TJSP 12/03/2021 -Pág. 523 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
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além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de
que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Int. - ADV: JÉSSYCA CIRINÊO FRANCO MARQUES (OAB 339696/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP),
LUIS FLAVIO TERRA HUNGRIA (OAB 95817/SP), CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES (OAB 225640/SP), MARINA
POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP)
Processo 1005711-74.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celso Tenório - Emerson Nascimento
Figueredo Silva - Decorreu o prazo retro e efetuei a pesquisa retro. Diga o interessado. - ADV: SAMANTHA NOGUEIRA
FERREIRA (OAB 370429/SP), JULIO NOBUAKI FUZIKAWA (OAB 212980/SP)
Processo 1005952-24.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL I - Marcos Antunes Fernandes - Providencie o exequente o
recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado 211/2019, publicado no DJE em 12/02/2019 (valor R$
35,25), no prazo de 5 dias. Na inercia, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO SANTANA
BATISTA (OAB 257034/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1006061-62.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A. Braz Augusto de Oliveira Junior - Vistos. Homologo o acordo celebrado às fls. 170/172 e julgo EXTINTO o presente feito, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Como consequência, revogo a liminar
de fls. 32/33. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. P.I. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1006132-30.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aristides Ramos Neto
- Distribuidora Menegazzo Ltda - - G.m.r. Locadora de Bens Ltda - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Sob
pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Ainda, sob a mesma
penalidade, providenciem a juntada do rol de testemunhas, caso pretendam a produção de prova testemunhal. Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP), FERNANDA
MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP), CRISTIANO TAMURA VIEIRA GOMES (OAB 227163/SP), ANDERSON MEIRA
SILVA (OAB 449013/SP)
Processo 1006701-41.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A
- N.N.V. - - R.N.V. - Ante a inércia do(a) exequente, remetam-se os autos ao arquivo até futura provocação da parte interessada.
- ADV: WILLIAM MATHEUS MARTINEZ (OAB 392202/SP), PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP), GRAZIELA
ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006719-52.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Marcos Paulo de Oliveira Machado - Editora e Distribuidora Educacional S/A - Cumpra-se o determinado na sentença.
Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1006982-55.2018.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Paulo Klettinger - Vistos, Fls. 146 defiro a expedição de novo mandado de busca
e apreensão do veículo Veículo/Marca: CIVIC LXS FLEX AUT/HONDA, Modelo/Ano: 2007/2007 Placa: DMU7757 Chassi N°:
93HFA66407Z206878 RENAVAM: 00922172064 Cor: PRATA, na forma determinada na decisão de fl. 30, para cumprimento no
endereço supramencionado. Contudo, estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas.
Porém, muitas vezes, a parte interessada não acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição
desnecessária de mandados pela serventia, já com muitas atribuições. Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será
entregue ao Senhor Oficial somente mediante a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da
medida, dentro de trinta dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC. Defiro a ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessário. O nome e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. Decorrido
in albis o prazo previsto no item 4, intime-se a parte autora, bem como seu patrono a dar andamento ao feito em 5 dias,
sob pena de extinção. 8. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1007278-09.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Dirce de Freitas
Nascimento - Loteamento Residencial dos Pinheiros Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por
DIRCE DE FREITAS NASCIMENTO contra LOTEAMENTO RESIDENCIAL DOS PINHEIROS LTDA. Condeno a requerente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observandose, contudo, que se trata de beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB
98276/SP), MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
Processo 1007413-21.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luana Aparecida Vieira
Almeida - Guilherme Almeida Pereira - - Elisabete G. de Almeida São Miguel Arcanjo - Ato contínuo, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação proposta por LUANA APARECIDA VIEIRA ALMEIDA em face de GUILHERME ALMEIDA PEREIRA e
ELISABETE G. DE ALMEIDA SÃO MIGUEL ARCANJO, e o faço para condenar os requeridos ao pagamento da quantia de
R$ 6.000,00 referente à compra do veículo, com incidência de correção monetária desde 27/08/2020 (fls. 18/19) e de juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação, concomitante com a devolução da cártula pela autora aos requeridos. Em razão
da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RENATO
HELLMEISTER (OAB 378887/SP), DIEGO SOUTO DE LIMA (OAB 417917/SP)
Processo 1007454-85.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Maria da Glória Pereira de
Camargo - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fls. 102/108 ciência à requerente para que se manifeste, no
prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), VICTOR MARQUES VIEIRA (OAB 374929/SP)
Processo 1007707-10.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Fernandes de
Proença - - PÂMELA LENITA MUNIZ DE PROENÇA - - TIAGO LEONARDO BUENO DE PROENÇA - - DIEGO EVANGELISTA
DE PROENÇA - - ALEXIA BEATRIZ EVANGELISTA DE PROENÇA - Antonio Pires do Nascimento - Aguarde-se por mais 30 dias.
Após, reitere-se. Int. - ADV: RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP), MIRELLA CAMARGO DE MORAIS (OAB 357379/SP)
Processo 1007829-86.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Francisca Vieira de Souza - Ibrahim Miguel Janez - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem
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