TJSP 05/02/2021 -Pág. 3048 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
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o tempo de tramitação da demanda e a complexidade das causas. Em homenagem à cooperação e a fim de evitar tumulto
processual, eventuais recursos interpostos em face da presente sentença deverão ser deduzidos exclusivamente nos autos n.
1000969-83.2017.8.26.0169, ainda que abranja tópico de qualquer demanda conexa. Junte-se cópia desta sentença nos autos
n. 1001543-72.2018.8.26.0169. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao 1º Tabelionato de bAURU-SP e ao CRI de Duartina
para adoção de providências quanto à nulidade da escritura e dos registros referidos no dispositivo desta sentença. Deferida
a gratuidade de justiça aos requeridos Renan e Andrea, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à ilustre advogada conveniada (fl. 100). Tudo concluído, e feitas as anotações
de estilo, arquive-se. P.I.C. - ADV: FRANCISCO MALDONADO NETTO (OAB 225283/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE
ALMEIDA (OAB 243270/SP), PRISCILLA REGINA VERONESI ZAPATER (OAB 262449/SP)
Processo 1000983-62.2020.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - A.A.A.B. - C.S.B.E.S.P.S. Vistas dos autos ao(à) autor(a) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FÁBIO
ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), MARINA SIMÃO PEREIRA (OAB 379217/SP)
Processo 1000999-84.2018.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Vistos. Fl. 143/161: Defiro o desarquivamento conforme requerido. Apresente o Requerente a nota
devolutiva no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP)
Processo 1001012-15.2020.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Felipe Moço Vistos. Fl. 36-49: O(A) nobre causídico(a) do(a) requerido(a) foi regularmente habilitado(a) nos autos, nesta data. Aguarde-se o
decurso do prazo legal para oferecimento da contestação. Int. - ADV: AFONSO FELIX GIMENEZ (OAB 68999/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001013-97.2020.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Cruz Silva - Associação
Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social (anapps) - Vistos. I - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
15 dias, sobre a contestação apresentada. II - Defiro o prazo de 20 dias para apresentação do contrato, conforme requerido,
com posterior manifestação pela parte autora. III - O art.5º, LXXIV, da Constituição da República, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria e (iii) porte e alcance da instituição, com provável arrecadação
elevada. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem
o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos
bancários de todas as contas de titularidade da requerida e b) cópia da última declaração do imposto de renda da requerida.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Caso a dúvida sobre a gratuidade
persista após a apresentação dos documentos, fica desde já autorizada a pesquisa de bens pela z. serventia junto aos sistemas
informatizados para verificar se a parte autora faz juz ao benefício da gratuidade de justiça. Int. - ADV: MARCEL AUGUSTO
FARHA CABETE (OAB 122983/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1001013-97.2020.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Cruz Silva - Associação
Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social (anapps) - Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se,
também no prazo de 15 dias, sobre o contrato e documentos apresentados nesta data (fls. 107-113). - ADV: MARCEL AUGUSTO
FARHA CABETE (OAB 122983/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1001028-66.2020.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Julia Pires Salvador - Vistos. Considerando a
regularização da representação processual (fl. 23 -24), aguarde-se o prazo legal para oferecimento da contestação. Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP)
Processo 1001028-66.2020.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Julia Pires Salvador - Bradesco Vida e
Previdencia S/A e outro - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou
351 do CPC). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB
306998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELBERT PAULO LEME DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2021
Processo 0000265-19.2019.8.26.0169 (processo principal 1001057-87.2018.8.26.0169) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sergio Saliba Murad - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. - ADV:
SERGIO SALIBA MURAD (OAB 141582/SP)
Processo 1000019-35.2021.8.26.0169 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000592-10.2020.8.26.0169 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antônio Cláudio Bueno Cimino - Paulo Sérgio M Martins - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, o acordo de fls. 135-136, realizado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação movida pelas partes mencionadas na inicial, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo
Civil. Determino o cancelamento da audiência anteriormente designada, retirando-se da pauta. Homologo a renúncia ao prazo
recursal das partes. Tendo em vista ter havido a homologação integral do acordo, esta sentença transita em julgado nesta
data, ante a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica. Providencie a nobre causídica do requerido, no
prazo de 15 dias, a juntada aos autos do ofício de indicação pelo convênio OAB/Defensoria, contendo o número de RGI com
30 dígitos, para viabilizar a expedição da certidão de honorários. Após a juntada do ofício de indicação, expeça-se certidão de
honorários à(ao) ilustre advogado(a) conveniado(a) (fl. 43). Após a expedição da certidão de honorários, arquivem-se. P.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º