TJSP 26/02/2021 -Pág. 251 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
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intimada a providenciar a juntada, em 48 (quarenta e oito) horas do e-mail da parte autora (foi apresentado apenas o e-mail
de seu advogado), assim como o e-mail da parte requerida, a fim de que possa ser encaminhado link de acesso à audiência
designada para o dia 30/03/2021, às 16 horas. A não apresentação dos e-mails ensejará o cancelamento da audiência da pauta,
independentemente de nova intimação. Nada Mais - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA
(OAB 277330/SP)
Processo 1001509-57.2018.8.26.0247 - Inventário - Inventário e Partilha - A.N.J. - S.J. - - A.J.B. - - R.J. - F.P.E.S.P. - Formal
de partilha expedido e disponível digitalmente para impressão e encaminhamento, seguirá com o respectivo formal a senha
de acesso já no processo, a ser apresentadapela parte interessada.” - ADV: ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP),
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1001522-85.2020.8.26.0247 - Inventário - Inventário e Partilha - Valeria Soubhia Quaglia - THEODORO PATRICK
SOUBHIA QUAGLIA - Para intimação da FESP via portal eletrônico nos termos de fls. 44, que segue abaixo, bem como de
acordo com as petições e documentos de fls. 47/54. “Vistos. Fls.38/39: Recebo as primeiras declarações. Cumpra-se os itens
3 e 3.1 da decisão inicial: “3. Após a apresentação das primeiras declarações, citem-se, com cópia das primeiras declarações
(art. 626, §3º, do CPC), os herdeiros e legatários e intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro
incapaz ou ausente e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626 do CPC), providenciando a inventariante o recolhimento
das custas pertinentes à realização dos atos citatórios. 3.1 Observe-se que em relação ao pedido de parcelamento do ITCMD
em quantidade maior de parcelas, intime-se a Fazenda Estadual para manifeste-se quanto a possibilidade.” Int.” - ADV: LUANA
SANTOS CESAR (OAB 448170/SP)
Processo 1001538-73.2019.8.26.0247 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angela Cristina Barbosa de
Souza França - Vistos. Angela Cristina Barbosa de Souza França ingressou com pedido de Alvará Judicial para levantamento de
quantias existentes nas contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP.
Pleiteia Alvará Judicial para levantamento de todos os valores nas contas acima mencionadas, tudo em titularidade do de cujus,
Sr.ANTONIO GALVÃO DE FRANÇA, cujo óbito ocorreu aos 22/11/1994. Juntou os documentos de fls. 08/15. Oficiado Caixa
Econômica Federal para que informassem eventuais valores existentes em nome do de cujus, com as respostas acostadas às fls.
25. Também expedido oficio ao INSS para informações acerca de eventuais herdeiros do falecido (fls. 29). Determinado ainda,
pesquisa de ativos financeiros, no qual restou negativo (fls.40/41). É a síntese do necessário. D E C I D O. Trata-se de pedido
de Alvará destinado ao levantamento de valores residuais junto às Agências bancárias descritas, bem como valores referentes
a FGTS e PIS. Comprovou-se que a parte requerente é, respectivamente, herdeira da falecida (fls. 08). Ainda, acostadas aos
autos declarações de anuência dos demais herdeiros/os demais herdeiros encontram-se devidamente representados (fls. 35/36)
Assim, é de rigor o acolhimento do pedido apresentado pela parte autora, expedindo-se os competentes Alvarás. De fato, a
documentação constante dos autos comprova o valor existente, bem como a condição dos autores com relação ao falecido.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, e defiro expedição de alvará judicialpara levantamento dos valores residuais referentes ao FGTS e PIS-PASEP,
devidamente atualizados, junto à Caixa Econômica Federal agencia 3334 Ilhabela-SP, em titularidade do falecido ANTÔNIO
GALVÃO DE FRANÇA, CPF: 032.812.198-37, tudo em favor da ora requerente, ANGELA CRISTINA BARBOSA DE SOUZA
FRANÇA. Expeça-se o competente Alvará, em nome da parte autora conforme requerido. Não há condenação em custas ou
