TJSP 03/03/2021 -Pág. 3445 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
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Em que pese a apresentação do parecer final pela digna representante do Ministério Público (fls. 206/210), reputo, após o
reexame dos autos, que o conjunto probatório nele reunido ainda não permite o julgamento da lide, razão pela qual reconsidero
o item 02 do despacho de fls. 198. 2. Determino, por necessário, que sejam requisitados, via Sisbajud, os extratos das contas
bancárias apontadas em nome do réu na pesquisa de fls. 182/184, abrangendo-se a movimentação dos cinco anos, bem como
se pesquise, através do Renajud, a existência de veículos registrados em seu nome, 3. Com tais respostas acostadas aos
autos, dê-se ciência às partes para eventual manifestação em quinze dias, ao Ministério Público e, após, conclusos. Int. ADV: JOSMAR FERREIRA DE MARIA (OAB 266825/SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), ANDERSON
APARECIDO GODEGHESE DE MIRANDA (OAB 399279/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 1004594-15.2020.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria do Carmo Aguiar Vistos. Certifique a serventia se há diligências pendentes para o desfecho do feito. Int. - ADV: DOUGLAS WILLIAM PEREIRA
NABARRETE (OAB 346931/SP)
Processo 1004689-79.2019.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisete Valério Rodrigues Pereira - Claudia Valerio
Zucchino e outro - Vistos. Fls.98/99: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SENA (OAB
119779/SP)
Processo 1004695-52.2020.8.26.0010 (apensado ao processo 1002229-85.2020.8.26.0010) - Habilitação de Crédito
- Inventário e Partilha - Luiz Carlos Storino - - Rafael Scaglione Cozzolino - Espólio de José Celso de Oliveira Nicolelis,
representado pelo inventariante Enzo Tamura Nicolelis - Vistos. Analisando os autos principais, verifico que as procurações
foram outorgadas para advogados que não constam da publicação de fls. Assim, esclareça a serventia o ocorrido e, se o caso,
regularize-se a citação do espólio, publicando-se em nome de todos os advogados constituídos nos autos principais. Int. - ADV:
ROBERTO HARUDI SHIMURA (OAB 157920/SP), RAFAEL SCAGLIONE COZZOLINO (OAB 361476/SP), LEANDRA CRISTINA
SOARES TEIXEIRA (OAB 144329/SP)
Processo 1004719-80.2020.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene da Rocha Coutinho
- - Kátia Helen Rocha Coutinho - - Geisiane da Rocha Coutinho - - Cristiane Coutinho de Sousa - - Vilma da Rocha Coutinho
- - Vitalina da Rocha Coutinho - - Marcelo da Rocha Coutinho - - Alexandro da Rocha Coutinho - - Adriano Rocha Coutinho - Aguinaldo da Rocha Coutinho - Fls. 87/89: ciência aos interessados. - ADV: GRACIELE DOS SANTOS SOUZA (OAB 419236/
SP), FERNANDO BATISTA VIEIRA (OAB 434042/SP)
Processo 1004719-80.2020.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene da Rocha Coutinho
- - Kátia Helen Rocha Coutinho - - Geisiane da Rocha Coutinho - - Cristiane Coutinho de Sousa - - Vilma da Rocha Coutinho
- - Vitalina da Rocha Coutinho - - Marcelo da Rocha Coutinho - - Alexandro da Rocha Coutinho - - Adriano Rocha Coutinho - Aguinaldo da Rocha Coutinho - Vistos. Embora não tenha havido o reconhecimento judicial da união estável mantida entre a
Srª Vitalina e o falecido João Bruno, tal estado consta do assento de óbito e todos os herdeiros, maiores e capazes, concordam
com a expedição dos alvarás em nome dela. Anoto que o falecido não habilitou os dependentes perante a Previdência Social.
