TJSP 09/03/2021 -Pág. 3020 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
3020
SP), TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), DIEGO SABATELLO
COZZE (OAB 252802/SP), ANA PAULA GUIMARÃES MESQUITA (OAB 312019/SP)
Processo 1062458-06.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Henrique de Souza Scavone - Sul
América Serviços de Saúde S/A - Adriana Barbosa Sousa Silva - Vistos. Acato a estimativa da perita, que é condizente com a
complexidade da tarefa e com o tempo que ela há de tomar, e arbitro seus honorários em R$ 5.110,00. No prazo de dez dias, a
ré deverá comprovar o depósito dos honorários periciais. Feito isso, intime-se a perita a dar início ao trabalho, que deverá ser
concluído no prazo de vinte dias. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MAURO BECHARA
ZANGARI (OAB 151759/SP)
Processo 1121005-02.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cristiane Simone Soares - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeiram o que de direito no prazo de
dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), VAUDICELIA DOS SANTOS
(OAB 192085/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO SALVETTI D ANGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA DE ALMEIDA MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2021
Processo 0004416-73.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1001310-23.2020.8.26.0002) (processo principal 100131023.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandra Silva Santos Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa
do seu advogado, do prazo de quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida (R$ 10.969,72), monetariamente
atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada (fevereiro/2021). Não havendo pagamento naquele prazo,
à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa
e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP), DEBORA ERINS SOARES (OAB 309444/SP)
Processo 0004425-35.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1045601-84.2015.8.26.0002) (processo principal 104560184.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Zita Fatima de Paula Martins - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Vistos. Intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa do seu advogado, do prazo de
quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida (R$ 5.428,51), monetariamente atualizada e acrescida de juros de
mora desde a data em que apurada (fevereiro/2021). Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos
multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo.
Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM
ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TATIANA
DE SOUZA KOTAKE (OAB 224612/SP)
Processo 0008625-56.2019.8.26.0002 (processo principal 0008242-25.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - I.I.E.C.E. - V.C.S. - Vistos. Dotada de personalidade jurídica, a referida empresa individual de
responsabilidade limitada não se confunde com a executada e não é sujeita, pois, à execução; não sem eventual desconsideração
de sua personalidade, se houver fundamento para tanto. Por isso, indefiro o pedido de penhora de ativos financeiros da pessoa
jurídica. Nada sendo requerido no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SANDRA CARAMELLO DOS REIS
(OAB 117658/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP)
Processo 0010476-96.2020.8.26.0002 (processo principal 0077260-36.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ever Eletric Appl Ind. Com. Veic Ltda - Gislene Aparecida Gomes - Vistos. Ao executado para
contrarrazões, no prazo de quinze. Após, encaminhe-se ao E.Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CLAUDIO DE JESUS CAVALCANTI
(OAB 368449/SP), RENATA CAROLINA TROCA CABELLA (OAB 268827/SP), RUBENS PAIM TINOCO JÚNIOR (OAB 252581/
SP), WAGNER PEREIRA MENDES (OAB 228224/SP)
Processo 0012480-09.2020.8.26.0002 (processo principal 1036552-48.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liminar - Ebf Vaz Industria e Comércio Ltda. - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Analiso a impugnação à execução de multa fixada
em sede de tutela antecipada. O executado, ora impugnante, sustenta que não há valores a serem cobrados, pois informa que
cumprida a liminar, por pedido administrativo, antes mesmo da emenda à inicial. Intimado a se manifestar, o impugnado pediu a
rejeição da impugnação. É O RELATÓRIO. As provas que instruem os autos são suficientes para julgamento do incidente, sendo
desnecessária dilação probatória. Em que pese toda a discussão sobre o cumprimento da liminar, temos que o próprio V.Acórdão
às fls. 219 reconheceu que a autora teve os serviços de telefonia interrompidos por dois dias, decisão que não teve recurso. Ante
o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO para afastar a cobrança de multa. 2- Quanto aos valores da condenação em
honorários, verbas de sucumbência e danos materiais, diante da divergência das partes, ao contador para apuração do débito,
descontando os depósitos efetuados, com a observação de que a contagem da atualização monetária e de juros de mora deve
ser interrompida na data de cada depósito e retomada, então, pelo saldo devedor. Cientifiquem-se as partes, oportunamente, do
cálculo do contador facultando-se-lhes, manifestação no prazo de cinco dias. Por fim, tornem os autos conclusos. 3- Anoto que
eventuais honorários serão fixados após a análise de toda a matéria alegada na impugnação. Int. - ADV: LILIAN MARCONDES
BENTO DURAN (OAB 151941/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 1000293-15.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - B.R.P.S.
- Vistos. Defiro prazo adicional de dez dias para cumprimento da decisão de fls. 65/67. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001040-62.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Henrique Melo Januario Wahgals - Vistos. Defiro prazo adicional de dez dias para cumprimento da decisão
de fls. 57/59. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003279-73.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Falcão de
Gouveia - Concreserv Concreto & Serviços LTDA - Vistos. Regularize o requerido, juntando novamente, sua representação
processual, visto que as fls. 107/108 vieram em branco. No prazo de quinze dias, manifeste-se o autor em réplica à contestação
e documentos. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na tentativa de conciliação e especifiquem as provas que
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