TJSP 11/03/2021 -Pág. 2312 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
2312
Processo 1004463-81.2019.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.C.L. - Incabível o julgamento do feito, com
a decretação do divórcio, sem antes se promover a citação, ainda que esta se dê de forma ficta. Aguarde-se a devolução da
precatória. Intime-se. - ADV: GESSIMAR DOS SANTOS (OAB 365445/SP)
Processo 1004512-88.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.G. - T.N.M.G. - Especifiquem provas,
justificando-as, no prazo legal. - ADV: HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP),
AMILTON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 363346/SP), ERIKA RABELLO PORTELLA VEDOVELLI (OAB 168031/SP)
Processo 1004904-62.2019.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.A.S. - J.A.S. - Especifiquem
provas, justificando-as, no prazo legal.Int. - ADV: ELISAMA FRANCO PAULINO VANTIN (OAB 333934/SP), RITA DE CASSIA
BERTONE AMBROSIO DE CAMPOS (OAB 85485/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2021
Processo 0000178-91.2021.8.26.0428/01 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ana
Paula Fadin - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA PAULA FADIN (OAB 285375/SP)
Processo 0000308-81.2021.8.26.0428 (processo principal 1003057-93.2017.8.26.0428) - Liquidação por Arbitramento
- Adicional de Insalubridade - Prefeitura Municipal de Paulínia - Edileuza da Silva Machado - Vistos. Recebo o presente
cumprimento de sentença, ora em fase de liquidação. Nos termos do artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, a
liquidação dar-se-á por arbitramento. Providencie-se a intimação da parte executada para apresentar impugnação, no prazo
legal. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO ROGÉRIO LOURENCINI (OAB 415233/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB
374210/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 0000677-75.2021.8.26.0428 (processo principal 1003057-93.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Prefeitura Municipal de Paulínia - Edileuza da Silva Machado - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: QUIRINO DE
ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), ANTÔNIO ROGÉRIO
LOURENCINI (OAB 415233/SP)
Processo 0000678-60.2021.8.26.0428 (processo principal 0004544-33.2008.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Maria Santina - Prefeito Municipal de Paulínia - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública Municipal na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 418/2020 do TJSP. Int. - ADV:
FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 0000684-24.2008.8.26.0428/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Regiane
Marques Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP), SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/SP)
Processo 0000684-24.2008.8.26.0428/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Sílvia Regina Lollo Pereira Monteiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP), SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/SP)
Processo 0001595-16.2020.8.26.0428 (processo principal 1002024-63.2020.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Oncológico - Rosangela Fiorante Belizário - Ciência à requerente (fl. 152). - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB
435515/SP)
Processo 0001649-79.2020.8.26.0428 (processo principal 1002666-07.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Mandato - Prefeitura Municipal de Paulínia - Evandro Silva Vieira - Informe o exequente conta para deposito e expedição de
oficio. - ADV: EDITE GOMES DE LIMA (OAB 346932/SP), DIEGO PIMENTA BARBOSA (OAB 398348/SP)
Processo 0001976-24.2020.8.26.0428 (processo principal 1004069-45.2017.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Jovani Batista Corrêa - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Os embargos
comportam conhecimento. Contudo, não lhes confiro acolhimento. Não há, nesse sentido, na decisão proferida omissão,
obscuridade, contradição ou erro material. Pretende a embargante a modificação, anotando o efeito infringente perseguido.
Tal efeito, consiste na reanálise dos autos, ou seja, um novo pronunciamento judicial sobre fato já explanado no ato decisório.
Nesse caminho, Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou
complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240). Ademais: Os embargos
de declaração não devem se revestir de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em
casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade de acórdão (RTJ 89/548, 94.1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de
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