3. Assim e deferida a gratuidade judiciária, autorizo a expedição dos alvarás, com prazo de validade de noventa dias e nos
moldes acima explicitados, para levantamento dos valores indicados a fls. 73/74 e 87/89 e do saldo residual do INSS. 4. Após e
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: GRACIELE DOS SANTOS SOUZA (OAB 419236/SP), FERNANDO
BATISTA VIEIRA (OAB 434042/SP)
Processo 1004737-04.2020.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.B.A. - D.V.K. Manifeste-se a autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação”. - ADV: GERALDO FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP),
MERCEDES BARBOSA CAVALHEIRI (OAB 316878/SP)
Processo 1004790-82.2020.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.V. - C.R.V. - Vistos. 1. Autos
já reunidos. 2. Tendo em vista que os alimentos provisórios devidos à menor foram fixados, em primeiro lugar, nestes autos,
revogo o arbitramento, também provisório, efetuado nos autos da ação em apenso, sobretudo porque não há, ao menos por
ora, elementos que indiquem, com a necessária segurança, que o genitor não disponha de recursos para suportar e promover o
pagamento da pensão mensal no valor equivalente a 60% do salário mínimo, quantia essa que, também em cognição sumária,
não se afigura demasiada, especialmente porque inegáveis as despesas da criança, e, portanto, deve ser mantida até o
julgamento, restando assim, e por tais razões, indeferido o pedido de redução apresentado pelo genitor. 3. Com fundamento
no art. 139, V, do novo Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 14 de 2021, às 15:00
horas, que será realizada no formato virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020 e Provimentos CSM nº 2564/2020. 4.
Informem as partes e seus procuradores, no prazo de cinco dias, seus respectivos e-mails para o envio do link de acesso a todos
os participantes. 5. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento do link de acesso ao endereço
eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência
virtual. 6. A injustificada ausência de quaisquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser
revertida em favor do Estado. 7. A audiência não será realizada se as partes apresentarem, antes da data designada, eventual
composição alcançada ou se ambas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, nos termos do
que dispõe o art. 334, §4º, I, do novo Código de Processo Civil. 8. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO
SOARES CLETO (OAB 446983/SP), DANYA PIZZIGATTI FONSECA (OAB 276386/SP)
Processo 1004823-72.2020.8.26.0010 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução I.M.F. - M.F.T.C. e outros - Vistos. Digam as partes se há interesse em audiência de tentativa de conciliação e se esta pode ser
realizada de forma virtual ou necessita ser presencial, bem como se há prova oral a ser produzida. Prazo: 05 (cinco) dias. Em
caso de audiência virtual, informem os e-mail’s das partes e dos advogados para envio do link de acesso ao ambiente virtual.
Int. - ADV: FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP), LILIANA DE OLIVEIRA CALABREZ (OAB 350148/SP), LUCIENE FERREIRA DA
ROCHA (OAB 358768/SP)
Processo 1004878-62.2016.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.N.R. - W.S.R.
- Vistos. 1. Fls. 235/236: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANDRE LUIZ
FERREIRA DA SILVA (OAB 284377/SP), IRINEU LOLO COLOMBO MARTINI (OAB 370929/SP)
Processo 1004887-82.2020.8.26.0010 - Curatela - Nomeação - R.A.O. - Vistos. 1. Fls. 122 e 128/135: certifique a Serventia,
com urgência, se os valores já estão depositados e disponíveis em conta judicial vinculada aos autos. 2. Após, retornem os
autos imediatamente conclusos. Int. - ADV: FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP)
Processo 1004887-82.2020.8.26.0010 - Curatela - Nomeação - R.A.O. - Vistos. 1. Ante o teor do extrato de fls. 145, autorizo
a imediata expedição do mandado de levantamento da quantia de R$ 2.090,00, conforme postulado pela curadora dativa, a
fim de que a idosa tenha assegurado seu sustento e rotina de cuidados enquanto não se encontra solução definitiva para sua
transferência a local mais indicado e adequado a sua frágil condição. A prestação de contas deverá ser apresentada, em até
noventa dias, pela digna curadora, através de incidente em apartado, a fim de não tumultuar o andamento processual. AutorizoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º