TJSP 02/03/2021 -Pág. 582 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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para tanto. Int. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB
274869/SP), FÁBIO ENRIQUE DELESPOSTE (OAB 324017/SP)
Processo 1001623-12.2018.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Haroldo Marcelo Calça - Tiago Henrique
Caspani Me - Vistos. Fls. 89/90: Os embargos não merecem acolhimento. A decisão embargada não apresenta qualquer dos
vícios enunciados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a demandar provimento de caráter integrativo ou aclaratório, tendo
o embargante, ao reverso, manifestado mero inconformismo com o mérito do decisum. Com efeito, os embargos declaratórios
não se prestam, diretamente, ao reexame do conteúdo do pronunciamento judicial, admitindo-se o caráter infringente somente
quando consequência necessária das correções efetuadas, face à presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material. No caso vertente, a pretensão é de simples e pura reconsideração da decisão objurgada, inviável à luz do restrito
âmbito de cognição dos aclaratórios. Saliente-se, em complemento, que o executado carece de legitimidade para defender
interesse de outrem. Furta-se de suas obrigações, declarando ao oficial de justiça não possuir quaisquer bens móveis. Todos
pertenceriam, sem exceção, ao genitores. Age com indisfarçável malícia, no afã de blindar o próprio patrimônio, em violação ao
disposto no art. 391 do CC e art. 789 do CPC. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, para, no entanto, negar-lhes
provimento. Intime-se. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR
(OAB 62297/SP), FÁBIO ENRIQUE DELESPOSTE (OAB 324017/SP)
Processo 1001627-49.2018.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Recon Administradora de
Consórcios Ltda. - Nelson de Oliveira - Vistos. 1.) Ante a informação de quitação do débito (fl. 72), JULGO EXTINTO o presente
feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.) Ausente o interesse recursal, certifique-se, desde
já, o trânsito em julgado. 3.) Intime-se o executado, via postal, a comprovar o pagamento das custas finais pela satisfação da
execução (art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/03) no valor de 5 UFESP/2021, equivalente a R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco
reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4.) Decorrido o prazo
sem informação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5.) Oportunamente, arquive-se o presente
feito com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 86925/MG)
Processo 1001667-94.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - M.M.B. - C.M.I. - Vistos.
1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) O vencedor, em querendo, deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, em formato
digital, por peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 e parágrafos, das NSCGJ. Prazo: 30 (trinta) dias. 3-) Nada
sendo requerido ou informado, arquive-se. Intime-se. - ADV: JARBAS FRANCO (OAB 159693/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA
(OAB 317732/SP)
Processo 1001668-45.2020.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.N.Y.L. - Hudson de
Oliveira Luz - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente,
sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
CAMILA NASCIMENTO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 420163/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA (OAB 382029/SP), HERINTON FARIA
GAIOTO (OAB 178020/SP)
Processo 1001710-31.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1.) Diante da quitação do débito anunciada na fl.
393, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. 2.) Tendo em vista
a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 3.) Após, arquive-se o presente feito com as
cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001754-50.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Carlos Martin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do
laudo pericial juntado às fls. 113/130, bem como, deverão providenciar a apresentação de seus pareces técnicos. - ADV: JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001857-23.2020.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sibele Cristina da Silva Boralle Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. 1.) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a
composição de fls. 58/59, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 2.) Homologo a desistência
do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. 3.) Após, arquive-se o presente feito com as cautelas
de praxe. P. I. C. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001881-22.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Inês da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Com o trânsito em julgado e em prosseguimento, nomeio como perito judicial
o médico ortopedista e traumatologista Dr. DANIEL AUGUSTO CARVALHO MARANHO, com consultório na cidade de Ribeirão
Preto/SP (Rua Alice Além Saadi, 1010, Setor de Perícias Médicas, Nova Ribeirânia), que atua na área de perícia médica,
dispondo de capacidade suficiente para esclarecer se a autora está ou não incapacitada para o trabalho. Em conformidade com
a Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais definitivos no valor de R$
500,00 (quinhentos reais). Requisite-se oportunamente. Faculto às partes a apresentação de novos quesitos e a indicação de
assistente técnico no prazo de quinze dias, para que não se alegue cerceamento de defesa. Em seguida, OFICIE-SE ao perito
(por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso no caso de processo digital [email protected]) solicitando
a designação de data, local e hora para a realização da perícia. Com a resposta intimem-se as partes, devendo o patrono
da parte autora providenciar o seu comparecimento no local e data assinalados, independentemente de intimação pessoal,
levando consigo todos os exames já realizados. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação
para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo de quinze dias se manifestem sobre
o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV:
FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP)
Processo 1001933-86.2016.8.26.0274 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fátima Aparecida Sanches - Antonio Sanches - Vistos. Ante a concordância no Ministério Público (fls. 205), defiro o levantamento dos valores de R$ 2.097,20
(valor exato) do montante depositado a fls. 63 em favor do requerente Antônio Sanches, para aquisição de máquina de lavar
roupas e pagamento de débito junto à farmácia, conforme requerimentos de fls. 198 e 200. Expeça-se guia de levantamento.
Aguarde-se a prestação de contas por 30 dias. Após, vista ao MP e conclusos. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: A EXPEDIÇÃO
DE MLJ ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DEVIDA AS MEDIDAS ADOTADAS PARA A CONTEÇÃO DO COVID-19,
EM SUBSTITUIÇÃO, DEVERÁ SER EXPEDIDO ALVARÁ PARA A TRANSFERÊNCIA DO VALOR, DEVERÁ, DESSE MODO, A
PARTE AUTORA INFORMAR OS SEGUINTES DADOS PARA A CONFECÇÃO DO REFERIDO ALVARÁ: CRÉDITO EM NOME
DE: CPF/CNPJ: * BANCO: _______________________ CÓDIGO: ______(Número do Banco com 03 Dígitos) AGÊNCIA Nº: *
CONTA Nº: _____________________ TIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE ( ) POUPANÇA) - ADV: JULIO CESAR SANTARELLI
(OAB 366350/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º