TJSP 12/03/2021 -Pág. 522 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
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pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP)
Processo 1002016-44.2021.8.26.0269 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - A.R.F. - - V.C.S. - B. - Vistos. Retifique-se
a classe processual, eis que se trata de exibição de documento. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverão os requerentes, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: Cópia da última declaração do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita
Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração, sob pena de extinção, sem nova intimação. No tocante ao pedido de tutela de urgência, observa-se que o
depósito equivocado, e por conseguinte, a ciência da fraude ocorreu em 20/01/2021 (fl. 24), tempo suficiente para que eventual
prejuízo decorrente da transação tenha se concretizado. Logo, não há perigo de dano a justificar a medida de urgência, razão
pela qual, INDEFIRO a tutela pugnada. Int. - ADV: ROSELI DA SILVA (OAB 168316/SP)
Processo 1002839-28.2015.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - FLORIZA
ROSA DE SOUZA RIBEIRO - - Creusa Maria Ribeiro Almeida - - Ronald Gomes Ribeiro e outro - Banco do Brasil S/A - Servirá
o presente como OFÍCIO para que o Banco do Brasil apresente nos autos o extrato das contas destinadas ao levantamento
(CONTA JUDICIAL Nº: 2800111107657 DATA DO DEPÓSITO Nº: 10/06/2015; CONTA JUDICIAL Nº: 2800111107657 DATA DO
DEPÓSITO Nº: 10/06/2015; CONTA JUDICIAL Nº: 2800111107657 DATA DO DEPÓSITO Nº: 10/06/2015), no prazo de 5 dias,
sob pena de desobediência. Caberá ao exequente o encaminhamento do presente, comprovando nos autos o protocolo do
ofício no prazo de 5 dias. Int. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO
CARREIRA (OAB 182889/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003099-66.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alisson Rodrigo Vieira Bueno - Wendy
Evelyn Placidio Moreira - Expeça-se mandado de levantamento judicial em relação aos valores transferidos à fl. 132. Após,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, com o desconto
do valor levantado. - ADV: DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP), BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO LEAL (OAB
310776/SP)
Processo 1003252-02.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Crediguacu - Sicoob Crediguacu - Bia Daniela Gonçalves Garcia - - Heliete Gonçalves Rodrigues Garcia - Vistos. Fls. 197/198.
Anote-se e Cumpra-se. Aguarde-se no arquivo ante a inércia do exequente. Int. - ADV: ROSANA MARQUES BUENO (OAB
202866/SP), DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
Processo 1003859-83.2017.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Osny Andre de Lima - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intimese a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004200-41.2019.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Elizeu Alves da Silva - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo,
intime-se a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do NCPC). - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004234-79.2020.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Bertolai Camargo & Camargo Ltda - Rafael Silva Barbosa
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento Negativo, no prazo
legal. - ADV: FERNANDA MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP)
Processo 1004357-14.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - João Carlos de Oliveira - João
Carlos dos Santos - Declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas alegações finais por memoriais, no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIANA PAVANELLI GAIOTTO (OAB 305718/SP), CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ
(OAB 125937/SP)
Processo 1005074-60.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Carlos Alberto de Campos Teixeira
Machado - - Danilo Cirineo Luvizotto - - Débora Luvizotto Hardt - - Pericles Marcos Cardoso Hardt Junior - - Andrea de Fatima
L Teixeira Machado - Irineo Galão Moreira - - Edite Cirineo Moreira - - José Vieira Cirineo - - Espólio de Antonio de Marmo
Cirineu - - Cecilia Marta Alves Cirineo e outro - Fl. 463. Com razão do Ministério Público. Anote-se. Aguarde-se manifestação
das partes por mais 5 dias, sobre eventual interesse sobre os bens. Decorrido o prazo, não havendo interessado entre os
atuais proprietários, de rigor a alienação judicial, considerando a indivisibilidade dos bens, que resultará na divisão proporcional
entre as partes do produto da alienação. Assim, decorrido o prazo supra, determino que se proceda à alienação judicial dos
bens avaliados às fls. 270/392, e para tanto nomeio a Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda por meio do sistema Superbid
Judicial, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos bens aludidos, com divulgação
e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente
habilitada perante o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores
a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se
dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta,
fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento nº 1625/09 do CSM. As partes e demais interessados
ficam intimados das datas locais e forma de realização de leilão pela publicação do edital na imprensa oficial. Elaborado e
aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em prazo não inferior a dez dias contado da data
fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. Correrão por conta do(a)
arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas a remoção e transporte, exceto os decorrentes de
débitos fiscais e tributários (art. 130 CTN), bem como do leiloeiro que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor, cabendolhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. Autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial,
devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens
alienados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º