TJSP 10/02/2021 -Pág. 2025 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
2025
escalonado e manutenção da restrição parcial de acesso público a este fórum, medida necessária ao enfrentamento à pandemia
decorrente da COVID-19, de acordo com os Provimentos CSM nº 2564/2020 e 2583/2020 e o Comunicado CSM 192/2020,
necessário priorizar a realização de audiências relacionadas aos processos em que há réus presos, por via remota. Determinado
o retorno das atividades presenciais, pelo E. Conselho Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação da
audiência, ou em 60 (sessenta) dias, para nova análise. (PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FLS. 199)
Int - ADV: MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB 173441/SP)
Processo 1528911-79.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAUL ALVES XAVIER ANNIBAL - DENIS QUERINO DE MORAIS GOIS - VISTOS. Recebo a apelação de págs. 776/777 que será processada nos termos do § 4º
do artigo 600, do Código de Processo Penal. Aguarde-se a intimação do corréu Raul Alves da sentença. Expeçam-se as guias
de recolhimento provisórias. Conforme determinado no artigo 152, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, certifique a z. Serventia se o(s) registro(s) de audiovisual se encontra(m) em perfeito estado, de modo
a possibilitar a reprodução, se o caso. Certifiquem-se eventuais suspensões de expediente ocorridas após a intimação da
sentença às partes. Anote-se o Termo Final da Prescrição, que ocorrerá em 25.1.2033. Atualize-se o sistema informatizado e,
oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Com o retorno, cumpra-se integralmente o V. Acórdão.
Int. - ADV: BRYANN WINGESTER ALVES (OAB 347695/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP)
Processo 1529619-32.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins SAMARA SANTANA DA SILVA - - MARIA LUZINEIDE SANTANA DOS SANTOS - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação penal, absolvendo as rés SAMARA SANTANA DA SILVA e MARIA LUZINEIDE SANTANA DOS SANTOS,
qualificadas nos autos, da prática do delito descrito pelo artigo 35 da Lei de Drogas, com fundamento no artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal, e, condenando: 1. SAMARA SANTANA DA SILVA pela prática do delito descrito pelo artigo 28
da Lei de Drogas, aplicando-lhe as penas de 5 (cinco) meses de prestação de serviços à comunidade, e, 2. MARIA LUZINEIDE
SANTANA DOS SANTOS pela prática do delito descrito pelo artigo 33 da Lei de Drogas, aplicando-lhe as penas de 6 (seis)
anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 666 ( seiscentos e sessenta e seis) dias-multa.À falta de comprovação
da capacidade financeira da ré, cada dia-multa será arbitrado em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à data do efetivo
pagamento. Diante da natureza do delito de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, além dos maus antecedentes da ré
MARIA LUZINEIDE, adequado o regime fechado para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade, salientando a
natureza nefasta da conduta desenvolvida; o comércio ilícito de entorpecentes coloca em sério risco a saúde pública e abala,
sobremaneira, as bases familiares e sociais, mostrando-se como fator de atraso social, cultural e econômico do país, a impedir
fixação de regime prisional mais brando, por exigir atuação pronta e enérgica das autoridades constituídas. Sem comprovação
dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 387,§2º, do Código de Processo Penal, deixo de pronunciar a detração
provisória. Observo, no caso concreto, na esteira do raciocínio, a impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos; a ré MARIA LUZINEIDE se dedicava ao tráfico ilícito entorpecentes em larga escala -, possui maus
antecedentes e não comprovou, de forma satisfatória, o desenvolvimento, regular, de atividade lícita, permitindo concluir que
a benesse não é socialmente recomendável, ajustando-se a hipótese à vedação contida no artigo 44, III, do Código Penal.
Presentes os pressupostos processuais positivos e os requisitos da custódia cautelar, reforçados pela sentença condenatória,
indefiro o recurso em liberdade. A excepcional situação causada pela covid-19 não se sobrepõe ao direito coletivo e não se revela
impedimento à custódia cautelar das rés, por força da sentença condenatória, anotação necessária à vista da Recomendação
CNJ n. 62/2020. Recomende-se à ré MARIA LUZINEIDE o estabelecimento prisional em que se encontra recolhida. Com relação
à ré SAMARA SANTANA DA SILVA, a pena restritiva de direitos será, oportunamente, estabelecida pelo D. Juízo da Execução
e a sua natureza conduz ao deferimento do recurso em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Condeno as rés ao
pagamento de custas estaduais, estabelecidas em 100 UFESP(s), com fundamento no artigo 4º, §9º, a, da Lei nº 11.608/03.
Certifique-se a incineração das drogas apreendidas. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome das rés no rol dos culpados e
promova-se a liquidação das penas pecuniárias e das custas estaduais impostas. PIC. São Paulo, 8 de fevereiro de 2021. - ADV:
SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP)
17ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO AGUIAR MUNHOZ SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAUL DE ALMEIDA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2021
Processo 0005560-65.2017.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PATRICK BASTOS
NASCIMENTO - Vistos. Fls. 153/154: Intime-se a defesa a esclarecer se conta corrente informada à fl. 154, pertence ao réu,
vez que o CPF informado diverge do número do CPF do réu constante dos autos. - ADV: DAVID CARVALHO MARTINS (OAB
275451/SP)
Processo 0023823-57.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CLEBERSON SOUZA DO
NASCIMENTO - - RAQUEL CRISTO DE SOUSA e outro - Fica a defesa intimada do despacho de fls.284/285. - ADV: ALEXVADER
NUNES SILVA (OAB 370849/SP), PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP), VALDEMIR DOS SANTOS
BORGES (OAB 185091/SP)
Processo 0032840-20.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KATIA CILENE DE
ANDRADE - Partes: Justiça Pública X KATIA CILENE DE ANDRADE Fica a Defesa intimada 1) Da audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento designada para o dia 04/03/2021 às 16h00 a ser realizada presencialmente neste Juízo.
Como medida de prevenção ao COVID-19, é obrigatório o uso de máscara de proteção pessoal para entrar no Fórum, conforme
a orientação do decreto estadual nº 64.959/20. - ADV: FABIO FUJIMOTO (OAB 286543/SP)
Processo 0036339-75.2018.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Colaboração com Grupo, Organização
ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - FABIO PEREIRA CARDOSO JUNIOR - Fica a defesa intimada do
cálculo de multa de fls. 267/268. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVA PINTO (OAB 443298/SP)
Processo 0056504-17.2016.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSE JOCELIO MANOEL DA SILVA - Fica a defesa ciente do cálculo de multa de fls. 215/216. - ADV: SILVANA LINO SOARES
MARIANO (OAB 155026/SP)
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