TJSP 12/02/2021 -Pág. 91 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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1526940-74.2020.8.26.0050 docs.Anexos) e pedido de revogação da prisão temporária do denunciado HELCIO(v. fls. 122 da
referida cautelar), o que foi deferido judicialmente (v. fls. 127 dareferida cautelar e docs anexos). Também foi pedida busca e
apreensão noendereço fornecido (v. fls. 01/03 da cautelar 1529112-86.2020.8.26.0050, comdevido deferimento fls. 33/37 da
referida cautelar).O denunciado NATHANAEL WAGNER RIBEIRORODRIGUES jamais foi localizado.Contudo, em 26 de outubro
de 2020, foram localizadasna Rua Basílio Alves Morango, número 1664, no bairro do Jardim Brasil, nestaCapital de São Paulo
(endereço indicado pelo denunciado HELCIO como sendodomicílio e outro ponto de manipulação (“laboratório”), envasamento
edistribuição de anabolizantes por parte do denunciado NATHANAELWAGNERRIBEIRO RODRIGUES) diversos produtos
relacionados àcomercialização de anabolizantes (com pendência de exame pericial que poderáensejar mais um aditamento à
presente denúncia para inclusão de nova imputação de crime previsto no art. 273, do Código Penal contra NATHANAEL
WAGNERRIBEIRO RODRIGUES).Em tal ocasião, Roberto Coura Rodrigues recebeu aequipe policial e informou ser avô do
denunciado NATHANAEL. No localforam apreendidos: 01 caixa contendo 02 sacos escrito breu-x colofonia contendosubstâncias
dentro e 01 saco escrito sulfato de magnésio contendo pó branco; 01saco contendo diversos invólucros de vidro pequenos para
acondicionamento desubstâncias/líquidos; 01 balança de precisão; 02 caixas contendo diversasembalagens de anabolizantes;
01 caixa contendo diversos invólucros de vidro, comsubstância líquida transparente não identificada; 01 saco contendo centenas
decomprimidos brancos sem identificação; 01 saco contendo diversas cápsulas decomprimidos (azul/branco) aparentemente;
03 garrafas de plástico preto escritocloreto de magnésio, além de uma porção de “maconha” (v. auto circunstanciadoelaborado
e juntado na cautelar n. 1529112-86.2020.8.26.0050 fls. 54/56, auto deexibição e apreensão de fls. 63/65 e docs anexos e
fotografia abaixo fls. 871). O avô do denunciado NATHANAEL ainda conduziuos policiais até um galpão localizado na Rua Vila
de Arouca, 553, no bairro SítioBarrocada, nesta Capital de São Paulo, local em que os policiais encontraram uma uma sacola e
em seu interior uma arma de fogo do tipo submetralhadora de usorestrito n. 2555, Marca AMT MIAMI USA MAC-11, Calibre
9MM, com 49cartuchos íntegros de ponta ogival e 1 silenciador (v. auto circunstanciadoelaborado e juntado na cautelar n.
1529112-86.2020.8.26.0050 fls. 54/56, auto deexibição e apreensão de fls. 63/65 e docs anexos e fotografia de fls. 873 abaixo). Com a continuidade da investigação criminal, umdenunciante anônimo que assistiu na TV reportagem sobre a prisão
dosresponsáveis pelo laboratório de anabolizantes, resolveu entrar em contato com aequipe policial para fornecer elementos
informativos sobre a autoria do responsávelpelo fornecimento de armas de fogo à célula criminosa (v. relatório investigativo
defls. 874/875 e 883 cautelar n. 1529112-86.2020.8.26.0050). A equipe deinvestigação descobriu então que no período de julho
a outubro de 2020, odenunciado JOSE MARIA SARTORIO BLANCIO de nacionalidadeparaguaia (e conhecido como Paraguaio)
é que foi o responsável por fornecer,nesta cidade de São Paulo, a referida arma de fogo (submetralhadora de usorestrito n.
2555, Marca AMT MIAMI USA MAC-11, Calibre 9MM, com 49 cartuchos íntegros de ponta ogival e 1 silenciador) a
NATHANAELWAGNER RIBEIRO RODRIGUES, que a recebeu e a ocultou na Rua Vilae Arouca, 553, no bairroSítio Barrocada,
nesta Capital de São Paulo.Descobriu ainda a equipe policial, por meio de printsfornecidos por esse denunciante anônimo que
no período de julho a outubro de2020, na rua Carlos dos Santos, 931, Jardim Brasil, São Paulo, o denunciado JOSE MARIA
SARTORIO BLANCIO de nacionalidade paraguaia (econhecido como Paraguaio) expôs à venda, armas de fogo e munições, de
usopermitido e restrito, sem autorização e em desacordo com determinaçãolegal e regulamentar, consistentes em revólver
calibre 38 com munições; fuzilAK-47, pistola com munição 9mm, entre outros, tudo exercido em sua residência epor meio de
aplicativo de whatsapp (v. relatório investigativo de fls. 880/882juntado na cautelar n. 1529112-86.2020.8.26.0050 v. docs.
