TJSP 10/03/2021 -Pág. 1627 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
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Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 313-314: Nos termos do art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil: “Para o desempenho de
sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo
informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir
o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da
perícia”. Portanto, tornem os autos ao perito para solicitar às partes os documentos necessários à integral realização da perícia.
Eventual recusa das partes deverá ser comunicada ao juízo para providências, podendo o perito, nessa hipótese, lançar mão de
outros elementos disponíveis para alcançar o resultado pretendido, pois recusa injustificada à apresentação de documento ou
coisa supre a prova pretendida (art. 400, I e II, do CPC). INTIMEM-SE. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 138028/SP)
Processo 1000097-58.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Rogerio Aparecido
Passarini - - Ezilda Teixeira Passarini - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuaria Terras Novas S/A - Sobre o laudo
complementar apresentado pelo sr. Perito, manifestem-se as partes. - ADV: RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP),
JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 1000140-53.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carmen Luiza dos
Santos - Carmen Luiza dos Santos ingressou com Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação em face de
Banco Ficsa S/A. Em síntese, alega que, em 14 de setembro de 2020, foi depositado em sua conta corrente o valor de R$
3.154,06 sem que tivesse solicitado empréstimo, que seria pago em 84 parcelas de R$ 78,00, perfazendo R$ 6.552,00. Tentou
devolver o dinheiro, sem êxito. Requer a título de tutela de urgência, seja determinado ao INSS que não realize os descontos
das parcela e que o réu se abstenha de inserir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes. Requer, ao final, a declaração
da inexistência da dívida; indenização por danos morais no valor de R$ 6.552,00 por violação ao artigo 39, inciso III, do CDC ou
alternativamente considere o valor depositado como amostra grátis; requer, ainda, danos morais por ofensa à sua honra no valor
de quinze mil reais e danos materiais em dobro, no total de R$ 312,00. É o relatório. DECIDO. Os documentos de fls. 24/40 não
são suficientes para conferir, em sede de cognição sumária (art. 300 do CPC), a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela
provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso. Anote-se. Int.
- ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000207-91.2016.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de José
Miguel Kassis - Banco do Brasil S/A - Fls. 434: Intimem-se as partes. Anote o cartório no “alerta” do processo que eventual crédito
de Nassib Kassis será transferido para uma conta judicial vinculada aos autos de inventario nº 1018130-49.2017.8.26.0576,
em que figura como herdeiro e inventariante Mariliz Maluf Kassis Aguiar de Carvalho e outros, em trâmite perante a 1ª Vara
de Familia e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto, para posterior partilha entre os herdeiros. No mais, aguarde-se o
julgamento definitivo do AI interposto, na forma já determinada nos autos. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), MARILUCE MALUF KASSIS (OAB
123330/SP), DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), MARIANGELA PINTO
NOGUEIRA KASSIS (OAB 65017/SP), CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP)
Processo 1000228-62.2019.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Victorio Marchioretto - Foram realizadas
pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Arisp, conforme detalhamentos que seguem. Aguarde-se resposta dos
sistemas Sisbajud e Arisp. Int. - ADV: GUILHERME GREGÓRIO DA ROSA (OAB 368602/SP)
Processo 1000231-80.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Lourdes Neves Oliveira - Guilherme Augusto Machado Eireli Me - - Finamax S A Credito Financiamento e Investimento Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso
interposto pela parte nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, do art.
1010, do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de
admissibilidade, com as nossas homenagens (§ 3º, do art. 1010 NCPC). Int. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB
349740/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), FRANCINE MOLINA SEQUEIRA DIAS (OAB 190654/SP), OLAVO
SALVADOR (OAB 95859/SP)
Processo 1000252-90.2019.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Master Service Rodantes Ltda - Ana
Carla de Figueiredo Silva - Foi procedido o desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud, conforme detalhamento que
segue. Aguarde-se o transito em julgado da sentença. Int. - ADV: ALIANE DA SILVA LUZ (OAB 413355/SP), DÔGRIS GOMES
DE FREITAS (OAB 325373/SP)
Processo 1000266-45.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iumiko
Tanaka Job - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se a executada para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de
R$145,45 refernte a taxa judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ao Estado. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000293-23.2020.8.26.0334 (apensado ao processo 0000479-63.2020.8.26.0334) - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - Lucia Helena Flores - Fabio Cesar Pereira - - João Alves Pereira - Foi realizado o bloqueio do veiculo junto
ao sistema Renajud, conforme detalhamento que segue. Int. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP),
RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR (OAB 441330/SP)
Processo 1000298-50.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Carlos Roberto Furquim - Luzia de Fátima Lima Furquim - Réus Ausentes Citados Por Edital - Gabriel Henrique Lopes e outros - Manifeste-se o requerente
acerca da contestação apresentada, assim como em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS
(OAB 164275/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), RODRIGO RODRIGUES VESSONI (OAB 403794/SP)
Processo 1000394-65.2017.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Foram realizadas pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, conforme detalhamentos que seguem.
Aguarde-se resposta do sistema Sisbajud. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000409-29.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto
Severino - Edson Cerzeti Gonzales - Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após as formalidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º