TJSP 05/02/2021 -Pág. 3830 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
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requerente, declaro extintos este incidente, bem como a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. A considerar que o presente processo está
sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos
termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado
nesta data, dispensada a certificação. Após o levantamento da quantia, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RODOLFO MERGUISO
ONHA (OAB 307348/SP)
Processo 0001566-13.2020.8.26.0477/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodolfo
Merguiso Onha - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Considerando o depósito efetuado e a concordância do requerente,
declaro extintos este incidente, bem como a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. A considerar que o presente processo está sendo extinto
pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do
artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a certificação. Após o levantamento da quantia, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB
307348/SP)
Processo 0001792-52.2019.8.26.0477/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Rodolfo Merguiso Onha SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Fls. 92: homologo a renúncia ao valor excedente (R$ 491,00). Intime-se a
Fazenda. Int. - ADV: RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP)
Processo 0004043-77.2018.8.26.0477/01">0004043-77.2018.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Cláudia Orefice Cavallini
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLÁUDIA OREFICE CAVALLINI
(OAB 185614/SP)
Processo 0004043-77.2018.8.26.0477 (processo principal 1012799-29.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Ricardo Cravo Bruno - Prefeito Municipal de Praia Grande e outros - Vistos. Fls. 189/212:
ciência ao exequente. Int. - ADV: CLÁUDIA OREFICE CAVALLINI (OAB 185614/SP), FLAVIO ELIAS SOARES (OAB 377272/
SP), GUSTAVO JOSE LACERDA (OAB 314503/SP)
Processo 0004423-32.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - João Avelino Neto FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Prossiga-se com a expedição do MLE. Int. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES
(OAB 99646/SP)
Processo 0005104-02.2020.8.26.0477 (processo principal 1008571-45.2015.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jacira de Godoy - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outro
- Vistos. Fls. 45/46: manifestem-se os executados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB
332105/SP), ORLANDO VENTURA DE CAMPOS (OAB 110155/SP), RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP), FLAVIO
ELIAS SOARES (OAB 377272/SP)
Processo 0005318-27.2019.8.26.0477/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario
Rodrigues Vasques - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Considerando o depósito efetuado e a concordância do
requerente, declaro extintos este incidente, bem como a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. A considerar que o presente processo está
sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso,
nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em
julgado nesta data, dispensada a certificação. Após o levantamento da quantia, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCIO RODRIGUES
VASQUES (OAB 156147/SP), GABRIELA FARIAS GOTARDI (OAB 160655/SP)
Processo 0005486-92.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Paulo Henrique Alves
Nobrega - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Considerando o depósito efetuado e a concordância do
requerente, declaro extintos este incidente, bem como a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. A considerar que o presente processo está
sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso,
nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em
julgado nesta data, dispensada a certificação. Após o levantamento da quantia, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS
MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0005554-42.2020.8.26.0477 (processo principal 1001371-45.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Francisco Ruiz Diaz Castillo - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Prossiga-se na
requisição de pequeno valor de número 0005554-42.2020-01 Int. - ADV: ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP),
ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 0005912-07.2020.8.26.0477/03 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Antonio Carlos Martins Junior - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito efetuado e a concordância do requerente, declaro extintos este
incidente, bem como a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento
referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
certificação. Após o levantamento da quantia, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/
SP)
Processo 0006288-90.2020.8.26.0477 (processo principal 1001539-47.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Richardson de Souza - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Nesta
data, proferi sentença na requisição de pequeno valo nº 0006288-90.2020.8.26.0477/02. Int. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA
(OAB 140181/SP), GUSTAVO JOSE LACERDA (OAB 314503/SP)
Processo 0006906-69.2019.8.26.0477/03 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Moyses Zanquini PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Considerando o depósito efetuado e a concordância do requerente, declaro
extintos este incidente, bem como a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. A considerar que o presente processo está sendo extinto
pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do
artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a certificação. Após o levantamento da quantia, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EURIPEDES APARECIDO DE PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º