TJSP 11/03/2021 -Pág. 3131 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
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253298/SP)
Processo 1024644-04.2020.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012051-04.2017.8.26.0625 - 5ª Vara Cível) Banco do Brasil SA - Vistos. Defiro o pedido retro, expeça-se mandado de citação para o novo endereço. Intimem-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1024763-62.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Gmad do Mdf Suprimentos para
Moveis Ltda - Vistos 1. Proceda-se à citação, por carta, para pagamento no prazo de 3 dias (contados da data da citação; art.
829, CPC), podendo apresentar defesa, por meio de embargos, no prazo de quinze 15 dias, contados da data da juntada do
aviso de recebimento da carta aos autos (art. 915, CPC). 2. Honorários de 10% sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos
pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 dias (art. 827, § 1º, CPC). 3. Se o débito não for pago no
prazo legal, aguarde-se por 5 dias manifestação da parte exequente. Se nada for requerido, expeça-se mandado para que o
oficial de justiça proceda a imediata penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem como à avaliação,
lavrando o respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes, observados os termos do § 2º do art. 829 do CPC. 4. Se
o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução,
procedendo na forma do § 1º do art. 830 do CPC. 5. Outras medidas tendentes à garantia da execução não dependem de
deliberação judicial, devendo a serventia observar o princípio do impulso oficial do processo (art. 2º do CPC). 6. Havendo
pagamento, frustrada a citação ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, que exija providência da
parte interessada, a serventia providenciará intimação para manifestação em 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELLA NICASTRO
DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP)
Processo 1024882-23.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA GOMES DE SOUZA (OAB 334959/SP)
Processo 1025881-73.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Tadeu Bavaresco - Banco C6
Consignado S.A. - Vistos. 1) Concedo o prazo de 15 dias para que a parte requerida apresente o comprovante de pagamento
da taxa de mandato judicial no valor de R$ 23,27 por mandante. 2) Manifeste-se a parte requerente em réplica pelo prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1026192-64.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Associação Prudentina de Educação
e Cultura-apec - Vistos. Defiro o pedido retro, expeça-se carta de citação para o novo endereço, nos termos da decisão
inicial. Pelo princípio do impulso oficial (CPC, art. 2º), frustrada a tentativa e indicado novo endereço pela parte interessada,
independentemente de novo despacho, expeça-se o necessário, seja nova carta, mandado ou precatória, a fim de otimização
dos trabalhos. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1026510-47.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura
- Apec - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR(s) negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO
VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 4003507-56.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- - ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Nos termos do art.
161, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, defiro o pedido de vista dos autos, mediante carga no sistema informatizado
SAJ, pelo prazo de dez dias. O processo desarquivado ficará em cartório, à disposição da parte requerente, por 30 dias.
Oportunamente, independentemente de conclusão e novo despacho, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 4003913-77.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAPANEMA - SICOOB CREDIVALE - CIÊNCIA à parte exequente do resultado
POSITIVO da pesquisa BACENJUD (pedido de transferência de valores não atendido pelo Banco CPCM EMP PROF LIB OESTE
SP, com reiteração da ordem de transferência na presente data, conforme documento de fls. 246) CIÊNCIA à parte exequente
do resultado NEGATIVO da pesquisa RENAJUD, ficando a mesma INTIMADA para promover o andamento da execução, nos
termos do r. despacho que deferiu referida diligência. Ciência à parte exequente do RESULTADO INFRUTÍFERO da pesquisa
INFOJUD. (NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS). - ADV: TERUO TAGUCHI
MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 4006108-35.2013.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - CRISTIAN
JUNIOR BARBOSA DE SA - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Inexistindo custas em aberto
e observadas as formalidades legais, arquive-se em definitivo. Intimem-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERMANO SERAFIM DE BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2021
Processo 0000075-19.2021.8.26.0482 (processo principal 1004655-17.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Marca
- Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda - Vistos. Retificado o cadastro processual, conforme retro indicado. Em vista
do depósito retro apresentado, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento com a apresentação de formulário
MLE. Intime-se. - ADV: EDUARDO NEVES ALVES DA SILVA (OAB 321037/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0000373-11.2021.8.26.0482 (processo principal 1020415-69.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Fernando Ferrari Vieira - Santos Bevilaqua Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls.
30/31, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 28,
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