TJSP 03/02/2021 -Pág. 2934 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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narrados, é necessária ampla cognição a ser proporcionada com o desenvolvimento regular do processo, em contraditório e,
no caso, há perigo de irreversibilidade. O autor é locador. A presunção de necessidade se inverte. Para análise da gratuidade
da justiça informe suas fontes de renda, se possui outros imóveis locados, se possui bens móveis e imóveis ou recolha as
custas correspondentes. Também faz-se necessário a juntada dos documentos abaixo: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal (obter os comprovantes dos ultimos três anos através do site da RFB em consulta à resituição).
Considerando a necessidade de cientificar eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel, reputo pertinente que as diligências
se façam por intermédio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Por ora, providencie a Serventia a retirada da tarja
de gratuidade da justiça. Supridas as pendências, cite-se com as advertências legais, cientificando-se eventuais sublocatários e
ocupantes do imóvel (contestação em 15 dias). Int. - ADV: JOSE LUIS JERONIMO SANTOS (OAB 285421/SP)
Processo 1009381-24.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Frema Consultoria Imobiliária Ltda GENIVALDO CARMO DE OLIVEIRA - - ROSANGELA CARVALHO ALVES DE OLIVEIRA - Fica o interessado intimado acerca
da expedição da certidão prevista no artigo 517 do CPC e do prazo de cinco dias para impressão, instrução e encaminhamento,
nos termos da decisão de fls.214. - ADV: JOSE ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 30290/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES
GOMES (OAB 252311/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), MARIA ANGELA RAMALHO SALUSSOLIA
(OAB 174445/SP)
Processo 1011862-36.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1014725-10.2019.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários - Isabele da Cruz Pinheiro dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Em razão do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do
CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os
autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/
SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1012821-52.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - W.A.B. - Em
razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000,
parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente,
arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. Aguarde-se cumprimento do acordo em
arquivo. P.I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1017368-04.2020.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo - Em
razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000,
parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente,
arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. Aguarde-se cumprimento do acordo em
arquivo. P.I. - ADV: ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP)
Processo 1018634-60.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Manifeste-se o autor sobre os ARs negativos de fls. 88/89, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
(art. 485, IV do CPC). - ADV: EVERTON ALEXANDRE SANTI (OAB 200181/SP)
Processo 1022191-21.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Roberto Garbujo - Banco
Itau Consignado S.A. - Vistos. Fl. 258: com urgência, intime-se o requerente por carta (diligência do Juízo) para comparecimento
ao escritório do perito, sito à Alameda Santos, 455, cj. 1.406, em 04 de março de 2021 às 10:30 horas, munido de “cédula de
identidade” e documentos pessoais, para coleta de padrões grafoscópicos, expedindo-se o necessário à realização do ato.
Sem prejuízo, intime-se também os patronos dos litigantes, pela imprensa oficial, devendo o patrono da autora providenciar o
comparecimento da mesma, sob pena de preclusão. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 293630/SP), VINICIUS MARTINS ASSENZA (OAB 407805/SP)
Processo 1022863-97.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fema Administracao de Bens
Proprios Sa - Felipe Costa da Silveira Nascimento (a ser citado na pessoa do representante Eduardo José da Silveira Nascimento)
e outro - Ciência ao(à) exequente acerca da expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) conforme determinado
às fls. 261. O MLE foi encaminhado à MM Juíza para assinatura e liberação, sendo depois encaminhado ao Banco do Brasil
que realizará a transferência dos valores à conta indicada, devendo o beneficiário do levantamento aguardar por alguns dias,
não havendo a necessidade de contatar o Cartório. - ADV: ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB 182107/SP),
JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), ALUÍSIO CABIANCA BEREZOWSKI (OAB 206324/SP)
Processo 1023363-03.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Carlos Carmelo Nunes - Fica o autor
intimado a recolher a quantia de R$ 285,81 para publicação do edital no DJE. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/
SP)
Processo 1023447-67.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mais Altos
Morumbi - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do
CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os
autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1023466-05.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Filipe Nascimento Ferreira - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de afastar
as cobranças a título de tarifa de avaliação do bem, seguro e capitalização premiável, determinando à parte requerida que
restitua à parte autora os valores eventualmente pagos, incluindo juros remuneratórios que tenham incidido sobre tais valores,
corrigidos conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde os desembolsos, com juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação. Sucumbente a parte autora na quase integralidade dos inúmeros pedidos, condeno-a ao pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85,
§ 2º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se. P.I. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB
49438/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1029969-42.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Daiana Luciana Machado - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de
Processo Civil, ficando, por consequência, EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo
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