Anexos e fotosabaixo). Constatou-se, ainda, que, desde o dia 24 do mês de julho(quando se iniciou a investigação no local dos
fatos que gerou a decisão judicial debusca e apreensão - 1521088-69.2020.8.26.0050 cópias anexas) até o dia 18 desetembro
de 2020 (quando foram presos em flagrante), em período decalamidade pública (Decreto Estadual 64.879, de 20/03/2020), em
horáriosdiversos, os denunciadosLUCIANE SILVA DE OLIVEIRA, NATALIAAPARECIDA GUILHERME, LUIZ ALBERTO FONTES
LEITE,HELCIO AURÉLIO MAGALHÃES JUNIOR, e NATHANAEL WAGNERRIBEIRO RODRIGUES exerceram, com o fim de
lucro, a profissão de médicose farmacêuticos, sem autorização legal, pois prescreviam medicamentos (sem seremmédicos),
consistentes nos anabolizantes e demais medicamentos acima citados epromoveram (sem serem farmacêuticos) a aplicação
dos referidos medicamentosnos usuários interessados que ali compareciam para aquisição dos produtos ilícitos,com uso da
bomba de seringa injetável, usada, digital, própria para ministrarmedicamento por via endovenosa, sem marca de fabricação
aparente (v.laudo pericial n. 326.793/2020 fls. 305).Comprovou-se, por fim, que desde o dia 24 do mês dejulho (quando se
iniciou a investigação no local dos fatos que gerou a decisãojudicial de busca e apreensão - 1521088-69.2020.8.26.0050 cópias
anexas) até odia 18 de setembro de 2020 (quando foram presos em flagrante) os denunciados LUCIANE SILVA DE OLIVEIRA,
NATALIA APARECIDAGUILHERME, LUIZ ALBERTO FONTES LEITE, HELCIO AURÉLIOMAGALHÃES JUNIOR, e NATHANAEL
WAGNER RIBEIRORODRIGUES em período de calamidade pública (Decreto Estadual 64.879,de 20/03/2020), na Rua Rei
Alberto, 419, Jaçanã, São Paulo - SP, se associarampara o fim específico de cometer os crimes acima descritos (de ter
emdepósito para venda, vender e distribuir a terceiras pessoas insumosfarmacêuticos e medicamentos (anabolizantes) crime
hediondo e exercícioilegal de medicina e farmacêutica), utilizando o imóvel situado no local acimacitado, como depósito dos
produtos e substâncias ilícitas por eles comercializados,bem como ponto de prática do exercício ilegal de medicina e
farmacêutica,conforme admissão dos referidos denunciados em seus interrogatórios colhidospela Autoridade Policial (à exceção
de Nathanael, não localizado e ouvidoformalmente).Constatadas as práticas delitivas, os denunciados forampresos em flagrante
delito e as substâncias e insumos apreendidos, sendoconduzidos ao Distrito Policial para registro de ocorrência.Interrogada
pela autoridade policial, a denunciadaLuciane disse trabalhar para os indivíduos de alcunhas “Junior” e “Nas”. Relatou que
Junior estava preso havia 50 dias, mas continuava controlando a “empresa”. Disse também que a “empresa” vende produtos
anabolizantes para diversas pessoas, que inclusive participam de um grupo de nome “Atletas” no aplicativo Whatsapp. Por fim,
disse que a empresa distribui as substâncias anabolizantes via correios e motoboy. Disse que esse Junior que estava preso é
que passava todas as orientações da produção, bem como informações acerca dassubstâncias e materiais que são entregues
na empresa. Informou que efetuaos pagamentos das contas concessionárias da empresa, através de sua contacorrente do
banco Caixa Econômica Federal, agência: 4105, contapoupança: 013 00015424-9, sendo que os valores para tais pagamentos
lhesão transferidos através de uma conta corrente da pessoa Wagner TheodoroCioff do Banco Bradesco, sendo quetambém
parte acaba chegando emespécie em um envelope e que possui os comprovantes de pagamentos emseu aparelho de celular.
(termo de interrogatório de fls. 28/29). balhava na “empresa” embalando e remetendo assubstâncias anabolizantes via correios.
Disse também que o indivíduo dealcunha “Junior” ou “Zuzu” é o proprietário do local (termo de interrogatório defls. 30).
Interrogada pela autoridade policial, a denunciadaNatalia disse que trabalhava para um indivíduo de alcunha “Junior”,vulgarmente
conhecimento como “Zuzu” (termo de interrogatório de fls. 31).Interrogado pela autoridade policial, o denunciadoHELCIO
AURÉLIO MAGALHÃES JUNIOR (juntado a fls. 372/374 destesautos principais) e disse (sobre ocomércio de anabolizantes)
que:”em 2017 acabou sendo preso em uma operação da Polícia Federalde nome “PROTEINA”, onde o mesmo trabalhava
vendendoanabolizantes para diversos clientes. O declarante informa queficou preso por cerca de 07 meses, sendo que após
sua liberação,em meados de dezembro de 2017, o declarante informa que foiprocurado por “NATAN”, conhecido pelos colegas
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