TJSP 05/03/2021 -Pág. 317 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3231
317
Justiça Pública
Averiguado:
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO NUNES RODRIGUES , PROCESSO
Nº 1500173-42.2019.8.26.0435, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). Dayse Lemos de Oliveira, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
RODRIGO NUNES RODRIGUES, Solteiro, Desempregado, RG 459440, pai ITAMAR ROMEIRO RODRIGUES, mãe ANA
PEREIRA NUNES RODRIGUES, Nascido/Nascida em 04/04/1982, com endereço à RUA ANTÔNIO VICENTE CASTELO, 44,
PARQUE BELA VISTA, RUA ANTÔNIO VICENTE CASTELO, CEP 13920-000, Pedreira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “ Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo decadencial para ajuizamento de queixacrime quanto ao crime contra a honra, julgo EXTINTA a punibilidade de RODRIGO NUNES RODRIGUES , com base no artigo
107, inciso IV, do Código Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.”
E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 07 de fevereiro de 2021.
PENÁPOLIS
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÃÃO DE SENTENÃA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÃA PÃBLICA MOVE CONTRA Uedson Miniguim dos Santos,
PROCESSO Nº 1501014-18.2019.8.26.0603, JUSTIÃA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Victor Alvares
Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(Ã)(s) Réu: UEDSON
MINIGUIM DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, AutÃ’nomo, RG 44.501.792, CPF 404.948.248-75, pai Francisco Anselmo dos
Santos, mãe Iracema Miniguim dos Santos, Nascido/Nascida em 21/09/1988, de cor Branco, natural de Penápolis, - SP, com
endereço à Rua das Rosas, 590, Conjunto Habitacional Silvia Covas, CEP 16309-412, Penápolis - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epà grafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de CONDENAR o réu
UEDSON MINIGUIM DOS SANTOS pela prática do delito de furto qualificado (art. 155, §4º, inciso II, do CP), e, por
consequência, Ãs penas de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial ABERTO, além de 11 (onze)
dias-multa, sendo cada dia-multa arbitrado em 1(um trigésimo) do salário mà nimo vigente na data do fato. Substituo a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, à razão de
uma hora de serviço por dia de condenação, a ser prestada em entidade a ser indicada pelo juà zo da execução, além
de prestação pecuniária no valor de um salário mà nimo. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, se por outro
motivo não estiver preso. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP). No entanto, considerando
que foi assistido pelo convênio da OAB/DPE, defiro os benefà cios da gratuidade da justiça, ficando a exigibilidade suspensa
(art. 98, §3º, CPC). Expeça-se certidão de honorários advocatà cios no valor pré-determinado pelo convênio OAB/
DPE. Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da CF/88; b) Calculese o valor da multa, intimando-se para pagamento; c) Expeça-se guia de execução definitiva; d) Oficie-se ao Instituto de
Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD). Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Diante
da revelia intime-se o réu por edital (art. 392, §1º, CPP). e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Penápolis, aos 03 de março de 2021.
3ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
Processo Digital nº:
0002006-29.2020.8.26.0438 - 2020/000852
Classe: Assunto:
Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º