TJSP 19/02/2021 -Pág. 1012 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
1012
Nº 1046546-45.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Jose Antonio Valim
- Apelado: Mitra Diocesana Paróquia São Geraldo - O juízo de admissibilidade do recurso (artigo 1.010, §3º do Código de
Processo Civil/2015) confunde-se com a preliminar apresentada em contrarrazões, devendo, portanto, ser realizado no acórdão.
Passo ao relato. - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Advs: Marcia Aparecida Fleming Mota (OAB: 173723/SP) - Joao Carlos
Biagini (OAB: 74868/SP) - Regina Maria Bosio Biagini (OAB: 65996/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 2027301-53.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: W2,
COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE MEDICAMENTOS LTDA - Agravado: BIOEX EQUIPAMENTOS MEDICOS E
ODONTOLOGICOS LTDA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/12) interposto por W2 Comércio, Importação e
Exportação de Medicamentos Ltda contra a decisão (fls. 30) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Paulínia que, nos autos da ação ordinária ajuizada por ela contra Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos Ltda,
acolheu exceção de incompetência e determinou a remessa dos autos à Comarca de Sumaré. Numa primeira cognição,
entendo pela viabilidade da atribuição do efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, com a
finalidade específica de se obstar, até o julgamento do agravo, a possibilidade de remessa dos autos à Comarca de Sumaré.
Tal determinação se justifica a partir de uma análise preliminar, e não exauriente, e diante da necessidade de se proporcionar
a manifestação da agravada para posterior apreciação da questão relacionada à competência para o julgamento do feito.
Determina-se a intimação da parte contrária para manifestação, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Após, conclusos. São Paulo, 17 de fevereiro de 2021. MARIO A. SILVEIRA Relator - Magistrado(a) Mario A. Silveira Advs: Ricardo Ferreira Valente (OAB: 6433/CE) - Renata Lopes Pinguelli (OAB: 374910/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar
- salas 907/909
Nº 2029409-55.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: S. A. M.
A. B. (Justiça Gratuita) - Agravado: I. B. E. de S. P. LTDA. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/15) interposto por
Simone Alexandre Molieri Alves Barbosa contra a decisão (fls. 295 e 305 dos autos principais) proferida pelo MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista que, nos autos da ação ajuizada contra ela por IBE Business Education de
São Paulo Ltda, em fase de cumprimento de sentença, deferiu pedido de expedição de ofício ao Banco Central, para efeito de
bloqueio permanente dos ativos financeiros em nome da agravante. Postula a concessão de efeito suspensivo e a antecipação
da tutela recursal. Numa primeira cognição, entendo pela viabilidade da atribuição do efeito suspensivo, de forma parcial, nos
termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, com a finalidade específica de se obstar, até o julgamento do agravo, a
possibilidade de bloqueio financeiro apenas na conta bancária n.º 50.525, mantida junto ao Banco do Brasil, Agência n.º 0167-8.
Tal determinação se justifica a partir de uma análise preliminar, e não exauriente, diante da apresentação do documento de
fls. 16, que indica a possível percepção de salários na referida conta bancária. Determina-se a intimação da parte contrária
para manifestação, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, conclusos. São Paulo, 17 de
fevereiro de 2021. MARIO A. SILVEIRA Relator - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Advs: Guilherme Corona Rodrigues Lima
(OAB: 305583/SP) - Ricardo Bonato (OAB: 213302/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2029697-03.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: LUIS
HENRIQUE ELEUTÉRIO - Agravado: S.R.DA SILVA – CARRETAS E REBOQUES ME - Agravado: WALTERCIDES DE OLIVERA
SILVA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, nos autos de ação de despejo
por falta de pagamento cumulada com cobrança, indeferiu a liminar para a desocupação do imóvel, nos termos do art. 59, §1º,
da Lei 8.245/91, assim como a tutela de urgência, com base no art. 300 do CPC. Não se vislumbra, por ora, fundamentação
relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado, nem mesmo a presença de risco de danos irreparáveis
ou de difícil reparação aos interesses do agravante que justifiquem, em juízo de cognição sumária, a antecipação da tutela
recursal. Assim, ausentes os requisitos legais, nega-se o pedido de antecipação da tutela recursal. Int. - Magistrado(a) Ana
Lucia Romanhole Martucci - Advs: Brenda Maria Alves Rodrigues (OAB: 444724/SP) - Marina Mucci (OAB: 357364/SP) - Pátio
do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2030020-08.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: JOÃO ROBERTO
PALADINO - Agravante: Edson Luis Paladino - Agravante: Solange Aparecida Paladino Speglich - Agravado: BUFALO &
BUFALO LTDA - Agravado: Antonio Roque Bufalo - Agravada: ROSA ERNESTA BORELLA SCIAMARELLI - À contrariedade.
Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2021. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Antonio Galvao Gonçalves
(OAB: 43818/SP) - Arnaldo Galvão Gonçalves (OAB: 168122/SP) - Paulo Lourenço Sobrinho (OAB: 102243/SP) - Paulo Rogério
Teixeira Pimenta (OAB: 163390/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2050717-84.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Consórcio Empreendedor do Shopping Pátio Higienópolis - Embargdo: Body Lace Comércio de Roupas Ltda - Fls. 1/5: Tendo
em vista a oposição de embargos de declaração, manifeste-se a embargada no prazo legal. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de
2021. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB: 360431/SP) - Renato
Spolidoro Rolim Rosa (OAB: 247985/SP) - Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) - Renata Maria Baptista Cavalcante
(OAB: 413345/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2206550-95.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Fine Art - Comércio e Serviços Ltda - Embargdo: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Fls. 1/3: De fato, no despacho
de fls. 46 dos autos do agravo de instrumento não constou a apreciação do pedido de concessão da tutela antecipada recursal
deduzido pela agravante. Dessa forma, em referido despacho deve constar que “não vislumbro na espécie a presença dos
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