TJSP 10/03/2021 -Pág. 1626 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
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S.A. - CAUTEX FLORESTAL LTDA e outro - Intime-se o exequente para manifestação em quinze dias, visando o prosseguimento
do feito. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0000428-28.2015.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - CAUTEX FLORESTAL LTDA e outro - Adilson Borin - Intime-se o exequente para manifestação em quinze dias, visando o
prosseguimento do feito. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI
TEODORO (OAB 248289/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA
JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1000021-92.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cristian Henrique Sant Ana B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias úteis, sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.355 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação, presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de
10 (dez) dias úteis, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância,
inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas
mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas
no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta
precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão, ciente do previsto
no artigo 455 do CPC. Int. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), MARIO
SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000024-47.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Valdir Quirino de Oliveira
- Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide (art.355 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias úteis,
deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva
de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a
inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10
(dez) dias úteis, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para
análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão, ciente do previsto no artigo 455 do CPC. Int. ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES
(OAB 433127/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000027-02.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Valdir Quirino de
Oliveira - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intime-se o requerente para apresentar manifestação acerca
da contestação fl. 52/63, no prazo legal. Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se o requerido para recolher a taxa devida
pela juntada de procuração nos autos, sob pena de comunicação do fato a OAB local. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), KATIUSCIA APARECIDA
FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP)
Processo 1000031-39.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Tiago Henrique Lui Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide (art.355 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias úteis,
deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva
de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a
inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10
(dez) dias úteis, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para
análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão, ciente do previsto no artigo 455 do CPC. Int.
- ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/
SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Processo 1000059-07.2021.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Canopus
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Homologo o acordo realizado entre as partes as fls. 121/126 para que produza seus
efeitos legais. Defiro a suspensão do processo até integral cumprimento ao acordo. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR DE
JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1000067-73.2021.8.26.0369 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Adinam Veronez - Tratase de Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação ajuizado por Adinam Veronez em face de BANCO DAYCOVAL
S.A. , devidamente qualificados nos autos. Juntou documentos. No caso em tela, foi determinada a comprovação de pobreza
e posteriormente o recolhimento das custas, mas o autor manteve-se inerte. Diante do exposto, determino o cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 1000073-88.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - T.M.M.M. - - M.R.M.T. - - T.C.M. - V.M.J. - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Defiro os beneficios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. Servirá o presene, por
copia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI
(OAB 275052/SP)
Processo 1000087-72.2021.8.26.0334 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Reinaldo Luiz Ribeiro Defiro o pedido de fls. 15 a fim de autorizar o Oficial de Justiça a entrar em contato com os patronos do exequente, a fim de
fornecerem os meios necessários para o integral cumprimento do ato deprecado. Int. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB
370759/SP)
Processo 1000089-13.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Carlos Barbosa Industria Me - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º