TJSP 26/02/2021 -Pág. 252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
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podem ser solicitadas diretamente ao e-mail do CEJUSC ([email protected]). Desta forma, encaminho os autos ao
Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: VINÍCIUS ALVARENGA FREIRE JUNIOR (OAB 176480/
SP)
Processo 1001622-40.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.I.S.R.I.G. - Vistos. Defiro às partes os
benefícios da Gratuidade Judiciária para os devidos fins de Direito. Processem-se em Segredo de Justiça. Anote-se, tarjando-se
os autos. Rogerio Izidorio de Souza ([email protected]), 29671532810, Rua Virgílio Basílio da Silva, 45, Casa 03, Barra
Velha - CEP 11630-000, Ilhabela-SP, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Rogerio Izidorio de Souza Junior,
Rua Manoel Correa Doria, 503, Rua da Escola Nilce Signorini, Portinho - CEP 11630-000, Ilhabela-SP. Em sessão de mediação
ocorrida junto ao CEJUSC desta Comarca, as partes chegaram ao acordo, especificado às fls. 39/40. Assim, homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes nestes autos. Em consequência, tendo a transação
efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Novo
Código de Processo Civil para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono
da parte requerente, por sua atuação total. Defiro o pedido de desistência do prazo recursal. Cópia do termo de audiência,
devidamente acompanhado de cópia desta sentença e certidão de trânsito em julgado, devidamente assinados servirão como
ofício a ser encaminhado ao empregador do alimentante (ASTRAL ABC, com endereço à Rua Almirante Protógenes, 289, Santo
André) para fins de cessação dos descontos em folha de pagamento. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o que mais for
necessário, se o caso e, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. C. - ADV: EIZIENE NASCIMENTO DOS SANTOS
(OAB 409049/SP)
Processo 1001630-17.2020.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.P. - Fica por meio deste a
parte autora intimada a providenciar a juntada, em 48 (quarenta e oito) horas do e-mail da parte autora (foi apresentado apenas
o e-mail de seu advogado), assim como o e-mail da parte requerida, a fim de que possa ser encaminhado link de acesso à
audiência designada para o dia 18/02/2021, às 14 horas. A não apresentação dos e-mails das partes ensejará o cancelamento
da audiência da pauta, independentemente de nova intimação. Nada Mais. - ADV: NUBIA DE JESUS SANTOS (OAB 427539/
SP)
Processo 1001630-17.2020.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.P. - Pelo presente, ficam as
partes intimadas que, considerando as disposições dos ProvimentosCSM2554/2020, CSM2557/2020 e CSM 2564/2020 e as
dos Comunicados Conjuntos 284/2020 e 581/2020, e, ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, tendo em vista
que até a presente data não foi apresentado o endereço eletrônico da parte requerida, bem como não foi devolvido o AR
(carta de fl. 35), REDESIGNEI A AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 18/02/2021, ÀS 14:00 HORAS da pauta e, nos termos
e em cumprimento à r. Decisão retro, foi redesignada sessão de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 16 de
março de 2021, às 14 horas. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual (os participantes devem “aceitar” o
convite por e-mail). Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao e-mail do CEJUSC ([email protected]).
Desta forma, encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: NUBIA DE JESUS
SANTOS (OAB 427539/SP)
Processo 1001675-21.2020.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.O.M.G. - Fica a parte autora intimada quanto
ao cancelamento da audiência designada para o dia 19/02/2021, às 16:00 horas, conforme certidão e documento retro, sendo
que nova audiência só será redesignada com a juntada do e-mail e novo endereço da parte requerida, tudo considerando as
disposições dos ProvimentosCSM2554/2020, CSM2557/2020 e CSM 2564/2020 e as dos Comunicados Conjuntos 284/2020,
581/2020 e Ato Normativo 01/2020 - NUPEMEC. (TEOR DA CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que, as partes não providenciaram
a juntada de todos os endereços eletrônicos (e-mails) necessários para expedição de link de acesso pela plataforma Microsoft
Teams, para a realização da audiência VIRTUAL designada para o dia 19 de fevereiro de 2021, às 16 horas. Ainda, certifico que,
tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, assim como a informação da parte autora de que o requerido se
encontra detido, através de pesquisa realizada junto ao Sistema SIVEC, que segue em anexo, verifiquei que o mesmo NÃO SE
ENCONTRA DETIDO. Assim, ante a inviabilidade técnica e não citação do requerido, cancelei a audiência da pauta, devolvo os
autos ao Cartório para as devidas providências. Nada Mais.”) - ADV: ELOIZA SCHWARZ MAZZUCCA (OAB 353556/SP)
Processo 1001685-65.2020.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.R. - Ato Ordinatório - Genérico
- Sem Geração de Atos - ADV: PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP)
Processo 1001698-64.2020.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.P. - Fica por meio deste a
parte autora intimada a providenciar a juntada, em 48 (quarenta e oito) horas do e-mail da parte requerida, a fim de que possa
ser encaminhado link de acesso à audiência designada para o dia 26/02/2021, às 14 horas. A não apresentação do e-mail da
parte requerida ensejará o cancelamento da audiência da pauta, independentemente de nova intimação. - ADV: LÍVIA BUENO
(OAB 449685/SP), CECÍLIA MOREIRA DA SILVA FURTADO (OAB 449550/SP)
Processo 1001698-64.2020.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.P. - Fica a parte autora,
por meio de sua advogada, intimada a apresentar endereço de e-mail do requerido (fl. 66), bem como cientificada do teor da
certidão retro, devendo providenciar o quanto necessário. (TEOR DA CERTIDÃO : “Tendo em vista o pedido da parte autora de
fls. 57/58, certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº509/2020, abaixo transcrito, informo à parte autora que deverá
ser encaminha cópia de seu documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, etc.) preferencialmente
em arquivo PDF legível ou, alternativamente, JPeg (foto, legível). Com a providência, será agendada reunião pelo Aplicativo
Teams (microsoft) e, posteriormente, encaminhada senha de acesso aos autos. Saliento que, especificamente em seu caso, sua
advogada já está cadastrada em sistema, com livre acesso aos autos. COMUNICADO CG Nº509/2020 (Processo 2020/37109) A
Corregedoria Geral da Justiça, considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia
do COVID-19, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância as seguintes
orientações sobre o fornecimento de senha de acesso ao processo para as partes: 1 A solicitação deverá ser encaminhada pela
parte interessada ou seu representante legal ao e-mail institucional da Unidade Judicial em que o processo tramita, anexando
cópia do respectivo documento pessoal com foto.2 A Unidade Judicial deverá confirmar a identidade do solicitante por meio
de videoconferência utilizando a ferramentaMicrosoft Teams. 3 Confirmada a identidade nos termos acima, a Unidade Judicial
encaminhará a senha de acesso ao processo ao mesmo endereço eletrônico em que foi realizada a solicitação. 4 Eventuais
dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail:[email protected]. Nada Mais.” - ADV: LÍVIA BUENO (OAB 449685/SP),
CECÍLIA MOREIRA DA SILVA FURTADO (OAB 449550/SP)
Processo 1001699-49.2020.8.26.0247 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosana Gonçalves da Silva
- Pelo presente, ficam as partes intimadas que, considerando as disposições dos ProvimentosCSM2554/2020, CSM2557/2020
e CSM 2564/2020 e as dos Comunicados Conjuntos 284/2020 e 581/2020, e Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, e, ainda, a fim
de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro, foi redesignada sessão de conciliação
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