TJSP 26/02/2021 -Pág. 2172 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
2172
(OAB 272134/SP)
Processo 0007971-59.2020.8.26.0576/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Juliana Estulano
Vieira - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade, postulando
o levantamento/extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a partir de 01/03/2017 o favorecido
deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto
que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados
bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde que indicada a folha
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e
Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do
crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do
Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade
de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará
o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como
concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com
poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV: JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP)
Processo 0008856-73.2020.8.26.0576 (processo principal 1001740-33.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Eziquiel de Andrade - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença que deve ser acolhido por ofensa ao título executivo judicial. De fato, na medida em
que não há permissão para inclusão de adicional de classe, Regime Especial de Trabalho ou o adicional de 2a classe. Portanto,
há excesso de R$10.788,36. Ante o exposto, acolho a impugnação para decotar o valor em excesso supra. Sem sucumbência
na forma do art.55 da Lei 9099. Transitada em julgado, forme-se incidente de pagamento. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA
SULFITTI (OAB 394780/SP)
Processo 0008856-73.2020.8.26.0576 (processo principal 1001740-33.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Eziquiel de Andrade - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Remetamse os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves, para análise e eventual
prolação de sentença/decisão. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP)
Processo 0008860-13.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Nalzira Aparecida Lima - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da
juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada,
ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado,
que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e
dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018).
Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é
transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o
nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários
advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor
a ser transferido. Int. - ADV: NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP)
Processo 0008999-62.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
- Izabel Cristina Bordalho - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da
juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada,
ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado,
que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e
dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018).
Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é
transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o
nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários
advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor
a ser transferido. Int. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0009255-05.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Moises de
Lima Rocha - Ciência à parte credora da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil. - ADV:
CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0009255-05.2020.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Lincoln
Vinicius de Freitas Cabrera - Ciência à parte credora da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do
Brasil. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 0009457-79.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Fábio Henrique Rocha - Ciência à parte credora da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco
do Brasil. - ADV: CELSO WANZO (OAB 267620/SP)
Processo 0010417-35.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Maria
de Fatima Santos Oliveira - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da
juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada,
ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado,
que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e
dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018).
Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é
transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o
nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários
advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor
a ser transferido. Int. - ADV: FERNANDO PEREZ DE CARLI (OAB 351856/SP)
Processo 0010834-85.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Maria Zenaide Batista do Nascimento - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a regularidade, postulando o levantamento/extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a
partir de 01/03/2017 o favorecido deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada.
Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde
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