TJSP 03/02/2021 -Pág. 2935 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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Civil. Recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO
(OAB 171423/MG)
Processo 1037924-27.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Belarminda de Oliveira Lessa
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ciência ao(à) autora acerca da expedição do MLE (Mandado de
Levantamento Eletrônico) conforme determinado na r. Sentença retro. O MLE foi encaminhado à MM Juíza para assinatura e
liberação, sendo depois encaminhado ao Banco do Brasil que realizará a transferência dos valores à conta indicada, devendo
o beneficiário do levantamento aguardar por alguns dias, não havendo a necessidade de contatar o Cartório. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/SP)
Processo 1043086-03.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Wagner de Brito Cardoso SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Em cinco dias, sob pena de preclusão, digam as partes
se há provas a produzir, justificando-as. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1043412-94.2019.8.26.0002 - Monitória - Compra e Venda - Morumbi Sul GPC Comércio de Materiais para
Construção Eireli - Do exposto, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, pela falta de pressuposto de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Oportunamente, anote-se no sistema
informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FELIPE DOS ANJOS (OAB 408615/SP)
Processo 1049359-95.2020.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Cpv Educacional Ensino Fundamental e Médio
Ltda - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único
do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados
os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB
278506/SP)
Processo 1053176-70.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rogerio de Sousa Teixeira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Em cinco dias, sob pena de preclusão, digam as partes se há provas a produzir, justificando-as.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1057126-87.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Roberto dos Santos - Luciane Doraz Lhano dos Santos - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeçase carta. Int. - ADV: MERLY LUMIKO UEMURA OSAKA (OAB 122382/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS
(OAB 159721/SP)
Processo 1057815-68.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1031996-32.2019.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível Honorários Advocatícios - Celi Mara Cornette - Lima, Rabelo e Belo - Sociedade de Advogados - Intimo as partes da proposta de
honorários do sr. Perito (R$ 11.745,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. - ADV: GILSON MARCOS DE LIMA
(OAB 98747/SP), PASCHOAL CARUSO JUNIOR (OAB 184184/SP)
Processo 1057919-26.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mirian Lopes de Souza - Ante o
exposto, INDEFIRO a petição inicial com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando, por consequência,
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolhidas as eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1058174-81.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teresinha de Sousa Brito - Ante o
exposto, INDEFIRO a petição inicial com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando, por consequência,
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolhidas as eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
Processo 1058281-28.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro o prazo de dez dias, sob pena de extinção, para que o
autor cumpra a determinação de fl. 56. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento,
voltem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1060604-06.2020.8.26.0002 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro Jose
Silvestre - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fulcro no artigo 330, incisos I e III, do Código de Processo Civil,
ficando, por consequência, EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Indefiro ainda o pedido de justiça gratuita formulado
pelo embargante. No caso, afastada fica a presunção de pobreza pelos elementos constantes dos autos. A propósito, o
embargante exerce a profissão de advogado e reside em área nobre da cidade de São Paulo (fls. 1), além de ser proprietário do
imóvel gerador da dívida condominial e possuir ativos que oferta como garantia à execução. Destarte, comprove o embargante
o recolhimento de taxa judiciária e da taxa de mandato referente à procuração de fls. 31, sob pena de inscrição na dívida ativa
e comunicação à OAB. P.I. - ADV: CAMILO ONODA LUIZ CALDAS (OAB 195696/SP)
Processo 1061254-53.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Josinalva Rodrigues Leal - Vistos. Fls. 20 e ss.: recebo como emenda à inicial, alterando-se o valor atribuído à causa para
R$10.196,30. Anote-se. Defiro a gratuidade da justiça à autora. Anote-se. Providencie-se a baixa do polo passivo da ré SERASA.
Indefiro o pedido de tutela. O documento de fls. 09/10 sequer indica o titular da dívida, além não restar provado que seja o único
débito atrelado ao CPF. Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento
da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. No mais, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta. Int. - ADV: FERNANDA DE LIMA VERNIZ (OAB
398764/SP), PEDRO AUGUSTO ROCHA CAMPOS (OAB 349733/SP)
Processo 1065001-11.2020.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - David Facundo de Matos - Em razão do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Não
havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC)
e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos,
anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I. - ADV: FABIO MACEDO DOS SANTOS (OAB 320146/
SP)
Processo 1070477-64.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Felipe da Silva Santos - AYMORÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º