honorários, uma vez que o feito é de jurisdição voluntária. Ficam os honorários do(a) patrono(a) nomeado pelo Convênio PGE/
OAB arbitrados nos modles da tabela de regência, se o caso. Cumprida esta sentença, após as anotações de praxe, expeça-se
o necessário, e arquivem-se observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: NUBIA DE JESUS SANTOS (OAB 427539/SP)
Processo 1001582-58.2020.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.F. - Manifeste-se a parte autora
quanto ao AR negativo de fls. 30, portanto inválido como citação, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
- ADV: PAULO FORTUNATO PULHERINI (OAB 392125/SP)
Processo 1001590-35.2020.8.26.0247 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução J.M.J.A. - Fica por meio deste a parte autora intimada a providenciar a juntada, em 48 (quarenta e oito) horas do e-mail da parte
autora e do advogado, a fim de que possa ser encaminhado link de acesso à audiência designada para o dia 08/03/2021, às 16
horas. A não apresentação dos e-mails solicitados ensejará o cancelamento da audiência da pauta, independentemente de nova
intimação. Fica ainda, a parte autora intimada, a tomar providencias sobre as certidões negativas de fls. 88, 89 e 90. - ADV:
SUELY DE FREITAS (OAB 308199/SP)
Processo 1001591-54.2019.8.26.0247 - Curatela - Tutela de Urgência - C.A.C.L. - - L.L.J. - Vistos. 1. Trata-se ação de
curatela. A parte autora peticionou nos autos informando novo endereço da interditanda (fls.129/130 e 132/133). O Ministério
Público se manifestou pela remessa dos autos à Comarca de São Paulo/SP (fls.127/128). 2. Diante da mudança de domicilio
da interditanda para Comarca de São Paulo - SP, AV. Escola Politécnica, 942 Apto 252 B2 Rio Pequeno SP CEP 05350901, em respeito aos princípios da economia e celeridade processual e, principalmente, ao princípio do melhor interesse do
incapaz, declino a competência e determino a redistribuição do presente feito ao(s) Juízo(s) competência Família e Sucessões
da Comarca de São Paulo -SP, local de domicílio da interditanda. Remetam-se os autos ao distribuidor, com urgência. Int. - ADV:
LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP)
Processo 1001598-12.2020.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P., registrado civilmente como
J.P.N.D. - Fica por meio deste a parte autora intimada a providenciar a juntada, em 48 (quarenta e oito) horas do e-mail da parte
requerida, a fim de que possa ser encaminhado link de acesso à audiência designada para o dia 12/03/2021, às 14 horas. A
não apresentação do e-mail da parte requerida ensejará o cancelamento da audiência da pauta, independentemente de nova
intimação. Nada Mais. - ADV: CARLOS FRANCISCO ROCHITTE DIAS (OAB 178410/SP)
Processo 1001618-03.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.S.W.G. - Pelo presente, ficam as
partes intimadas que, considerando as disposições dos ProvimentosCSM2554/2020, CSM2557/2020 e CSM 2564/2020 e as
dos Comunicados Conjuntos 284/2020 e 581/2020, e Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, e, ainda, a fim de se evitar maiores
prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro, foi redesignada sessão de conciliação VIRTUAL junto a
este CEJUSC para o dia 18 de março de 2021, às 14 horas. Devem as partes, assim, se manifestarem quanto à viabilidade de
realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams, em consonância com o Provimento CSM
nº 2564/2020 e o Comunicado CGJ nº 581/2020, face à Pandemia do COVID-19, tendo em vista a prorrogação das suspensões
de expediente, retorno PARCIAL dos serviços presenciais e manutençãod e audiências na modalidade VIRTUAL. Para tanto,
as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora, parte
requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade
técnica para sua realização virtual (neste caso, será aguardado momento oportuno para redesignação presencial). A audiência
será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes o que
é suficiente para o ingresso na audiência virtual (os participantes devem “aceitar” o convite por e-mail). Maiores informações
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