TJSP 03/03/2021 -Pág. 3661 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
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Os rendimentos líquidos compreendem os rendimentos brutos menos os descontos obrigatórios, ou seja, os previdenciários, e
a contribuição sindical, incidindo sobre indenização de férias, o décimo terceiro salário (STJ - REsp 622800 / RS), o adicional
de 1/3 constitucional de férias (REsp 158843 / MG, REsp 686642 / RS, EREsp 865617-MG, AgRg no REsp 1152681-MG, AgRg
no AREsp 27556-DF REsp 1106654-RJ - Recurso Repetitivo), participação nos lucros (EDcl no Ag 1214097 / RJ), horas extras
( STJ - AgRg no REsp 1241661-PR, AgRg no Ag 1413154-BA, AgRg no REsp 1122381-BAREsp 1098585/SP), não incidindo
sobre o FGTS (REsp 337.660/RJ, REsp 334.090/SP), verba de indenização rescisória (REsp 222.809/SP, REsp 277.459/PR,
REsp 807.783/PB). Saliento que o valor da pensão não poderá ser inferior a 30% do salário mínimo nacional. Não há pedido
de alimentos entre os cônjuges. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se
mandado de averbação, encaminhando-se para o cumprimento, independentemente do recolhimento de custas. Condeno a
requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro R$800,00. Expeça-se, ainda,
certidão de honorários em favor da advogada nomeada ao autor através do convênio. - ADV: SABRINA APARECIDA LEMES
(OAB 432227/SP)
Processo 1000984-14.2020.8.26.0471 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Eliseu Torres - - Leandra do Amaral Patez - Aparecido Marques dos Santos - Considerando que em 28/07/2020 as partes
celebraram no processo de execução o acordo de fls. 138/140, homologado pela decisão de fls. 155 daqueles autos, versando
sobre a matéria objeto destes embargos, ocorreu a perda superveniente de interesse processual. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO este processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo art. 485, VI, do CPC. - ADV: GIULIANO GONÇALVES
DA SILVA (OAB 446907/SP), GUILHERME DE CAMPOS MALAVASI (OAB 385733/SP)
Processo 1001104-57.2020.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vanira Dias de Souza - Homologo a desistência da ação (fls. 50) para os fins do artigo
200, § único do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. P. R. I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001215-41.2020.8.26.0471 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eliane Fantasia - Betuel Martins Dias Junior - Vistos, É caso de concessão da liminar sem caução, pois é incontroversa a
inadimplência dos alugueres e, portanto,o direito da autora ao despejo. A redução da condição financeira do locatário, além de
não comprovada, é irrelevante pois não o exime do cumprimento da obrigação contratual. De outra parte, se a Pandemia afetou
as condições financeiras do locatário, também o fez com relação à locadora, que presumivelmente conta com os rendimentos
da locação do imóvel para saldar as suas obrigações. Deverá o locatário, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupar o imóvel
ou purgar a mora, pagando o débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os
aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;
c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido,
se do contrato não constar disposição diversa, sob pena de despejo forçado. Expeça-se mandado de despejo. Intime-se. - ADV:
JULIANA DE FATIMA OLIVEIRA CARBONARIO (OAB 381617/SP), BETUEL MARTINS DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP)
Processo 1001576-92.2019.8.26.0471 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.M.K.F. - C.A.K.F. Manifestem-se as partes acerca da avaliação social. - ADV: JOAO AUGUSTO FAVERO (OAB 133930/SP), LIDIA MARIA DE
LARA FAVERO (OAB 133934/SP), GERSON ROCHA BOSCOLO (OAB 229239/SP), MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO
(OAB 231516/SP)
Processo 1001618-10.2020.8.26.0471 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Regiane Domiciano
Salas - Edna Alves Silva - Me (Oiti Suplementos) - Ciência dos efeitos do protesto e excluído o nome da autora no rol de
inadimplentes. - ADV: JULIANA DE FATIMA OLIVEIRA CARBONARIO (OAB 381617/SP)
Processo 1001738-53.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Olga Farias Gonçalves - Banco Itaú
Consignado S.A. - Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP)
Processo 1001765-36.2020.8.26.0471 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.P.L. - - C.B.L. - A certidão de honorários
encontra-se disponível para impressão. - ADV: QUISMARA CRISTINA NAHAS (OAB 265026/SP)
Processo 1001786-46.2019.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - A.L.Z.P. - M.P.S.
- Vistos. Defiro pesquisa de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, bem como pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e
Infojud. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco conforme solicitado pela exequente. Intime-se. - ADV: CLAUDIA TELLES MARCIANO
DE CAMARGO (OAB 259796/SP), ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP)
Processo 1001807-90.2017.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.P.C. - - E.P.C. - A.C.F. - À exequente,
manifestar nos autos. - ADV: IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP)
Processo 1001812-10.2020.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.M.A.
- L.F.A. - Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta à execução.
Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado à exequente através do convênio. P.R.I.C., arquivando-se os
autos oportunamente. - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 1001825-43.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Clayton Otacílio Lopes do
Prado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
- Fica o autor, intimado na pessoa de seu procurador, acerca da perícia médica agendada para o dia 11/05/2021, às 15:05 horas,
Ambulatório Médico, situado na Rua 28 de Outubro, 665, térreo - Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, devendo comparecer a perícia
no endereço acima, com antecedência de 30 minutos, munido de documento de identidade original com foto(RG ou CNH) - sem
o qual não será atendido. Além de Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que possuir), Boletim de Ocorrência, Laudos
do IML e todos os documentos e exames médicos de interesse para a perícia. - ADV: CAROLINA CANDIDO DOS REIS (OAB
179124/MG), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 1001837-23.2020.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Aparecido dos Santos - Defiro o desentranhamento para o seu integral
cumprimento, devendo o oficial de justiça, caso não encontre o veiculo, interpelar o réu para que informe o paradeiro do bem.
A adoção da medida pleiteada a fls. 31 mostra-se útil à proteção dos interesses de terceiros e do próprio credor fiduciário,
sobretudo em face da possibilidade de fraude na transferência de veículos, mesmo constando algum gravame no documento
de transferência. Nesse sentido: TJSP - AGRAVO DE INSTRUMENTO 2087661-61.2015.8.26.0000 - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO INDEFERIMENTO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DO BEM PORQUE O CICLO CITATÓRIO NÃO SE COMPLETOU
REGRA PROCESSUAL PREVISTA NO § 9º DO ARTIGO 3º DO DECRETO LEI 911/69 POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DA
RESTRIÇÃO JUDICIAL AO SE DECRETAR A BUSCA E APREENSÃO - RECURSO PROVIDO (Relator(a): Luiz Eurico; Comarca:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º