TJSP 15/03/2021 -Pág. 1226 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3237
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ADV: ANA CLAUDIA FERIGATO CHOUKR (OAB 131788/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1011710-24.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Hamilton Della Nina
e outros - Prefeitura Municipal de Jundiaí e outros - Mary Elizabeth Marques Dalla Costa - - Valdir Dalla Costa e outros - Vistos.
I Trata-se de pedido de retificação de área de imóvel. Assim, providencie a Serventia o necessário para alteração do subfluxo
(para passar a constar do subfluxo Registros Públicos). II P. 482-486: A perícia determinada, objetivando o levantamento de
dados para a retificação da área do imóvel descrito na inicial, abarca todas as providências necessárias a tanto, a exemplo
do levantamento topográfico planimétrico. Considerando que o perito nomeado às p. 477 aceitou o encargo sob condições (p.
483 - itens 6 a 8), diligencie a Serventia acerca de profissional que aceite o encargo, para execução integral da perícia, sem a
participação de perito assistente, com o recebimento apenas dos honorários a serem pagos pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo. Sem prejuízo do acima determinado, nada obsta que a parte autora, em razão do tempo transcorrido, com amparo
no art. 6º do CPC, arque com os custos da perícia, uma vez que o imóvel se refere a pequena área. Anoto que, como afirmado
na inicial (p. 03), diligência dessa natureza foi realizada na esfera extrajudicial, arcando os autores com os respectivos custos.
Int. - ADV: MARIA ROSELI MAESTRELLO (OAB 112463/SP), CRISTIANE RAQUEL DELFINO (OAB 176305/SP), ALEXANDRE
HONIGMANN (OAB 198354/SP)
Processo 1014328-97.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários do Loteamento Santa Rosa - P.228: Aguarde-se por trinta dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se como já
determinado à p.223. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1015927-37.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jm
Bros Participações Ltda - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo,
informem as partes, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 334
do CPC) e se pretendem produzir outras provas além daquelas que já instruem os autos, justificando objetiva e concretamente
necessidade e pertinência, pena de indeferimento. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), VALÉRIA
BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 1016174-28.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - SILVIA APARECIDA OLIVEIRA DE
SOUZA - UNIMED JUNDIAÍ - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vista dos autos à apelante para manifestação em face das
preliminares arguidas em contrarrazões de apelação. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GUSTAVO
LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ROZANGELA
AMARAL MACHADO ZANETTI (OAB 236486/SP)
Processo 1017267-50.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Marca - S.C.C.P. - - S.F.C. - - S.E.P. - C.S.C.J. e outros
- Vistos. I P. 249: Certifique-se o trânsito em julgado e providencie a exclusão da patrono da corré Casa São Carlos de Jundiaí
de futuras intimações. II P. 253: Homologo a desistência manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em relação à corré CRVAZ Loja
de Variedades Ltda. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado. III Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando relevância e pertinência, pena de indeferimento. Int. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/
SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB
223801/SP), FERNANDA MENDES DA CUNHA NOVAES SILVA (OAB 351853/SP)
Processo 1017437-22.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paulo Henrique Soares da
Silva - Sleep House Colchões e Acessórios S/A e outro - Vistos. P. 128-132: Malgrado a manifestação de p. 103-104, item VI, o
juiz sentenciante julgou improcedentes todos os pedidos formulados na inicial. Não se trata de erro material passível de correção
por meros embargos de declaração (CPC, art. 1.022). O valor depositado às p. 115-116 há de ser liberado, oportunamente, à
parte ré. Ante o exposto, REJEITA-SE os embargos de declaração, mantendo-se a sentença de p. 126-127 tal como lançada.
No mais, nada obsta que, mesmo após a sentença, as partes se componham amigavelmente, pondo fim ao litígio (CPC, art. 5º
e 6º). Int. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), HYGOR ALEXSANDER LOPES AVILA (OAB
336289/SP)
Processo 1017542-96.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mario Roberto Silva Pereira
- - Gabrielle Santos de Santana - Ronaldo Correa Rodrigues - Vistos. I P. 15 e 21-33: Concede-se aos autores a gratuidade
processual; anote-se. II Presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, bem assim por não haver nulidades
ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. A) DA AÇÃO PRINCIPAL: Fixo como pontos controvertidos alvo de dilação
probatória (CPC, art. 357): a.1) A existência e extensão dos danos (materiais e morais) experimentados pelos autores em razão
do evento danoso. a.2) O nexo de causalidade entre a conduta reputada ilícita e os danos experimentados pelos autores. Ônus
da prova a cargo dos autores (CPC, art. 373, I). Defiro a produção de prova oral, pericial e documental, esta última com as
restrições impostas pelo art. 435, § único, do Código de Processo Civil. Os autores são beneficiários da Justiça Gratuita, de
modo que a prova técnica será realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de
perícia médica, informando a este Juízo para possibilitar a intimação das partes. As partes poderão indicar assistentes técnicos,
formular quesitos, bem assim arguir o impedimento ou suspeição do perito no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, §1º, I, II e III).
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas as partes da apresentação
do laudo (CPC, art. 477, §1º). B) DA RECONVENÇÃO: Fixo como pontos controvertidos alvo de dilação probatória (CPC, art.
357): b.1) a culpa exclusiva do condutor da motocicleta pelo acidente descrito na inicial, motivada pelo excesso de velocidade
e escapamento com ruído acima do normal; b.2) a existência e extensão dos danos morais e materiais nexo de causalidade -,
notadamente quanto aos alegados prejuízos suportados pelo réu-reconvinte em razão do acidente. Ônus da prova a cargo do
réu-reconvinte (CPC, art. 373, I); Defiro a produção de prova oral, pericial e documental, esta última com as restrições impostas
pelo art. 435, § único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após a feitura da prova médico-pericial na forma acima
determinada, será apreciada a necessidade da colheita de prova oral em audiência. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP), EDSON APARECIDO DA ROCHA (OAB 163709/SP)
Processo 1018826-42.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Paulo Vanderley Buzatto - - Lucas
Buzatto dos Santos - Conjunto Residencial Pasárgada - Vistos. O coautor Lucas B. dos Santos atingirá a maioridade civil em
27/02/2021 (p. 32). Assim, necessário regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, pena de extinção (CPC,
art. 76, §1º, I). Decorrido o prazo, com ou sem regularização da representação processual, renove-se a conclusão. Int. - ADV:
MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), LUZIA APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP)
Processo 1019386-81.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de
Educação e Assistencia - Folhas 58 manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados o
arquivo. - ADV: LEONARDO AUGUSTO CASTRO (OAB 278511/SP)
Processo 1019821-55.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - G.F.P. - - L.A.C.P. - S.A.C.S.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º