 - Página 258

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TJSP 02/02/2021 -Pág. 258 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 02/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3208

258

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Habilitação
para Adoção - Adoção Nacional, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NOME DA PARTE PASSIVA PRINCIPAL \<\<
INFORMAÇÃO INDISPONÍVEL \>\>, PROCESSO Nº 0000636-84.2020.8.26.0609, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo
Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerente:
ALZEIR ROGERIO DOS SANTOS, Brasileiro, RG 2215929, CPF 045.456.958-09, Rua Maria Abadia dos Santos, 107, Apto 224
bloco 1, Jardim Maria Rosa, CEP 06764-030, Taboão da Serra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Diante da informação de fls. 157/158, bem como a manifestação do Ministério Público (fl. 162), HOMOLOGO o
pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, § 4º, do novo CPC. Providencie a serventia
a atualização do Sistema SNA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Ciência ao
MP. Taboão da Serra, 24 de novembro de 2020. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 25
de janeiro de 2021.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Habilitação para
Adoção - Adoção Nacional, PROCESSO Nº 0000636-84.2020.8.26.0609, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo
Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerente:
ALEXANDRA SARAIVA BARBOSA, Brasileira, RG 75904450, Rua Maria Abadia dos Santos, 107, Apto 224 bloco 01, Jardim Maria
Rosa, CEP 06764-030, Taboão da Serra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante
da informação de fls. 157/158, bem como a manifestação do Ministério Público (fl. 162), HOMOLOGO o pedido de desistência e
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, § 4º, do novo CPC. Providencie a serventia a atualização do Sistema
SNA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Ciência ao MP. Taboão da Serra, 24 de
novembro de 2020. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 25 de janeiro de 2021.

TANABI

2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO QUEIROZ DA SILVA,
PROCESSO Nº 0001953-41.2016.8.26.0615, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Tanabi, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Salomão Spinelli, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
ANTONIO QUEIROZ DA SILVA, Brasileiro, Casado, RG 18550270, pai ALIPIO ANDRE DA SILVA, mãe JAYRA GARCIA DE
QUEIROZ, Nascido/Nascida em 10/05/1965, de cor Branco, natural de Cosmorama, - SP, com endereço à RUA WASHINGTON
LUIS, 1105, VILA IZABEL, Araraquara - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a pretensão penal e, assim, pela prática dos delitos descritos no artigo 306, “caput” c/c § 1.º, inciso I,
do Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 329 e 331, ambos do Código Penal, e no artigo 34, da Lei das Contravenções
Penais, todos na forma do artigo 69, do Código Penal, condeno ANTONIO QUEIROZ DA SILVA às penas de (i) um ano, quatro
meses e dez dias de detenção, de (ii) dezessete dias de prisão simples, de (iii) onze dias-multa com valor unitário no mínimo
legal e de (iv) suspensão da habilitação ou proibição de se obter permissão para dirigir veículo automotor pelo período de seis
meses. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto. Substituo a pena corpórea pelo pagamento
de onze dias-multa no valor mínimo e prestação pecuniária no valor de R$1.000,00.Condeno o réu, ainda, ao pagamento de
custas estaduais, estabelecidas em 100 (cem) UFESP(s), com fundamento no artigo 4º, § 9º, “a”, da Lei n° 11.608/03, com a
observância de que é beneficiário da gratuidade processual.O réu respondeu ao processo solto e não houve alteração fática,
por isso poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, comunique-se a suspensão para dirigir veículo automotor
ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e ao órgão de trânsito
do Estado (art. 295 do CTB).Em relação a objeto(s), coisa(s), valor(es) e importância(s), eventualmente, apreendido(a)(s) que
não tenha(m) sido reclamado(s) no prazo de noventa dias contados do trânsito em julgado, DETERMINO: (i) tratando-se de
bens móveis servíveis e veículos, sua perda e a observância do art. 516, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça; (ii) tratando-se de bens imprestáveis, sua perda e observância do art. 516, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça; (iii) se se tratar(em) de veículos, cujo estado de conservação ou a adulteração de chassi inviabilizem a
identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias, a contar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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